TJRN - 0802473-16.2020.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:25
Decorrido prazo de HILDERSANDY MILENE NOGUEIRA DE MEDEIROS em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:52
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802473-16.2020.8.20.5102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CEARÁ-MIRIM e outros Requerido(a): JONAS NICACIO DE ARAUJO DECISÃO Tendo em vista as informações contidas na manifestação Ministerial de ID 161141558, cujo teor indica possível retratação a ser realizada pelo réu JONAS NICÁCIO DE ARAÚJO, nos autos do processo principal n° 0100016-80.2021.8.20.0102, o que pode ensejar o reconhecimento de causa extintiva da punibilidade, na forma do art. 342, §2°, do Código Penal, DEFIRO o pedido do Ministério Público Estadual e determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 20/08/25, às 10h30. À Secretaria para cumprir as diligências necessárias ao cancelamento do ato.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
20/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:39
Deferido o pedido de Ministério Público
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19/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:45
Decorrido prazo de JONAS NICACIO DE ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JONAS NICACIO DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:38
Decorrido prazo de JONAS NICACIO DE ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 15:03
Juntada de diligência
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14/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84 3673-9403 - Email: [email protected] Processo: 0802473-16.2020.8.20.5102 Polo Ativo: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CEARÁ-MIRIM e outros Polo Passivo: JONAS NICACIO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN, fica designada a data de 20/08/2025, às 10:30h, por videoconferência ou presencialmente, para a realização da Audiência Instrução e Julgamento, na Sala de Audiências do Juízo de Direito da 3ª Vara, com endereço Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM – RN, CEP: 59570-000 .
OBSERVAÇÕES: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que se faz necessário o participante cumprir os seguintes requisitos, caso queira participar por videoconferência: 1) Possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) Tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no celular (smartphone) ou no computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) Disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Para ter acesso a sala virtual, segue link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/k6sp1 Ceará-Mirim/RN, 9 de junho de 2025.
EDYLLANISON PEREIRA DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
10/07/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:26
Juntada de termo
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10/07/2025 10:06
Juntada de Ofício
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10/07/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 11:49
Recebidos os autos.
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09/06/2025 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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09/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:19
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 20/08/2025 10:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de HILDERSANDY MILENE NOGUEIRA DE MEDEIROS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0802473-16.2020.8.20.5102 RÉU: JONAS NICACIO DE ARAUJO DECISÃO Analisando-se os autos, notadamente, o atestado médico de ID. 144166661, entendo justificada a ausência do réu à audiência do dia 26/02/025, e, portanto, determino que seja aprazada nova data de audiência, devendo, portanto, requisitar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Contudo, quanto ao pedido da defesa de concessão de prazo para arrolar testemunhas, indefiro o pedido, tendo em vista que já houve a preclusão, conforme dispõe o artigo 396-A, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:53
Outras Decisões
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27/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:16
Audiência Instrução realizada conduzida por 26/02/2025 13:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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26/02/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 13:30, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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26/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 18:18
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 05:08
Decorrido prazo de JONAS NICACIO DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:19
Decorrido prazo de JONAS NICACIO DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:22
Decorrido prazo de JONAS NICACIO DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:19
Decorrido prazo de JONAS NICACIO DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 13:31
Juntada de diligência
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10/01/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 14:33
Juntada de diligência
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13/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84 3673-9403 - Email: [email protected] Processo: 0802473-16.2020.8.20.5102 Polo Ativo: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CEARÁ-MIRIM e outros Polo Passivo: JONAS NICACIO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, fica designada a data de 26/02/2025, às 13:30h, por videoconferência ou presencialmente, para a realização da Audiência Instrução, na sala de audiências do Juízo de Direito da 3ª Vara, com endereço Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM – RN, CEP: 59570-000 .
OBSERVAÇÕES: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Para ter acesso a sala virtual, segue link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/0d10a Ceará-Mirim/RN, 18 de outubro de 2024.
Jean de Paiva Leite Analista Judiciário -
06/12/2024 07:22
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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06/12/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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03/12/2024 07:11
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:29
Juntada de Ofício
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29/11/2024 11:27
Juntada de Ofício
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29/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:13
Juntada de Ofício
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29/11/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 05:40
Publicado Citação em 06/10/2023.
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25/11/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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18/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:56
Audiência Instrução designada para 26/02/2025 13:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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10/09/2024 13:49
Decorrido prazo de MADSON VITOR NOGUEIRA DE MEDEIROS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:02
Decorrido prazo de MADSON VITOR NOGUEIRA DE MEDEIROS em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 05:10
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802473-16.2020.8.20.5102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CEARÁ-MIRIM e outros Requerido(a): JONAS NICACIO DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação penal em desfavor de JONAS NICÁCIO DE ARAÚJO, imputando-lhe o crime de falso testemunho, previsto no art. 342, caput, do Código Penal.
Tentada a citação pessoal do réu, não se obteve êxito, haja vista esse não tenha sido localizado (ID’s 71149007, 72650468 e 96006149).
Com vista, o Ministério Público requereu a citação por edital (ID 100267444).
Através da decisão de ID 100869658, foi determinada a citação por edital do acusado.
O implicado, citado por edital, não se manifestou nos autos, restando determinada a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional, bem como vista dos autos ao Parquet para se manifestar sobre a necessidade de produção antecipada de provas (ID 118953009).
Através da peça de ID 120617473, o Órgão Ministerial requereu a produção antecipada dos policiais indicados na denúncia. É o que importa relatar.
Decido.
De acordo com o art. 366, do Código de Processo Penal, “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312” (grifos acrescidos).
No caso em estudo, trata-se de processo suspenso em razão de réu ausente, citado por edital, em que o Ministério Público requereu a produção antecipada de prova para oitiva dos agentes policiais arrolados na inicial acusatória.
Conforme amplamente aceito pela jurisprudência pátria, é plenamente possível a oitiva de testemunhas policiais, como prova antecipada, em razão do contato diário com diferentes ocorrências, o que potencializa o esquecimento dos detalhes de cada caso, com o decurso do tempo.
Nesse sentido, segue informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “É possível a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais, dado que, pela natureza dessa atividade profissional, diariamente em contato com fatos delituosos semelhantes, o decurso do tempo traz efetivo risco de perecimento da prova testemunhal por esquecimento” (STJ. 6ª Turma.
AgRg no AREsp 1.995.527-SE, Rel.
Min.
Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 19/12/2022 (Info 764).
Dessa forma, ante o exposto, DEFIRO o pedido de produção antecipada de prova testemunhal e determino o aprazamento de audiência para oitiva das testemunhas indicadas na denúncia EMERSON GUIMARÃES VALENTE e RAFAEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA. À Secretaria Judiciária, que realize todos os atos necessários para a realização do ato, consignando que, uma vez que se tratam de agentes policiais, deverão ser requisitados para a audiência, através de ofício.
Oficie-se ao membro da Defensoria Pública em atuação nesta Comarca para fins de participação do ato, em assistência a eventuais citados como autores do referido crime.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
21/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:24
Outras Decisões
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24/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
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06/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:12
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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10/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
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10/04/2024 14:39
Decorrido prazo de JONAS NICACIO DE ARAUJO em 30/10/2023.
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12/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
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05/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 0802473-16.2020.8.20.5102 Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CEARÁ-MIRIM e outros Réu: JONAS NICACIO DE ARAUJO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO - 15 DIAS) A Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA - Juiz(a) de Direito desta 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc., Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) citado(s) JONAS NICÁCIO DE ARAUJO, brasileiro, SSP/RN, CPF nº *81.***.*10-19, natural de Ceará Mirim/RN, nascido aos 09/11/1988, filho de Jailson França de Araújo e Joana Darc Pereira Nicácio, tendo por último endereço Travessa Jardim do Éden, nº 77, Planalto, Natal/RN, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação Penal nº 0802473-16.2020.8.20.5102, movida em seu desfavor, pela prática do crime descrito no artigo 342, caput do Código Penal, praticado no ano de 2020, bem como INTIMÁ-LO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, após o escoamento do prazo deste edital - (15) dias, responda aos termos da acusação, por escrito, por intermédio de ADVOGADO, onde poderá argüir preliminares, argumentar sobre questões de mérito de sua defesa, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, ficando também cientificado de que na hipótese de não apresentar a resposta ou não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado um defensor dativo, que cumprirá as medidas sobreditas, tudo nos termos do Art. 361, do CPP.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) acusado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado na Comarca e Ceará-Mirim/RN, aos 21 de setembro de 2023.
Eu, RONALDO FELIPE MOREIRA, Analista Judiciário, que digitei e encaminhei para conferência e assinatura do Juiz de Direito.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA Juiz de Direito -
04/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:47
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
06/07/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
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06/07/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 17:26
Decorrido prazo de JONAS NICACIO DE ARAUJO em 21/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 16:49
Conclusos para despacho
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10/02/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:01
Decorrido prazo de JONAS NICACIO DE ARAUJO em 03/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2021 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 03:05
Decorrido prazo de MADSON VITOR NOGUEIRA DE MEDEIROS em 12/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 16:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2021 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 18:53
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/04/2021 16:50
Recebida a denúncia
-
02/02/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 11:51
Juntada de Petição de denúncia
-
22/11/2020 15:31
Decorrido prazo de MPRN - 04ª Promotoria Ceará-Mirim em 20/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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