TJRN - 0815416-72.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:06
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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07/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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24/11/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 14:27
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 02:11
Decorrido prazo de RICARDO CESAR GOMES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:40
Decorrido prazo de RICARDO CESAR GOMES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 05:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:40
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2023 06:14
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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06/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36159300 - Email: [email protected] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0815416-72.2023.8.20.5001 Autor: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Réu: ROBERTO WENDELL COSTA DE ANDRADE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, na qual a parte autora requereu a desistência da ação.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado na petição de ID nº 104697778, na conformidade do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
De consequência, revogo a liminar anteriormente deferida (ID nº 100440893) e determino a retirada de impedimento judicial inserido sobre o bem objeto da lide via RENAJUD.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e deixo de condená-la em honorários advocatícios, em razão da ausência de contenciosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
NATAL/RN, 2 de outubro de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:22
Extinto o processo por desistência
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29/09/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 14:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/09/2023 23:59.
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24/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 19:28
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:28
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:33
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2023 16:22
Conclusos para decisão
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29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
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04/04/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:14
Juntada de custas
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03/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 17:39
Juntada de custas
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27/03/2023 14:52
Conclusos para decisão
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27/03/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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