TJRN - 0819332-56.2019.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0819332-56.2019.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO CPF: *63.***.*37-20, CARMEN SUELY VILLA REAL CPF: *25.***.*78-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
A parte ré requereu prova pericial, tendo sido deferida a perícia e nomado profissional de engenharia civil.
O perito aceitou o encargo e apresentou honorários periciais no valor de R$ 3.726,39 (três mil setecentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos) referente aos honorários periciais para elaboração do laudo técnico.
A parte ré impugnou o valor dos honorários entendendo suficiente o valor já arbitrado.
No hipótese dos autos, verifico que o perito nomeado justificou (id 145446400) de forma satisfatória o valor apresentado em sua proposta, indicando as atividades a serem exercidas antes da entrega do laudo pericial e o parâmetro do IBAPE-PB, que, embora não vinculativo, serve como diretriz para os magistrados na fixação dos honorários periciais.
Assim, homologo os honorários periciais no valor de R$ 3.726,39 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos.
Intime-se a parte ré para realizar o depósito dos honorários, em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tão logo efetuado o depósito, notifique-se o perito para o início da perícia, devendo informar a este juízo a data, horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com o fim de se possibilitar a intimação das partes, por seus procuradores.
Com a informação acerca da data, horário e o local da realização da perícia, intimem-se as partes para conhecimento e comparecimento.
Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos apresentando, desde já, os respectivos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
O laudo deverá ser entregue em juízo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a entrega do laudo, fica autorizado o levantamento, por meio de Alvará Judicial, dos honorários periciais.
Com a juntada do laudo, digam as partes, em 15 (quinze) dias.
Natal, 13 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
18/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:35
Outras Decisões
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12/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0819332-56.2019.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO CPF: *63.***.*37-20, CARMEN SUELY VILLA REAL CPF: *25.***.*78-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários periciais.
Após, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 28 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
29/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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07/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 06:00
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
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26/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0819332-56.2019.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO CPF: *63.***.*37-20, CARMEN SUELY VILLA REAL CPF: *25.***.*78-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR D E C I S Ã O Tendo em vista a inércia do perito nomeado, destituo do encargo e nomeio perito FELIPE QUEIROGA GADELHA (e-mail [email protected]), engenheiro civil, cadastrado no NUPEJ – Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Cumpra-se a decisão no id 101761036, notifique-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se se aceita a nomeação e sobre o valor dos honorários periciais e, em seguida cumprir as outras determinações.
Natal, 19 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
25/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:08
Outras Decisões
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05/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 05:11
Decorrido prazo de DAMIAO ARRUDA CAMARA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DAMIAO ARRUDA CAMARA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 16:49
Juntada de diligência
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20/02/2024 11:18
Juntada de Certidão vistos em correição
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24/11/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 07:57
Juntada de Certidão
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07/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
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24/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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25/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0819332-56.2019.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO CPF: *63.***.*37-20, CARMEN SUELY VILLA REAL CPF: *25.***.*78-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR DECISÃO Em face da necessidade de perícia, encaminhe-se ao NUPEJ – Núcleo de Pericias do Judiciário, Nomeio perito DAMIÃO ARRUDA CÂMARA escolhido por sorteio entre os seus pares.
Deverá ser realizado estudo via georeferenciamento, acerca dos limites entre os imóveis.
Estabeleço o valor da Perícia, baseado na Tabela anexada na Portaria 387/2022, (Área 2 – 2.5 ), no valor de R$ 1.242,13 (hum mil, duzentos e quarenta e dois reais e treze centavos).
Notifique-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se se aceita a nomeação e sobre o valor dos honorários periciais.
Após manifestação positiva, intime-se a parte ré para realizar o depósito dos honorários, em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Tão logo efetuado o depósito, notifique-se o perito para o início da perícia, devendo informar a este juízo a data, horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com o fim de se possibilitar a intimação das partes, por seus procuradores.
Com a informação acerca da data, horário e o local da realização da perícia, intimem-se as partes para conhecimento e comparecimento.
Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos apresentando, desde já, os respectivos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
O laudo deverá ser entregue em juízo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a entrega do laudo, fica autorizado o levantamento, por meio de Alvará Judicial, dos honorários periciais.
Com a juntada do laudo, digam as partes, em 15 (quinze) dias.
Natal, 14 de junho de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
20/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:01
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:42
Outras Decisões
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22/03/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 07:49
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
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28/01/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:09
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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05/12/2022 11:50
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2022 22:04
Expedição de Ofício.
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30/11/2022 13:51
Audiência instrução cancelada para 01/12/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:48
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:41
Audiência instrução redesignada para 01/12/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/09/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:21
Audiência instrução redesignada para 21/09/2022 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 20:36
Audiência instrução designada para 28/06/2022 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/02/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:33
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 12:33
Decorrido prazo de OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR em 06/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 21:14
Audiência instrução e julgamento cancelada para 22/04/2021 08:30.
-
19/04/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 16:23
Audiência instrução e julgamento designada para 22/04/2021 08:30.
-
02/02/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 21:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 21:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 19:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 09:09
Audiência instrução e julgamento cancelada para 25/06/2020 08:20.
-
19/05/2020 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2020 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 14:06
Audiência instrução e julgamento designada para 25/06/2020 08:20.
-
24/01/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 23:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 23:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2019 10:27
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
21/08/2019 10:27
Audiência conciliação realizada para 20/08/2019 10:00.
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25/07/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 08:50
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 14:13
Audiência conciliação designada para 20/08/2019 10:00.
-
26/06/2019 14:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/06/2019 11:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/06/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 11:55
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 12:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
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Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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