TJRN - 0800559-35.2023.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 06:17
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
06/12/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
05/12/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:18
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
25/11/2024 03:40
Publicado Citação em 27/09/2023.
-
25/11/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
17/10/2024 15:18
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:13
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:03
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:54
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:59
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 23 de agosto de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800559-35.2023.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 522.942,12 AUTOR: ISABEL TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: ITALO FERREIRA DE ARAUJO - PB27237 RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) ADVOGADO: Advogado do(a) REU: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI - RN5046 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: ITALO FERREIRA DE ARAUJO CDJ - SAÚDE - ESTADO BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID129067512 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800559-35.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ISABEL TEIXEIRA DOS SANTOS Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ISABEL TEIXEIRA DOS SANTOS em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2), com o escopo de obter provimento jurisdicional que assegurasse o tratamento de saúde consistente na internação domiciliar ("home care").
Decisão indeferindo tutela provisória de urgência no ID 107578353.
Sobreveio aos autos a notícia do falecimento da parte autora, conforme ID 129067498. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Como se sabe, o direito a saúde é personalíssimo e intransmissível, exclusivo da parte, não se transmitindo a seus herdeiros.
Diante do petitório no ID 129067498 noticiando o falecimento da parte demandante, verifico que houve perda superveniente do objeto, motivo pelo qual deve o processo ser extinto, conforme disciplina o art. 485, inciso IX do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (…) IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
Neste sentido: EMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – SUS – FALECIMENTO DA AUTORA – DIREITO PERSONALÍSSIMO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. – O direito à saúde é intransmissível, implicando a morte do paciente a extinção do processo que visa a obtenção de medicamento (CPC, art. 267, IX). (TJ-MG.
AC 10324100079734002. 8º Câmara Cível.
Relator Des.
Alyrio Ramos.
Julgado em 22/08/2013) EMENTA: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
DIREITO PERSONALÍSSIMO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM SOLUÇÃO DE MÉRITO.
Em virtude da natureza personalíssima do direito envolvido, extingue-se o processo sem resolução de mérito, naqueles casos em que ocorre o passamento do interessado. (TJ-SC.
AC 2009.070167-3. 3º Camara de Direito Público.
Relator Des.
Sonia Maria Schmitz.
Julgado em 11/08/2010). É o presente caso.
Desse modo, não resta outro caminho senão extinguir a demanda, sem resolução do mérito, por perda do objeto.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante benefícios da gratuidade judiciária concedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sirva a presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.R.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
Pablo de Oliveira Santos Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 22/08/2024 17:44:29 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 129067512 24082217442897800000120594163 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800559-35.2023.8.20.5158 -
23/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:44
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
21/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:51
Decorrido prazo de autora em 10/06/2024.
-
16/07/2024 04:25
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:01
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:47
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:47
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 09/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:26
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:11
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 23 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800559-35.2023.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 522.942,12 AUTOR: ISABEL TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: ITALO FERREIRA DE ARAUJO - PB27237 RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) ADVOGADO: Advogado do(a) REU: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI - RN5046 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: ITALO FERREIRA DE ARAUJO CDJ - SAÚDE - ESTADO BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID121714837 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800559-35.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ISABEL TEIXEIRA DOS SANTOS Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) DESPACHO 1) Intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem pelo interesse na produção de provas.
Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 1.1) Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão; 1.2) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 20/05/2024 18:01:07 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 121714837 24052018010746800000113912895 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800559-35.2023.8.20.5158 -
23/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 20:57
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
07/03/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
05/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:31
Decorrido prazo de autor em 01/02/2024.
-
02/02/2024 02:24
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ . .
Processo: 0800559-35.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, e por ordem do Juiz, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
Dou fé.
Touros/RN 28 de novembro de 2023 LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): ITALO FERREIRA DE ARAUJO -
28/11/2023 20:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO FOGO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:20
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO FOGO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:33
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 17/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:33
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:48
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 31/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2023 03:09
Publicado Citação em 27/09/2023.
-
01/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
01/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 19:29
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 25 de setembro de 2023 CARTA DE CITAÇÃO VIA SISTEMA Processo n°: 0800559-35.2023.8.20.5158 Pessoa(s) a ser(em) Citada(s): Estado do Rio Grande do Norte Avenida Afonso Pena, 1155, - de 599/600 a 907/908, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-100 Quero aderir ( ) SIM ( ) NÃO Através do Juízo 100% digital, fico ciente de que todos os atos(intimações, manifestações e audiências) serão realizados de forma virtual, por celular ou computador; Que aderindo preciso informar celular com whatsapp e/ou e-mail, bem como, mantê-lo atualizado junto a este Juízo; Ciente também que da contestação até a sentença será possível mudar de opinião uma vez.
PROCESSO: 0800559-35.2023.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 522.942,12 SEGREDO DE JUSTIÇA ( ) SIM ( ) NÃO AUTOR: ISABEL TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: ITALO FERREIRA DE ARAUJO - PB27237 RÉU: Estado do Rio Grande do Norte e outros (2) ADVOGADO: Advogado do(a) REU: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI - RN5046 Trata- se de carta de CITAÇÃO expedida por Ordem do(a) Dr(a).
GUILHERME MELO CORTEZ, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros nos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0800559-35.2023.8.20.5158, proposta por ISABEL TEIXEIRA DOS SANTOS em face de Estado do Rio Grande do Norte e outros (2), em trâmite na Vara Única da Comarca de Touros.
Ficando Vossa Senhoria ciente de que possui o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar defesa/contestação eletrônica, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, através de advogado. (segue cópia do(a) despacho/decisão de ID 107578353). __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Fórum de Touros - Av.
José Mário de Farias, 847,Centro, Touros/RN – CEP 59.584-000 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) ROSANGELA DO NASCIMENTO JUSTINO Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito Processo: 0800559-35.2023.8.20.5158 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051218520682600000094458033 1.
Documentos pessoais Outros documentos 23051218520703500000094458045 2.
Comprovante de residência Isabel Outros documentos 23051218520716300000094458044 3.
Identidade Cícera Outros documentos 23051218520734800000094458043 4.
Comprovante de residência - Cícera Outros documentos 23051218520747700000094458042 5.
Procuração Outros documentos 23051218520760900000094458041 6.
Declaração de Hipossuficiência Outros documentos 23051218520774600000094458040 7.
Documentação médica - Laudos e Receitas Outros documentos 23051218520788600000094458039 8.
Fotos Isabel Outros documentos 23051218520803700000094458038 9.
Decisão concessiva de liminar em caso semelhante (2) Outros documentos 23051218520818300000094458037 10.
Decisão concessiva de Liminar em caso semelhante Outros documentos 23051218520832300000094458036 11.
Decisão de confirmação de Liminar em AI Outros documentos 23051218520845900000094458035 12.
Nota NatJus Outros documentos 23051218520863600000094458034 Despacho Despacho 23051816485887000000094697869 Certidão Certidão 23092113061818900000101065066 notaTecnica-164997 - ISABEL.
PROCESSO. 0800559-35.2023.8.20.5158 Outros documentos 23092113061834400000101065069 Certidão Certidão 23092113073357600000101067112 Decisão Decisão 23092513560898000000101150936 -
25/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804974-47.2023.8.20.5001
Mprn - 04 Promotoria Natal
Esdras Matheus de Oliveira Gomes
Advogado: Andre Dantas de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/02/2023 20:23
Processo nº 0804974-47.2023.8.20.5001
Andreza Cristina Lima Leitao
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Magna Martins de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2025 12:27
Processo nº 0856798-16.2021.8.20.5001
Lucas Henrique Tavares de Paiva Leocadio
Capuche Satelite Incorporacoes LTDA
Advogado: Eugenio Pacelli de Araujo Gadelha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2021 23:53
Processo nº 0848516-18.2023.8.20.5001
Alexandre Fernandes de Macedo
Onofre Alves de Lucena
Advogado: Valmy Sales de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2023 17:41
Processo nº 0821080-84.2023.8.20.5001
Edilson Roberto Ferreira da Silva
Larrime de Lucena Brito
Advogado: Fabio Perruci de Paiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2023 12:04