TJRN - 0801018-30.2023.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:23
Juntada de diligência
-
03/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:18
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 02:26
Decorrido prazo de Os demais interessados em 20/06/2024 23:59.
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14/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 06:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 06:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:45
Publicado Citação em 15/04/2024.
-
16/04/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO/RN - CEP: 59255-000- Fone: 3673-9714 Processo n.º: 0801018-30.2023.8.20.5128 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autor: MARIA LUCIA MACEDO DE LIMA e outros Parte Ré: Espólio de José Jonas da Silva EDITAL DE ABERTURA DE INVENTÁRIO A Excelentíssima Senhora, Dr.ª Marina Melo Martins Almeida, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de Abertura de Inventário o virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por esta Secretaria Judiciária, o INVENTÁRIO (39), Processo nº 0801018-30.2023.8.20.5128, proposta por JOSÉ JONAS DA SILVA FILHO pelo FALECIMENTO DE JOSÉ JONAS DA SILVA, cujo óbito ocorreu em em data de 05/09/2020, no HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL em Natal/RN, para os termos do presente inventário, conforme art. 626 do CPC.
Pelo presente edital, após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, ficam citados os demais interessados ausentes, incertos, desconhecidos e não sabidos da presente ação para, querendo, se habilitarem nos autos deste feito sucessório em trâmite na Comarca de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte. no prazo de 30 (trinta) dias.
DADO E PASSADO nesta Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte, aos 4 de abril de 2024.
Eu, André Sidney Fernandes de Souza, Chefe de Secretaria, o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Santo Antônio, 4 de abril de 2024.
Marina Melo Martins Almeida Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 04:56
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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27/09/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0801018-30.2023.8.20.5128 Inventariante: MARIA LUCIA MACEDO DE LIMA Inventariando: JOSE JONAS DA SILVA Despacho
Vistos.
Considerando que não houve o reconhecimento judicial prévio da união estável entre o de cujus e a requerente, indefiro o pedido de nomeação de inventariante, devendo observado a ordem do art. 167 do Código de Processo Civil.
Neste sentido, cito julgado: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO DE BENS - UNIÃO ESTÁVEL - COMPANHEIRA - PEDIDO DE NOMEAÇÃO COMO INVENTARIANTE - LEGITIMIDADE - AUSÊNCIA - NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL PRÉVIO - RECURSO DESPROVIDO.
A comprovação da condição de companheira é requisito para a sua nomeação para o cargo de inventariante, havendo a necessidade de reconhecimento judicial prévio." (TJ-MG - AI: 10000211254941001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 30/06/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 01/07/2022 - Negritos e grifos nossos).
Neste sentido, nomeio inventariante o Sr.
JOSÉ JONAS DA SILVA FILHO (art. 617, III, do CPC), a qual deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC) e fornecer as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 620 do CPC).
Intime-se o inventariante nomeado, por seu advogado, para, juntamente com as primeiras declarações, juntar aos autos certidões negativas de débitos tributários do espólio junto aos Municípios onde contêm bens do de cujus, ao Estado do Rio Grande do Norte, à União Federal e à Receita Federal, bem como a documentação de todos os bens elencados nos autos e sua respectiva avaliação, se ainda não tiver sido providenciada.
Intime-se ainda a inventariante para informar se existe a possibilidade de conversão do inventário em arrolamento, se for caso, junte aos ao processo os seguintes documentos: a) Instrumento procuratório de todos os interessados; b) Documento comprobatório da condição de herdeiro; c) Descrição, documentação e avaliação dos bens do espólio; d) Instrumento de partilha amigável assinado por todos os herdeiros ou pedido de adjudicação; e) Juntada de certidões negativas fiscais das três esferas: municipal, estadual e federal atualizadas; e, f) Recolhimento do imposto devido.
Ato contínuo, intime-se a Fazenda Pública para a devida manifestação dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo o caso de arrolamento, após a presentação das primeiras declarações, citem-se o cônjuge/companheiro, à Fazenda Pública e demais herdeiros, seja, ainda, publicado edital, com prazo de 30 (trinta) dias, noticiando a abertura do presente inventário para que os eventuais interessados possam se habilitar nos autos deste feito sucessório (art. 626 do CPC), devendo-se após do decurso do prazo de publicação, aguardar o prazo legal de citação de 15 (quinze) dias.
Deixo para apreciar o pedido de gratuidade judiciária no julgamento do processo, oportunidade em que serão levantados os bens deixados pelo espólio.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Santo Antônio, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
24/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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