TJRN - 0822035-43.2022.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 10:48
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
16/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0822035-43.2022.8.20.5004 Exequente: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Executada: JESSICA NAYARA RODRIGUES DA TRINDADE D E S P A C H O A ordem de desbloqueio determinada na decisão anterior (Id 160031728) já foi cumprida, conforme certidão nos autos (Id 160418046).
Aguarde-se o prazo para manifestação da COSERN.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
13/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:33
Juntada de petição
-
30/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 06:55
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 06:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0822035-43.2022.8.20.5004 AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN RÉU: JESSICA NAYARA RODRIGUES DA TRINDADE DESPACHO Visto em correição.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo: Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
Com as informações, não havendo outros requerimentos, concluam-se os autos para sentença de extinção por inexistência de bens penhoráveis.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JESSICA NAYARA RODRIGUES DA TRINDADE em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0822035-43.2022.8.20.5004 REQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REQUERIDO: JESSICA NAYARA RODRIGUES DA TRINDADE CERTIDÃO CERTIFICO em razão de meu ofício que a resposta da pesquisa pelo sistema SISBAJUD restou com saldo parcial da execução no valor de R$ 248,68 .
Desta forma, em cumprimento a decisão proferida no id 143325180 remeto os autos para a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Natal, 13 de maio de 2025 JARLEY DE OLIVEIRA JERONIMO Chefe de Secretaria (documento assinado eletronicamente na forma da Lei) -
14/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de JESSICA NAYARA RODRIGUES DA TRINDADE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JESSICA NAYARA RODRIGUES DA TRINDADE em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 12:12
Processo Reativado
-
21/02/2025 11:27
Outras Decisões
-
18/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:41
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:00
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2023 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 17:53
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:10
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:37
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
23/01/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808018-07.2019.8.20.5004
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2022 21:45
Processo nº 0808018-07.2019.8.20.5004
Pedro Henrique Lopes da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: David Dionisio da Silva Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2021 01:07
Processo nº 0810641-29.2019.8.20.5106
Talline Fernandes da Silva
Sociedade Educacional Mater Christi LTDA
Advogado: George Vieira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2019 15:54
Processo nº 0817664-07.2020.8.20.5004
Givanildo Nascimento de Lima
Banco do Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2022 21:45
Processo nº 0817664-07.2020.8.20.5004
Banco do Bradesco Cartoes S/A
Givanildo Nascimento de Lima
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2020 19:52