TJRN - 0842469-28.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 03:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:02
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:02
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:17
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 23:38
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:55
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:02
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0842469-28.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ELKER VALERIA DANTAS DE MORAIS DEFENSORIA (POLO ATIVO): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que a executada foi intimada para comprovar o pagamento do valor de R$ 5.755,29 (ID 124526444).
Em ID 125619219, a parte executada comprovou o depósito judicial do valor de R$ 5.250,00 (ID 125619219), desacompanhado de impugnação.
Intimada para realizar o depósito da diferença de R$ 505,29, a parte executada apresentou impugnação em ID 126212651.
Por seu turno, a parte exequente informou sua anuência com o valor apresentado pela parte executada (ID 127072240). É o relatório.
De início, considerando a anuência da parte exequente com o valor indicado pela parte executada, homologo como devido o montante de R$ 5.250,00, relativo à indenização por danos morais.
Ademais, a quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer como devido o montante de R$ 5.250,00, relativo à indenização por danos morais.
Julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ em favor de ELKER VALERIA DANTAS DE MORAIS, no valor de R$ 5.250,00.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para informar os respectivos dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Certificado o trânsito e cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:01
Processo Reativado
-
26/06/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 11:57
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de KAROLINE FERNANDES PINTO LOPES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:47
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 18:58
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 04:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:40
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 02:12
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842469-28.2023.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELKER VALERIA DANTAS DE MORAIS Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 3 de outubro de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856274-48.2023.8.20.5001
Flavia Freire de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2023 10:19
Processo nº 0817620-70.2020.8.20.5106
Alcileide Gomes de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2020 18:53
Processo nº 0814468-33.2023.8.20.5001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Nefrolife Servicos Medicos LTDA - EPP
Advogado: Jonathan Santos Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2023 17:05
Processo nº 0800773-75.2022.8.20.5153
Maria Lima da Conceicao Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2022 01:10
Processo nº 0811265-68.2020.8.20.5001
Tm Financas Consultoria e Contabilidade ...
A. T Servicos Automotivos LTDA - EPP
Advogado: Rodrigo de Souza Camargos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2020 17:44