TJRN - 0843928-65.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0843928-65.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 163769985.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser cumprida a diligência ordenada no Despacho de Id. 159598977.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se a inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Sem manifestação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de setembro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 05:05
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0843928-65.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 159548092.
Dessa forma, intime-se novamente a inventariante, por seus advogados, para apresentar um plano de partilha com a devida qualificação de todos os herdeiros (CPF e residência), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição e deste Juízo decidir a partilha sob a forma de condomínio.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA, em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA CUNHA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA VERONICA GUEDES em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA CLARA SILVA CUNHA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 21:05
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:07
Decorrido prazo de LEANDRO GUEDES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:07
Decorrido prazo de EMERSON GUEDES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:07
Decorrido prazo de EDILAINE GUEDES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:09
Decorrido prazo de LIDIANE APARECIDA GUEDES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 14:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Família - Virtual realizada conduzida por 08/05/2025 08:30 em/para 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/05/2025 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 08:30, 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
07/05/2025 08:46
Recebidos os autos.
-
07/05/2025 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
-
06/05/2025 22:25
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2025 01:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/04/2025 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/04/2025 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/04/2025 22:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 23:23
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:53
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Família - Virtual redesignada conduzida por 08/05/2025 08:30 em/para 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
21/01/2025 10:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Família designada conduzida por 07/05/2025 08:30 em/para 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
21/01/2025 10:58
Recebidos os autos.
-
21/01/2025 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
-
14/01/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
07/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
06/12/2024 14:07
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0843928-65.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: ANA VERONICA GUEDES, CLEIDE MIRIAN GUEDES LIMA, LEIDE MARA GUEDES, EDILAINE GUEDES DA SILVA, EMERSON GUEDES DA SILVA, FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA,, LIDIANE APARECIDA GUEDES DA SILVA, LEANDRO GUEDES DA SILVA, ANA CLARA SILVA CUNHA, MIGUEL SILVA CUNHA INVENTARIADO: MARIA DO CEU DA ROCHA NOBRE D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Vista dos autos ao representante da Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de dezembro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0843928-65.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA VERONICA GUEDES, CLEIDE MIRIAN GUEDES LIMA, LEIDE MARA GUEDES, EDILAINE GUEDES DA SILVA, EMERSON GUEDES DA SILVA, FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA,, LIDIANE APARECIDA GUEDES DA SILVA, LEANDRO GUEDES DA SILVA, ANA CLARA SILVA CUNHA, MIGUEL SILVA CUNHA INVENTARIADO: MARIA DO CEU DA ROCHA NOBRE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte Inventariante, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO de ID 128701427, e Impugnação de ID 128727645, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 23 de outubro de 2024.
MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de EDILAINE GUEDES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de EMERSON GUEDES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:59
Decorrido prazo de CLEIDE MIRIAN GUEDES LIMA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDILAINE GUEDES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EMERSON GUEDES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEIDE MIRIAN GUEDES LIMA em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 02:59
Decorrido prazo de LIDIANE APARECIDA GUEDES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 02:58
Decorrido prazo de LEANDRO GUEDES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 04:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 03:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2024 03:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 07:49
Publicado Citação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0843928-65.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: ANA VERONICA GUEDES, CLEIDE MIRIAN GUEDES LIMA INVENTARIADO: MARIA DO CEU DA ROCHA NOBRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Recebo a inicial, após emenda, porquanto preenche os requisitos legais.
Requerida a abertura do inventário de MARIA DO CÉU DA ROCHA NOBRE, nomeio a inventariante ANA VERÔNICA GUEDES, nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado(a), por seu advogado, a prestar o compromisso legal, a ser expedido pela Secretaria Judiciária, e anexado aos autos assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Prestado o compromisso, façam-se as primeiras declarações, nos 20 (vinte) dias subsequentes, lavrando-se termo circunstanciado nos autos (art. 620 CPC), devendo observar, se for o caso, os ritos processuais previstos nos arts. 660 ou 664 do Código de Processo Civil, caso o valor de todos os bens não ultrapasse o valor nele estipulado (mil salários mínimos), juntando certidões negativas atualizadas junto às Fazendas da União, Estado e Município, em nome do(a) inventariado(a).
Escoado o prazo do item antecedente, sem que as primeiras declarações tenham sido prestadas, deverá ser intimado(a), por mandado, o(a) inventariante para que no prazo de 10 (dez) dias o faça, sob pena de destituição.
Porém, cumprida as diligências, citem-se, para os termos de inventário e partilha, por mandado, as partes domiciliadas em território nacional, bem como o representante da Fazenda Estadual.
Determino que seja efetuada consulta pelo sistema SISBAJUD, a fim de consultar os valores depositados em contas bancárias/poupança do(a) falecido(a) MARIA DO CÉU DA ROCHA NOBRE, CPF nº *91.***.*29-20, devendo a Secretaria Judiciária adotar as providências administrativas necessárias, anexando aos autos.
Havendo valores a serem bloqueados, determino a transferência do montante para conta judicial vinculada ao processo, através do sistema SISBAJUD.
Cite-se, também, o representante do Ministério Público, em caso da existência de interesse de incapaz ou ausente, cumprindo-se o disposto nos § § 2º, 3º e 4º do art. 626 do Código de Processo Civil.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em Secretaria, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Caso seja apresentado impugnações pelos herdeiros, intime-se o(a) inventariante, por seus advogados, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de novembro de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 07:51
Juntada de diligência
-
15/04/2024 22:46
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:06
Decorrido prazo de ANA VERONICA GUEDES em 24/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:30
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0843928-65.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: ANA VERONICA GUEDES, CLEIDE MIRIAN GUEDES LIMA INVENTARIADO: MARIA DO CEU DA ROCHA NOBRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Recebo a inicial, após emenda, porquanto preenche os requisitos legais.
Requerida a abertura do inventário de MARIA DO CÉU DA ROCHA NOBRE, nomeio a inventariante ANA VERÔNICA GUEDES, nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado(a), por seu advogado, a prestar o compromisso legal, a ser expedido pela Secretaria Judiciária, e anexado aos autos assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Prestado o compromisso, façam-se as primeiras declarações, nos 20 (vinte) dias subsequentes, lavrando-se termo circunstanciado nos autos (art. 620 CPC), devendo observar, se for o caso, os ritos processuais previstos nos arts. 660 ou 664 do Código de Processo Civil, caso o valor de todos os bens não ultrapasse o valor nele estipulado (mil salários mínimos), juntando certidões negativas atualizadas junto às Fazendas da União, Estado e Município, em nome do(a) inventariado(a).
Escoado o prazo do item antecedente, sem que as primeiras declarações tenham sido prestadas, deverá ser intimado(a), por mandado, o(a) inventariante para que no prazo de 10 (dez) dias o faça, sob pena de destituição.
Porém, cumprida as diligências, citem-se, para os termos de inventário e partilha, por mandado, as partes domiciliadas em território nacional, bem como o representante da Fazenda Estadual.
Determino que seja efetuada consulta pelo sistema SISBAJUD, a fim de consultar os valores depositados em contas bancárias/poupança do(a) falecido(a) MARIA DO CÉU DA ROCHA NOBRE, CPF nº *91.***.*29-20, devendo a Secretaria Judiciária adotar as providências administrativas necessárias, anexando aos autos.
Havendo valores a serem bloqueados, determino a transferência do montante para conta judicial vinculada ao processo, através do sistema SISBAJUD.
Cite-se, também, o representante do Ministério Público, em caso da existência de interesse de incapaz ou ausente, cumprindo-se o disposto nos § § 2º, 3º e 4º do art. 626 do Código de Processo Civil.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em Secretaria, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Caso seja apresentado impugnações pelos herdeiros, intime-se o(a) inventariante, por seus advogados, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de novembro de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:44
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
08/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 05:24
Decorrido prazo de EDIGELZA MEDEIROS DA COSTA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 05:24
Decorrido prazo de KATHERINE ALESSANDRA FERNANDES PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 04:11
Decorrido prazo de DAYSE MARIA CORDEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:20
Decorrido prazo de EDIGELZA MEDEIROS DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:02
Decorrido prazo de DAYSE MARIA CORDEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:32
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
06/10/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
06/10/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0843928-65.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: ANA VERONICA GUEDES, CLEIDE MIRIAN GUEDES LIMA INVENTARIADO: MARIA DO CEU DA ROCHA NOBRE DESPACHO Vistos em correição etc., Analisando os autos verifico que a parte autora não cumpriu integralmente a decisão de Id. 104713191, haja vista que não juntou valor correto à causa, haja vista que não juntou certidão cartorária de propriedade e ônus do bem imóvel a partilhar atualizada (2023).
Dessa forma, intime-se novamente a parte autora, por seu advogado, a fim de que junte aos autos certidão cartorária de propriedade e ônus do bem imóvel a partilhar atualizada (2023), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se pessoalmente o(a) requerente para cumprir a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de setembro de 2023.
Fátima Maria Costa Soares de Lima Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:59
Juntada de custas
-
08/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA VERONICA GUEDES, CLEIDE MIRIAN GUEDES LIMA.
-
07/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820420-66.2023.8.20.5106
Julio Cesar Araujo da Silva
Alice Paula da Silva Cordeiro
Advogado: Alexandro Marques dos Santos Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2023 11:22
Processo nº 0805465-30.2023.8.20.5300
Nathan Soares de Aquino
Roberto Claudio Rodrigues Moura
Advogado: Diego Tobias de Castro Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/09/2023 07:37
Processo nº 0800324-55.2022.8.20.5109
Facebook Servicos On Line do Brasil LTDA
Ana Lucia de Araujo
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/11/2022 12:04
Processo nº 0800324-55.2022.8.20.5109
Ana Lucia de Araujo
Facebook Servicos On Line do Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2022 17:40
Processo nº 0812204-68.2022.8.20.5004
Eduardo Leandro Pinheiro
99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Lt...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/06/2022 11:40