TJRN - 0000291-37.2003.8.20.0139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 08:49
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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09/02/2024 04:55
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:55
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 06:49
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:49
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:46
Decorrido prazo de LAVOISIER NUNES DE CASTRO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:46
Decorrido prazo de LAVOISIER NUNES DE CASTRO em 30/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:51
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0000291-37.2003.8.20.0139 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO FRAGOSO DE ALBUQUERQUE SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, em desfavor de Francisco Fragoso de Albuquerque, qualificados nos autos, com fito na execução de dívidas.
A execução já havia sido extinta parcialmente o processo, em relação as operações 9610016101/001 e 9610016101/002, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, conforme Id. 103459306.
Posteriormente, a parte exequente informou a satisfação extrajudicial do débito, pugnando pela extinção do presente feito executório, conforme Id. 110207456. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que a própria exequente informou a liquidação extrajudicial da dívida, após a realização de renegociação.
Desta forma, considerando que a própria parte exequente reconhece a satisfação extrajudicial do débito, deve ser declarada extinta o presente feito executório.
III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição de multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do CPC.
No caso de serem opostos embargos, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023 do CPC, vindo os autos conclusos em seguida.
Caso sobrevenha recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões em dez dias.
Com ou sem contrarrazões, independente de novo despacho, remetam-se os autos à Distribuição para umas das Turmas Recursais.
Satisfeita a obrigação de pagar, arquivem-se os autos.
Após, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
FLORÂNIA /RN, 4 de dezembro de 2023.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2023 16:33
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:29
Outras Decisões
-
13/07/2023 00:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:45
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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01/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0000291-37.2003.8.20.0139 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCO FRAGOSO DE ALBUQUERQUE DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Francisco Fragoso de Albuquerque, ambos devidamente qualificados.
Sobreveio petição da parte autora requerendo a extinção parcial da ação, sem resolução de mérito e sem renúncia de seus créditos, por perda superveniente do interesse de agir (Id. 95612618).
Contudo, observo que a numeração dos contratos mencionados pela parte exequente em Id. 95612618 (contratos nº 9610038701/001, 9610038701/002 e 9610038701/003), não correspondem com as numerações dos contratos anexados a exordial (contratos nº 9610016101/001, 9610016101/002 e 9610016101/003).
Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a referida divergência, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
P.I.
FLORÂNIA/RN, 9 de junho de 2023.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 23:58
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 04:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 04:49
Decorrido prazo de LAVOISIER NUNES DE CASTRO em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:58
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
20/03/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:06
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 00:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 04:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 08/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 03:59
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 25/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 14:49
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 04:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 02:09
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 23:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 14:18
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil em 26/05/2020.
-
22/06/2020 09:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 05:10
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:25
Recebidos os autos
-
02/03/2020 04:32
Digitalizado PJE
-
02/03/2020 04:32
Digitalizado PJE
-
24/01/2020 12:09
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
24/01/2020 12:09
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
25/11/2019 11:11
Processo Suspenso
-
25/11/2019 11:11
Processo Suspenso
-
25/11/2019 08:29
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2019 08:29
Certidão expedida/exarada
-
22/11/2019 01:55
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2019 01:55
Relação encaminhada ao DJE
-
21/11/2019 11:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/11/2019 11:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/11/2019 02:20
Mero expediente
-
19/11/2019 02:20
Mero expediente
-
22/02/2019 11:40
Concluso para despacho
-
22/02/2019 11:40
Concluso para despacho
-
13/02/2019 09:48
Petição
-
13/02/2019 09:48
Petição
-
29/01/2019 08:32
Certidão expedida/exarada
-
29/01/2019 08:32
Certidão expedida/exarada
-
28/01/2019 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 09:54
Reativação
-
28/01/2019 09:54
Reativação
-
28/01/2019 03:01
Relação encaminhada ao DJE
-
28/01/2019 03:01
Relação encaminhada ao DJE
-
04/05/2018 10:13
Processo Suspenso
-
04/05/2018 10:13
Processo Suspenso
-
04/05/2018 07:14
Certidão expedida/exarada
-
04/05/2018 07:14
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2018 12:15
Recebimento
-
03/05/2018 12:15
Recebimento
-
03/05/2018 03:37
Relação encaminhada ao DJE
-
03/05/2018 03:37
Relação encaminhada ao DJE
-
25/04/2018 10:25
Mero expediente
-
25/04/2018 10:25
Mero expediente
-
06/04/2018 11:55
Concluso para despacho
-
06/04/2018 11:55
Concluso para despacho
-
03/04/2018 02:23
Petição
-
03/04/2018 02:23
Petição
-
15/03/2018 07:35
Certidão expedida/exarada
-
15/03/2018 07:35
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2018 09:34
Recebimento
-
14/03/2018 09:34
Recebimento
-
14/03/2018 09:34
Remessa
-
14/03/2018 09:34
Remessa
-
14/03/2018 04:45
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2018 04:45
Relação encaminhada ao DJE
-
09/03/2018 10:47
Mero expediente
-
09/03/2018 10:47
Mero expediente
-
05/03/2018 04:16
Concluso para despacho
-
05/03/2018 04:16
Concluso para despacho
-
05/03/2018 03:55
Recebimento
-
05/03/2018 03:55
Recebimento
-
05/03/2018 03:55
Remessa
-
05/03/2018 03:55
Remessa
-
04/12/2017 02:06
Petição
-
04/12/2017 02:06
Petição
-
22/11/2017 10:48
Documento
-
22/11/2017 10:48
Documento
-
20/11/2017 11:35
Audiência Preliminar/Conciliação
-
20/11/2017 11:35
Audiência Preliminar/Conciliação
-
10/11/2017 07:35
Certidão expedida/exarada
-
10/11/2017 07:35
Certidão expedida/exarada
-
09/11/2017 04:42
Relação encaminhada ao DJE
-
09/11/2017 04:42
Relação encaminhada ao DJE
-
24/10/2017 12:54
Despacho Proferido em Correição
-
24/10/2017 12:54
Despacho Proferido em Correição
-
09/01/2017 11:48
Concluso para despacho
-
09/01/2017 11:48
Concluso para despacho
-
06/12/2016 01:25
Petição
-
06/12/2016 01:25
Petição
-
21/11/2016 10:44
Recebido os Autos do Advogado
-
21/11/2016 10:44
Recebido os Autos do Advogado
-
21/11/2016 10:44
Recebimento
-
21/11/2016 10:44
Recebimento
-
10/11/2016 09:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/11/2016 09:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/09/2016 09:21
Despacho Proferido em Correição
-
24/09/2016 09:21
Despacho Proferido em Correição
-
12/06/2015 12:30
Processo Suspenso
-
12/06/2015 12:30
Processo Suspenso
-
01/06/2015 07:56
Certidão expedida/exarada
-
01/06/2015 07:56
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2015 02:26
Relação encaminhada ao DJE
-
29/05/2015 02:26
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2015 03:55
Certidão expedida/exarada
-
20/05/2015 03:55
Certidão expedida/exarada
-
20/05/2015 03:29
Recebimento
-
20/05/2015 03:29
Recebimento
-
13/05/2015 04:32
Decisão Proferida
-
13/05/2015 04:32
Decisão Proferida
-
12/05/2015 05:08
Concluso para despacho
-
12/05/2015 05:08
Concluso para despacho
-
12/05/2015 04:35
Reativação
-
12/05/2015 04:35
Reativação
-
12/05/2015 03:22
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2015 03:22
Certidão expedida/exarada
-
03/04/2015 02:41
Reativação
-
03/04/2015 02:41
Reativação
-
07/09/2014 01:45
Suspensão do Processo
-
07/09/2014 01:45
Suspensão do Processo
-
22/08/2014 11:49
Mero expediente
-
22/08/2014 11:49
Mero expediente
-
22/08/2014 11:46
Petição
-
22/08/2014 11:46
Petição
-
27/06/2014 04:46
Mudança de Classe Processual
-
27/06/2014 04:46
Mudança de Classe Processual
-
12/05/2014 04:02
Recebimento
-
12/05/2014 04:02
Recebimento
-
19/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
19/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
14/02/2013 12:00
Recebimento
-
14/02/2013 12:00
Recebimento
-
08/02/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/02/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/02/2013 12:00
Recebimento
-
08/02/2013 12:00
Recebimento
-
25/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/01/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2013 12:00
Recebimento
-
23/01/2013 12:00
Recebimento
-
23/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
23/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
21/01/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/01/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
11/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
07/01/2013 12:00
Petição
-
07/01/2013 12:00
Petição
-
04/12/2012 12:00
Recebimento
-
04/12/2012 12:00
Recebimento
-
29/11/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/11/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/06/2012 12:00
Recebimento
-
04/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
04/06/2012 12:00
Recebimento
-
04/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
04/06/2012 12:00
Petição
-
04/06/2012 12:00
Petição
-
26/05/2012 12:00
Prazo Alterado
-
26/05/2012 12:00
Prazo Alterado
-
18/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2012 12:00
Mero expediente
-
27/03/2012 12:00
Mero expediente
-
20/03/2012 12:00
Petição
-
20/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/03/2012 12:00
Petição
-
20/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
12/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2012 12:00
Recebimento
-
08/03/2012 12:00
Recebimento
-
08/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/03/2012 12:00
Entrega em carga/vista
-
07/03/2012 12:00
Entrega em carga/vista
-
17/02/2012 12:00
Mero expediente
-
17/02/2012 12:00
Mero expediente
-
20/06/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/06/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/04/2010 12:00
Aguardando cumprimento de diligências
-
19/04/2010 12:00
Aguardando cumprimento de diligências
-
15/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
15/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
12/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
23/06/2008 12:00
Juntada de Petição
-
23/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
23/06/2008 12:00
Juntada de Petição
-
23/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2008 12:00
Aguardando manifestação do advogado
-
05/06/2008 12:00
Juntada de Outros
-
05/06/2008 12:00
Aguardando manifestação do advogado
-
05/06/2008 12:00
Juntada de Outros
-
04/06/2008 12:00
Concluso com Petição
-
04/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
04/06/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
04/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
04/06/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
04/06/2008 12:00
Concluso com Petição
-
15/05/2008 12:00
Vista a Outros
-
15/05/2008 12:00
Aguardando manifestação do advogado
-
15/05/2008 12:00
Vista a Outros
-
15/05/2008 12:00
Aguardando manifestação do advogado
-
12/05/2008 12:00
Aguardando manifestação do advogado
-
12/05/2008 12:00
Aguardando manifestação do advogado
-
09/05/2008 12:00
Juntada de Outros
-
09/05/2008 12:00
Juntada de Outros
-
08/05/2008 12:00
Outra
-
08/05/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
08/05/2008 12:00
Outra
-
08/05/2008 12:00
Juntada de Laudo Técnico
-
08/05/2008 12:00
Juntada de Laudo Técnico
-
08/05/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
30/04/2008 12:00
Juntada de AR
-
30/04/2008 12:00
Juntada de AR
-
09/04/2008 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
09/04/2008 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
07/04/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
07/04/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
11/03/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
11/03/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/08/2007 12:00
Concluso com Petição
-
22/08/2007 12:00
Vista ao juiz
-
22/08/2007 12:00
Concluso com Petição
-
22/08/2007 12:00
Juntada de AR
-
22/08/2007 12:00
Juntada de AR
-
22/08/2007 12:00
Vista ao juiz
-
17/07/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
17/07/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
27/03/2007 12:00
Despacho Proferido
-
27/03/2007 12:00
Despacho Proferido
-
01/03/2007 12:00
Juntada de Outros
-
01/03/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2007 12:00
Juntada de Outros
-
01/03/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
01/02/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
22/01/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/01/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
12/09/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
12/09/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
12/09/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
12/09/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
29/08/2006 12:00
Juntada de AR
-
29/08/2006 12:00
Juntada de AR
-
28/03/2006 12:00
Concluso com Petição
-
28/03/2006 12:00
Concluso com Petição
-
20/03/2006 12:00
Certificado Outros
-
20/03/2006 12:00
Certificado Outros
-
09/03/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
09/03/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
03/03/2006 12:00
Despacho Proferido
-
03/03/2006 12:00
Despacho Proferido
-
01/02/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
12/01/2006 12:00
Juntada de Petição
-
12/01/2006 12:00
Juntada de Petição
-
09/12/2005 12:00
Despacho Proferido
-
09/12/2005 12:00
Despacho Proferido
-
07/12/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
07/12/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
14/04/2005 12:00
Despacho Proferido
-
14/04/2005 12:00
Despacho Proferido
-
22/09/2004 12:00
Processo Apensado
-
22/09/2004 12:00
Processo Apensado
-
22/09/2004 12:00
Juntada de Mandado
-
22/09/2004 12:00
Juntada de Mandado
-
23/07/2003 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
-
23/07/2003 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2003
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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