TJRN - 0843665-04.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:34
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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05/12/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
03/12/2024 09:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
03/12/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
25/11/2024 23:19
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
25/11/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
24/11/2024 03:26
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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24/11/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2024 20:46
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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23/11/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/10/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 10:04
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 03:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO E SILVA em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:34
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 18:28
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:07
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:57
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 03:00
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 07:08
Conclusos para despacho
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24/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:16
Conclusos para despacho
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25/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO E SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO E SILVA em 04/06/2024 23:59.
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30/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:17
Outras Decisões
-
26/04/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:31
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO: 0843665-04.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: TADEU FERREIRA DE CASTRO EXECUTADOS: BANCO SANTANDER e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da presente ação, em face da consulta junto aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL (IDs 112254129, 117813050 e 117901485), sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Natal/RN, 2 de abril de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
02/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:20
Desentranhado o documento
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20/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
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27/01/2024 05:53
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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27/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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27/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
27/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
25/01/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843665-04.2021.8.20.5001 Parte Autora: TADEU FERREIRA DE CASTRO Parte Ré: BANCO SANTANDER e outros (3) DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Rescisão Contratual e Indenização por Danos Materiais e Morais movida por TADEU FERREIRA DE CASTRO em face do BANCO SANTANDER e outros.
A parte passiva Luiz Carlos Alves do Nascimento Ricardo não foi encontrada nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu Luiz Carlos Alves do Nascimento Ricardo no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e DENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:53
Outras Decisões
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28/11/2023 07:23
Conclusos para despacho
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27/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843665-04.2021.8.20.5001 Parte Autora: TADEU FERREIRA DE CASTRO Parte Ré: BANCO SANTANDER e outros (3) DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a citação não foi realizada pessoalmente, como se verifica pelo AR de ID 105363769, razão pela qual não há como considerá-la válida, sob pena de nulidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do demandado ainda não citado, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:09
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843665-04.2021.8.20.5001 Parte Autora: TADEU FERREIRA DE CASTRO Parte Ré: BANCO SANTANDER e outros (3) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 107980088, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 06:47
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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06/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
06/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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06/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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06/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843665-04.2021.8.20.5001 Parte Autora: TADEU FERREIRA DE CASTRO Parte Ré: BANCO SANTANDER e outros (3) DESPACHO Vistos, etc...
Determino que a secretaria certifique se as pessoas físicas que estão no polo passivo da demanda foram devidamente citadas.
Em caso positivo, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de defesa.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2023 04:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO E SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:06
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0843665-04.2021.8.20.5001 AUTOR(A): TADEU FERREIRA DE CASTRO DEMANDADO(A): BANCO SANTANDER e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID101644385), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 12 de junho de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
12/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2023 15:18
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:55
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:02
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
20/03/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
15/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:30
Outras Decisões
-
09/03/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 20:34
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 14:57
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2023 04:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 04:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO E SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:55
Decorrido prazo de TADEU FERREIRA DE CASTRO em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 13:34
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:48
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2022 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2022 15:50
Decorrido prazo de TADEU FERREIRA DE CASTRO em 24/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 04:58
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 22:45
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 06:12
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 21:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DO NASCIMENTO RICARDO em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2022 18:06
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2022 18:05
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2022 18:03
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:21
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2022 21:32
Outras Decisões
-
08/03/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 18:48
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2022 09:30
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 09:29
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 27/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2021 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2021 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2021 05:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO E SILVA em 19/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:36
Outras Decisões
-
13/09/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
12/09/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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