TJRN - 0803571-98.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 07:47
Publicado Citação em 04/10/2023.
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04/12/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/12/2024 13:12
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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02/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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29/11/2024 21:02
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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29/11/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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15/02/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 08:16
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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09/02/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 06:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 06:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803571-98.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A Ao receber o processo, deve o magistrado verificar a existência dos pressupostos processuais, zelando pela regularidade do procedimento.
O art. 485, V, do Código de Processo Civil, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando, “reconhecer a existência de perempção, litispendência ou de coisa julgada”.
A doutrina nomina tais formas de pressupostos processuais negativos, ou seja, sua inexistência é pressuposto de desenvolvimento regular do processo, devendo ser conhecida de ofício pelo magistrado, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC.
O art. 337, §§ 1º e 4º, do CPC, restam assim vazados: “Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”, “Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado”.
Compulsando detidamente os autos do processo em epígrafe, verifico que há identidade entre as partes, causa de pedir e pedidos do presente feito com o Processo nº 0800751-14.2020.8.20.5112, que tramitou perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, tendo sido distribuído em 27/02/2020, com sentença meritória proferida em 31/08/2020 e trânsito em julgado em 29/09/2020, encontrando-se os referidos autos arquivados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito em razão do reconhecimento do fenômeno da coisa julgada do presente feito com o processo de número 0800751-14.2020.8.20.5112, nos termos do art. 485, V, § 3º c/c art. 337, § 4º, todos do CPC.
Em razão da causalidade, condeno o autor em custas e honorários no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, restando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja interposição de Recurso de Apelação, façam-me os autos conclusos nos termos do art. 485, § 7º, do CPC.
Após o trânsito em julgado sem qualquer requerimento, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antônio Borja de Almeida Júnior Juiz de Direito -
05/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/12/2023 07:12
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:24
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803571-98.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 14 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
14/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:46
Juntada de Petição de alegações finais
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11/10/2023 18:04
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803571-98.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 9 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
09/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803571-98.2023.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: JOSE GOMES DA SILVA Parte Requerida: BANCO BRADESCO S/A.
CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
THIAGO LINS COELHO FONTELES, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da inicial, sob pena de decretação da revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentação de defesa é contado da ciência eletrônica do presento ato.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 2 de outubro de 2023.
Eu, AKLEBER RODRIGUES DE MELO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
02/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a José Gomes da Silva.
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29/09/2023 07:33
Conclusos para decisão
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28/09/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 07:38
Conclusos para despacho
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11/09/2023 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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