TJRN - 0808985-12.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PARNAMIRIM em 10/09/2025 23:59.
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01/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:13
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/05/2025 09:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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20/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0808985-12.2021.8.20.5124 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANYELLA PEREIRA COSTA DE ARAUJO IMPETRADO: PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PARNAMIRIM, CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM DESPACHO Vistos em correição. 1) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 2) Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3) Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). 4) Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias. 5) Desde logo, intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar os dados relativos à conta, agência e banco para recebimento dos créditos.
A Secretaria observe o substabelecimento anexado ao ID 122118953/122118960.
Publique-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)p/g (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)p -
12/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:02
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 12:01
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo de Giovanni de Paula Costa e Souza em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE ALVES FILHO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo de FABIO CUNHA ALVES DE SENA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo de AMARO BANDEIRA DE ARAUJO JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS WENDEL PEIXOTO DE ALCANTARA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Giovanni de Paula Costa e Souza em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE ALVES FILHO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:38
Decorrido prazo de FABIO CUNHA ALVES DE SENA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:38
Decorrido prazo de AMARO BANDEIRA DE ARAUJO JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS WENDEL PEIXOTO DE ALCANTARA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:46
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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21/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 23:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 06:10
Decorrido prazo de Giovanni de Paula Costa e Souza em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 06:10
Decorrido prazo de Giovanni de Paula Costa e Souza em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 06:10
Decorrido prazo de AMARO BANDEIRA DE ARAUJO JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 06:10
Decorrido prazo de AMARO BANDEIRA DE ARAUJO JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 05:19
Decorrido prazo de CARLOS WENDEL PEIXOTO DE ALCANTARA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 05:19
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE ALVES FILHO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS WENDEL PEIXOTO DE ALCANTARA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE ALVES FILHO em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 04:23
Decorrido prazo de FABIO CUNHA ALVES DE SENA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:24
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2024 09:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:33
Juntada de relatório
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01/03/2024 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/09/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2023 02:23
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 07:39
Decorrido prazo de AMARO BANDEIRA DE ARAUJO JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 04:56
Decorrido prazo de DANYELLA PEREIRA COSTA em 14/06/2023 23:59.
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12/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:48
Concedida em parte a Segurança a impetrante.
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27/02/2023 08:17
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 08:02
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:23
Conclusos para decisão
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10/06/2022 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2022 05:38
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM em 09/05/2022 23:59.
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05/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 01:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 17:33
Conclusos para decisão
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17/08/2021 02:23
Decorrido prazo de CARLOS WENDEL PEIXOTO DE ALCANTARA em 16/08/2021 23:59.
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16/08/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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