TJRN - 0822422-77.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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24/08/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S.A. em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0822422-77.2021.8.20.5106 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo Ativo: Banco Volkswagen S.A.
Polo Passivo: MARCIO FERREIRA COUTO CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 154829613 transitou em julgado no dia 18/08/2025, às 23:59:59.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de agosto de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de agosto de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:14
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Mossoró em 18/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição incidental
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18/07/2025 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:43
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0822422-77.2021.8.20.5106 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo Ativo: Banco Volkswagen S.A.
Polo Passivo: MARCIO FERREIRA COUTO CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de abril de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de abril de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 07:35
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822422-77.2021.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA Demandado: MARCIO FERREIRA COUTO DESPACHO Em face da alegação da Defensoria de que não está tendo acesso aos autos por completo, LEVANTE-SE qualquer restrição de segredo de justiça eventualmente existente nos autos ou certifique-se a inocorrência de óbices, intimando-se, ao depois, a Defensoria para promover a pertinente defesa no prazo legal.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
17/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 06:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822422-77.2021.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA Demandado: MARCIO FERREIRA COUTO DESPACHO Em face da alegação da Defensoria de que não está tendo acesso aos autos por completo, LEVANTE-SE qualquer restrição de segredo de justiça eventualmente existente nos autos ou certifique-se a inocorrência de óbices, intimando-se, ao depois, a Defensoria para promover a pertinente defesa no prazo legal.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 19:09
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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03/12/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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03/12/2024 18:49
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/12/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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14/11/2024 07:28
Conclusos para despacho
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14/11/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822422-77.2021.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA Demandado: MARCIO FERREIRA COUTO DESPACHO Citada por edital, a parte ré não ofereceu contestação.
O Código de Processo Civil em seu art. 72, assim, prescreve: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Desta forma, com esteio no art. 72, inciso II, do CPC, intime-se a Defensoria Pública para, no prazo legal, promover a pertinente defesa.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
17/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:25
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA COUTO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:25
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA COUTO em 27/05/2024 23:59.
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05/04/2024 05:03
Publicado Citação em 05/04/2024.
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05/04/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), nº 0822422-77.2021.8.20.5106, promovida por Banco Volkswagen S.A. em desfavor de MARCIO FERREIRA COUTO, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, MARCIO FERREIRA COUTO, CPF: *54.***.*88-99, atualmente em local incerto e desconhecido, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação ao pedido inicial, sob pena de confissão e revelia.
Advertindo-o(a), ainda, de que, caso não haja contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, inc.
IV).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 19 de março de 2024.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, elaborei.
JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112917260581000000072669935 Despacho Despacho 21120116442185300000072749380 EMENDA À INICIAL Petição 21120811320070700000073037876 205883_Emenda (valor da causa) Petição 21120811320156600000073037878 Despacho Despacho 22011820023974800000073870075 Petição Petição 22020409054567000000074446034 205883 - JUNTADA CUSTAS RN Petição 22020409054652500000074446035 129973_462115 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22020409054670000000074446036 205883 - GUIA COMPLEM RN 1261,26 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22020409054687500000074446037 Despacho Despacho 22030109371571500000075279746 Petição Petição 22032508183985100000076256921 205883_Petição - cumprimento art.1018 Petição 22032508184072000000076256928 205883_AGRAVO DE INSTRUMENTO - notificação desconhecido sem protesto Outros documentos 22032508184090700000076256929 205883 - PROTOCOLO Documento de Comprovação 22032508184111100000076256930 Termo Termo 22033111551758400000076505586 0822422-77.2021.8.20.5106 decisãoa agravo Documento de Comprovação 22033111551787200000076507371 Petição Petição 22040814531492900000076857674 205883_Dilação para juntar protesto + informação de AI pendente Petição 22040814531510900000076857676 Decisão Decisão 22042717463584400000077454177 Certidão Certidão 22042809102136500000076507392 Citação Citação 22042809102136500000076507392 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22050311452666800000077685631 205883_Embargos de Declaração - Prazo para contestar Petição 22050311452696700000077685632 Diligência Diligência 22051621093564500000078211198 Intimação Intimação 22060108302295200000079061166 PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DO MANDADO Petição 22060809595769600000079394363 205883_DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO Petição 22060809595846800000079394364 Certidão Certidão 22080809031141300000078596318 Citação Citação 22080809031141300000078596318 Diligência Diligência 22090511044016100000083443674 Intimação Intimação 22090607441903100000083490867 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Outros documentos 22091211154787600000083838310 Petição Petição 22091314181143800000083950810 205883_PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Petição 22091314181231400000083950811 Despacho Despacho 23020814423981600000089096911 Intimação Intimação 23020814423981600000089096911 Certidão Certidão 23032307340020300000091909169 SISBAJUD - 0822422-77.2021 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23032307340036700000091909176 0822422-77.2021.8.20.5106 - INFOJUD Documento de Comprovação 23032307340044900000091909177 0822422-77.2021.8.20.5106 - INFOSEG Documento de Comprovação 23032307340052600000091909178 0822422-77.2021.8.20.5106 - PJE Documento de Comprovação 23032307340061500000091909179 0822422-77.2021.8.20.5106 - RENAJUD CONSULTA Documento de Comprovação 23032307340070300000091909180 0822422-77.2021.8.20.5106 - RENAJUD RESTRIÇÃO Documento de Comprovação 23032307340079100000091909181 Certidão Certidão 23032307480837100000091909188 Citação Citação 23050211412309700000093875020 Diligência Diligência 23051517170765100000094501068 Intimação Intimação 23051713262446300000094647757 Petição Petição 23052408183396100000094970060 205883_DESENTRANHAMENTO_DO_MANDADO_DE_BUSCA_E_APREENSÃO_E_CITAÇÃO Petição 23052408183459000000094970063 Citação Citação 23080110263606800000098228137 Diligência Diligência 23090109112665800000100002598 Intimação Intimação 23100508294426600000101835557 Petição Petição 23101114404066900000102258416 205883_DESENTRANHAMENTO_DO_MANDADO_DE_BUSCA_E_APREENSÃO_E_CITAÇÃO Petição 23101114404076900000102258417 Petição Petição 23120514434227400000105134165 205883 - DESENTRANHAMENTO Petição 23120514434237100000105134166 Petição Petição 23122210002875700000105946297 205883_PETIÇÃO_REQUERENDO_BAIXA_RENAJUD_-_VEIC_APREENDIDO Petição 23122210002880500000105946898 Petição Petição 24020511351956600000107521967 VOLKS PROCURAÇÃO Procuração 24020511351966500000107521974 QGO0I78 - DETRAN Documento de Comprovação 24020511351977500000107521981 QGO0I78 - TELA RENAJUD Documento de Comprovação 24020511351985500000107521982 QGO0I78 - DOCUMENTOS DA APREENSÃO Documento de Comprovação 24020511351992100000107521986 Despacho Despacho 24022718411949400000108677240 Certidão Certidão 24022810171380800000108757527 RENAJUD - 0822422-77.2021 - RETIRADA DE RESTRIÇÃO VEICULAR Documento de Comprovação 24022810171388900000108757529 Intimação Intimação 24022718411949400000108677240 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022913344003000000108864787 Intimação Intimação 24022913344003000000108864787 Petição Petição 24031914360673100000109992033 205883_JUNTADA_-_CUSTAS_REQUERIDAS Petição 24031914360680500000109992035 GUIA ATOS DIVERSOS - 205883 - RN Outros documentos 24031914360687000000109992037 COMPROVANTE - 205883 Outros documentos 24031914360694400000109992039 -
03/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:16
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0822422-77.2021.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA Demandado: MARCIO FERREIRA COUTO DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão onde o veículo já foi apreendido, sem contudo, ter sido citada a parte ré.
Já foi(ram) diligenciado(s), sem êxito, o(s) seguinte(s) endereço(s): Rua Marechal Floriano, 187, bairro Paredões, CEP 59618-080, Mossoró/RN; Rua Manoel Francisco de Aguiar, 15, Chácara, Rincão, CEP: 59626-215, Telefone: (84) 9661-7984; Avenida Joaquim da Silveira Borges, 04, Rincão, MOSSORÓ - RN - CEP: 59626-400; Avenida Dr Epitácio Carvalho, 15, Rincão, Mossoró/RN, CEP: 59626-200; Isto posto: I) CITE-SE a parte ré, por EDITAL, com prazo de 20 dias, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias; II) Exclua-se a restrição inserida via RENAJUD, conforme petição acostada ao ID. 114633447.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
29/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:43
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
28/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
11/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822422-77.2021.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte Ré: REU: MARCIO FERREIRA COUTO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 5 de outubro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
05/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 09:11
Juntada de diligência
-
01/08/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
21/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 12:24
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
27/03/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/03/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:44
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:55
Juntada de termo
-
25/03/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 20:02
Outras Decisões
-
17/01/2022 23:26
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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