TJRN - 0831163-62.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 09:58
Juntada de diligência
-
04/09/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:09
Juntada de diligência
-
27/08/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
24/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:05
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
06/12/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
06/12/2024 10:17
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
06/12/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
05/12/2024 06:58
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/12/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/12/2024 03:34
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
05/12/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/11/2024 02:12
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
28/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
25/11/2024 06:44
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
25/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
22/11/2024 07:46
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
22/11/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2024 05:18
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
29/10/2024 09:03
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
12/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 22:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:53
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/05/2024 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 09:34
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
24/05/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0831163-62.2023.8.20.5001 DESPACHO O despacho de Id nº 109323953 refere-se a concessão de prazo complementar para a arrolante LEONITA PIO DE OLIVEIRA COSTA cumprir as disposições judiciais contidas no decisum de Id nº 106387788, por essa razão o herdeiro Itarlindo de Oliveira Costa não foi intimado por sua causídica, apenas, a patrona da gestora do espólio fora intimada do ato judicial de Id nº 109323953, portanto, não há qualquer vício a ser saneado como leva a crer o sucessor no petitório de Id nº 109993256.
Aguarde-se o decurso do intervalo conferido no despacho de Id nº 109323953.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de novembro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 22:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0831163-62.2023.8.20.5001 DESPACHO Diante do teor da petição de Id nº 109146810, concedo o intervalo de 15 (quinze) dias, com o propósito de viabilizar o cumprimento total do decisum (Id nº 106387788).
P.
I.
Natal/RN, 23 de outubro de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 03:15
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
24/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0831163-62.2023.8.20.5001 DECISÃO Vistos etc.
Recebo o feito como Arrolamento Sumário, já que integram a presente relação jurídico-processual meeira e herdeiros dotados de capacidade civil plena, bem como diante da demonstração de consenso entre os interessados quanto à partilha de bens.
Nomeio Arrolante, em obediência ao perceptivo normativo aplicável à espécie, a senhora LEONITA PIO DE OLIVEIRA COSTA (CPC, art. 617, I), independentemente de compromisso legal, conforme requerido.
Após, intime-se a arrolante ora nomeada, por seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, efetuar as seguintes providências: a) Apresente plano de partilha amigável, devidamente assinado pela meeira e herdeiros ou por procurador com poderes especiais para tal, respeitando a meação e a legítima, nos termos do art. 2.017 do Código Civil.
Além disso, o plano deverá conter todas as informações sensíveis ao inventário, catalogando o acervo, o de cujus, os herdeiros e/ou cônjuge sobrevivente, dívidas, eventual disposição de vontade (testamento), cessões de direitos hereditários e renúncias; b) Junte as certidões negativas atualizadas expedidas pela Fazenda Pública, em todas as suas esferas, em nome da pessoa falecida, como também as certidões negativas específicas de imóvel correspondentes aos bens desta natureza a serem partilhados.
Satisfeitas todas as providências, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 4 de setembro de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:42
Outras Decisões
-
04/09/2023 09:07
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:37
Juntada de custas
-
24/07/2023 06:26
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0831163-62.2023.8.20.5001 DESPACHO Os postulantes cumpram o despacho de Id nº 101635646 em sua totalidade, recolhendo as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
P.
I.
Natal/RN, 18 de julho de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:58
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal , Telefone: ( ) PROCESSO N. 0831163-62.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO O requerente, por seu advogado, discrimine e comprove os bens deixados pelo obituado, bem como adeque o valor da causa ao do patrimônio inventariável, observando o valor de mercado dos bens, procedendo ainda ao recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal/RN, 12 de junho de 2023.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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