TJRN - 0800227-10.2023.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800227-10.2023.8.20.5145 Requerente: MARIA JOSE DA SILVA Requerido: Município de Arês/rn SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que, após decisão homologatória de cálculos, foi determinada a expedição de precatório em favor da parte exequente e de RPV em relação aos honorários sucumbenciais.
Após bloqueio do valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, foi determinada a intimação da Fazenda Pública, que se se manteve inerte. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que existe comprovação da satisfação da obrigação em relação aos honorários sucumbenciais..
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
ISTO POSTO, DECLARO EXTINTA a execução.
Havendo comunicação de depósito judicial, determino a Secretaria a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do promovente.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Nísia Floresta/RN, 07/04/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/04/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição de extinção
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Município de Arês/rn em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo de Município de Arês/rn em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:32
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:52
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 06:55
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 06:55
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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31/08/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 01:11
Decorrido prazo de Município de Arês/rn em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:06
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/08/2024 15:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
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29/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 20:14
Outras Decisões
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27/05/2024 09:10
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2024 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2024 12:00
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:00
Juntada de decisão
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15/09/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2023 06:30
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 14/09/2023 23:59.
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17/08/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2023 05:29
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:26
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 15/05/2023 23:59.
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29/04/2023 14:46
Juntada de Petição de alegações finais
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28/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:00
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:04
Decorrido prazo de Município de Arês/rn em 14/04/2023 23:59.
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16/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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