TJRN - 0801710-45.2021.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 04:02
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
07/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
07/12/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:17
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:26
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
03/12/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
23/11/2024 14:02
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
23/11/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
22/11/2024 11:58
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
22/11/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
14/11/2024 10:17
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:49
Indeferido o pedido de Fundação Petrobrás de Seguridade Social
-
07/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:57
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:52
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801710-45.2021.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado pela FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados.
Termo de acordo firmado entre as partes, resolvendo amigavelmente a lide (Id n° 131376501).
Relatei.
Decido.
Considerando que o feito trata de direitos disponíveis e as partes têm capacidade para transigir sobre a pretensão, bem como verifico que o acordo firmado obedece a todos os requisitos legais, inexistindo óbice para a homologação do acerto.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no Id n° 131376501, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimações pelo Sistema.
Sobrevindo o trânsito, arquivem-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/09/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 11:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/09/2024 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA comarca DE AREIA BRANCA Fórum José Brasil Filho, BR-110, Km 01, Areia Branca/RN, CEP: 59655-000 – (084) 3673 9960 PROCESSO N° 0801710-45.2021.8.20.5113 REQUERENTE: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS DESPACHO Defiro o requerimento do demandado (Id. 128909413).
Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período em que deverá ser anexado aos autos o termo de acordo firmando entre as partes, devidamente assinado (Id. 128909416).
Se decorrido o prazo e não houver manifestação, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:30
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/08/2024 03:51
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 04:46
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 08/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:11
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0801710-45.2021.8.20.5113 REQUERENTE: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS DESPACHO Em razão da negativa da parte requerente quanto à proposta de acordo formulada pelo requerido (Id. 125551049), cumpra-se o despacho de Id. 118848815 e intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, §2º).
A secretaria observe os comandos subsequentes daquele despacho, devendo dar continuidade ao feito sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 06:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 03:43
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0801710-45.2021.8.20.5113 REQUERENTE: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Diante do requerimento apresentado pela parte exequente, concedo a dilação do prazo por 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de ID n° 121463725.
Intime-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:41
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:41
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:49
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:49
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:49
Processo Reativado
-
11/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 02:06
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:47
Recebidos os autos
-
07/12/2023 08:47
Juntada de despacho
-
10/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2023 01:41
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
21/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 04:48
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
17/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/03/2023 13:14
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 08/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2023 16:27
Juntada de custas
-
30/01/2023 10:53
Juntada de custas
-
17/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/10/2022 20:10
Decorrido prazo de JANAILSON ADRIANO VENANCIO SOUSA em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:56
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 30/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 04:07
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 14:54
Juntada de termo
-
12/09/2022 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:34
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 21:10
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 26/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/08/2022 01:08
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
06/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 01:18
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 09/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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