TJRN - 0819731-27.2020.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:39
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Após, havendo ou não indicação de bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. -
04/09/2025 05:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 00:08
Decorrido prazo de PORCINO F DA COSTA E CIA - ME em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 06:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 06:01
Juntada de diligência
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21/08/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 16:15
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2025 16:15
Deferido o pedido de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA
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10/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Em seguida, havendo ou não manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, formular os requerimentos que entende pertinente ao deslinde do processo. -
13/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:06
Decorrido prazo de FAGNA LEILIANE DA ROCHA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0819731-27.2020.8.20.5106 REQUERENTE: ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA EXECUTADO: PORCINO F DA COSTA E CIA - ME DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em desfavor de PORCINO F DA COSTA E CIA - ME, partes já qualificadas no feito.
Compulsando os autos em epígrafe, verifico que, até o momento, as medidas executivas já empreendidas não foram suficientes para adimplir o valor exequendo.
Assim, visando dar efetividade ao processo executório e se alinhando ao pleito do exequente formulado em ID 147854635, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar no feito bens passíveis de penhora, acaso existam.
Em seguida, havendo ou não manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, formular os requerimentos que entende pertinente ao deslinde do processo.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para deliberação cabível.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:39
Deferido o pedido de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA
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07/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0819731-27.2020.8.20.5106 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 145242520; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito, conforme determinação expressa em ID 135502805.
AREIA BRANCA, 13 de março de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
13/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 19:05
Juntada de diligência
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09/02/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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07/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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07/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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29/11/2024 14:04
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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29/11/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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27/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
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24/11/2024 17:39
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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24/11/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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23/11/2024 12:32
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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23/11/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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22/11/2024 01:59
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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22/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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13/11/2024 02:59
Decorrido prazo de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:46
Deferido o pedido de Roshelley Kratza Rocha Silva
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07/11/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:44
Juntada de Petição de termo de ajustamento de conduta
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0819731-27.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA BORJA DE SOUZA FLORENTINO - ME, JOSIMAR FLORENTINO DE SOUZA EXECUTADO: PORCINO F DA COSTA E CIA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer acerca do requerimento acostado em ID 133499955, visto que ao compulsar os autos não encontra-se informação de bens do executado, sujeitos a penhora.
Após, volte-me os autos conclusos para deliberações pertinentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0819731-27.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA BORJA DE SOUZA FLORENTINO - ME, JOSIMAR FLORENTINO DE SOUZA EXECUTADO: PORCINO F DA COSTA E CIA - ME DESPACHO Ao compulsar os autos verifica-se que a parte autora se manifestou no feito requerendo o prosseguimento da ordem de bloqueio de ativos em outras contas do executado, além daquela constante no comprovante de bloqueio de valores.
No entanto, cabe-se destacar que, após a emissão de ordem de bloqueio, o sistema SISBAJUD, de modo automático, busca todas as contas bancárias vinculadas ao CPF/CNPJ da parte executada, não havendo necessidade de que seja expedida ordens individuais de busca.
Desta forma, indefiro o pedido da parte exequente para realização de novas tentativas de bloqueio de valores.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito Após, volte-me os autos conclusos para deliberações pertinentes.
Cumpra-se com diligências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, manifestar-se sobre a certidão de ID: 132410276, no prazo de 5 (cinco) dias, formulando requerimentos que entender de direito.
Areia Branca/RN, 30 de setembro de 2024 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:00
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:05
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0819731-27.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA BORJA DE SOUZA FLORENTINO - ME, JOSIMAR FLORENTINO DE SOUZA EXECUTADO: PORCINO F DA COSTA E CIA - ME DESPACHO
Vistos.
Determino à Secretaria Judiciária que proceda com a intimação da parte requerente/exequente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o teor da Certidão de ID 129814473 e requerer o que entende de direito acerca do prosseguimento do corrente cumprimento de sentença, sob pena de suspensão do feito executivo.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença, para fins de deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:28
Conclusos para decisão
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30/08/2024 08:28
Decorrido prazo de FAGNA LEILIANE DA ROCHA em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Decorrido prazo de FAGNA LEILIANE DA ROCHA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:34
Decorrido prazo de FAGNA LEILIANE DA ROCHA em 27/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença em ID 1120405948 e consoante planilha de cálculos no ID 120405974, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação estabelecida no Acórdão prolatado no ID 119109372, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
25/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 06:05
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de FAGNA LEILIANE DA ROCHA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:47
Decorrido prazo de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:47
Decorrido prazo de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0819731-27.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORCINO F DA COSTA E CIA - ME REU: EDNA BORJA DE SOUZA FLORENTINO - ME, JOSIMAR FLORENTINO DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, atribuindo-se como parte exequente a advogada Roshelley Kratza Rocha Silva (OAB/RN 13.100) e como parte executada PORCINO F DA COSTA E CIA - ME.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença em ID 1120405948 e consoante planilha de cálculos no ID 120405974, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação estabelecida no Acórdão prolatado no ID 119109372, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Havendo o cumprimento da obrigação com o pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte exequente, intimando-a para receber os respectivos valores.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento porventura efetuado, voltem-me os autos conclusos para proferir Sentença de Extinção.
Na hipótese de a parte exequente impugnar os cálculos, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença ou não se manifestar no feito, retornem os autos conclusos para Decisão.
Em conformidade com o art. 525, § 6º, do CPC, ressalta-se que eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Intime-se.
Cumpra-se, com as formalidades legais.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/06/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:30
Determinado o arquivamento
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15/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:26
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:26
Juntada de intimação de pauta
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22/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2023 09:28
Decorrido prazo de apelada em 10/11/2023.
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11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:09
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
28/10/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 06:35
Decorrido prazo de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:29
Decorrido prazo de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 15:21
Juntada de custas
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30/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:43
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2023 08:39
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:56
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
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30/04/2023 01:48
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
30/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 03:59
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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10/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 04:46
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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03/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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02/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 22:41
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/02/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 10:25
Conclusos para decisão
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25/01/2023 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:52
Declarada incompetência
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01/07/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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22/05/2022 07:32
Decorrido prazo de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 20:06
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 00:16
Decorrido prazo de EDNA BORJA DE SOUZA FLORENTINO - ME em 31/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSIMAR FLORENTINO DE SOUZA em 10/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2021 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2021 01:54
Decorrido prazo de JOSIMAR FLORENTINO DE SOUZA em 17/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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