TJRN - 0815851-17.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0815851-17.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA CPF: *23.***.*95-60, MARIA DO CARMO DOS SANTOS BRITO CPF: *60.***.*79-10, CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA CPF: *07.***.*69-59 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA, CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA Requerido: JOSE DE JESUS DOS SANTOS CONCEICAO CPF: *12.***.*33-64 Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELIPE LIMA DE SOUZA D E S P A C H O Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 4 de setembro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/08/2025 13:37
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 06:51
Decorrido prazo de autor em 14/07/2025.
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15/07/2025 00:49
Decorrido prazo de RAUL OMAR DE OLIVEIRA DANTAS em 14/07/2025 23:59.
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06/07/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2025 13:56
Juntada de devolução de mandado
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01/07/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0815851-17.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA CPF: *23.***.*95-60, MARIA DO CARMO DOS SANTOS BRITO CPF: *60.***.*79-10, CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA CPF: *07.***.*69-59 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA, CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA Requerido: JOSE DE JESUS DOS SANTOS CONCEICAO CPF: *12.***.*33-64 Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELIPE LIMA DE SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de majoração de honorários periciais.
Constato que, de fato assiste razão ao perito, levando-se em consideração a complexidade do trabalho e o tempo despendido para a realização do trabalho, conforme justificado no id. 150398131.
Assim, majoro os honorários periciais para o valor de R$ 1.598,98 (mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), conforme permissão do artigo 13, § 2º da Resolução 39/2023 do TJ/RN.
Intime-se o perito nomeado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre os honorários.
Aceitado o encargo, deve o perito informar a este juízo a data, horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com o fim de se possibilitar a intimação das partes, por seus procuradores.
Com a informação acerca da data, horário e o local da realização da perícia, intimem-se as partes para conhecimento e comparecimento.
O perito nomeado deverá mensurar os gastos com a mão-de-obra, assim como pelos gastos com materiais, a base de 50% (cinquenta por cento), referentes à reforma procedida no imóvel, objeto dos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos apresentando, desde já, os respectivos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
O laudo deverá ser entregue em juízo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a entrega do laudo, fica autorizado o levantamento, por meio de Alvará Judicial, dos honorários periciais.
Natal, 4 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
06/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:43
Outras Decisões
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:41
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0815851-17.2021.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: MARIA DO CARMO DOS SANTOS BRITO Réu: JOSE DE JESUS DOS SANTOS CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários, bem como solicitou a juntada de documentos técnicos, no ID 150398140, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º).
Natal/RN, 8 de maio de 2025 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
08/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 08:09
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:15
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 03:32
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:28
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/11/2024 11:05
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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25/11/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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23/11/2024 06:47
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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23/11/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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13/11/2024 13:50
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0815851-17.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA CPF: *23.***.*95-60, MARIA DO CARMO DOS SANTOS BRITO CPF: *60.***.*79-10, CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA CPF: *07.***.*69-59 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA, CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELIPE LIMA DE SOUZA D E C I S Ã O Remetam-se os autos ao Núcleo de Perícias desse Tribunal de Justiça - NUPEJ – Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para que seja realizada avaliação por profissional cadastrado no referido Núcleo na área de engenharia civil.
Estabeleço o valor da Perícia, baseado na Tabela anexada na Portaria 504/2024, (Área 2 – 2.7 ), no valor de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos).
Escolhido o perito para o início da perícia, devendo informar a este juízo a data, horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com o fim de se possibilitar a intimação das partes, por seus procuradores.
Com a informação acerca da data, horário e o local da realização da perícia, intimem-se as partes para conhecimento e comparecimento.
O perito nomeado deverá mensurar os gastos com a mão-de-obra, assim como pelos gastos com materiais, a base de 50% (cinquenta por cento), referentes à reforma procedida no imóvel, objeto dos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos apresentando, desde já, os respectivos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
O laudo deverá ser entregue em juízo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a entrega do laudo, fica autorizado o levantamento, por meio de Alvará Judicial, dos honorários periciais.
Com a juntada do laudo, digam as partes, em 15 (quinze) dias.
Natal, 4 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
11/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:54
Outras Decisões
-
31/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 05:02
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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01/10/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
01/10/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0815851-17.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DO CARMO DOS SANTOS BRITO CPF: *60.***.*79-10 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA, CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELIPE LIMA DE SOUZA D E S P A C H O Intime-se a parte liquidante para, querendo, apresentar documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para formular quesitos e indicar assistente técnico com o objetivo de realizar a perícia técnica no Núcleo de Perícias deste Tribunal.
Natal/RN, 26 de setembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 05:40
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:50
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 08/08/2024 23:59.
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17/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 16:15
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0815851-17.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DO CARMO DOS SANTOS BRITO CPF: *60.***.*79-10 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA, CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELIPE LIMA DE SOUZA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar qual profissional para que seja realizada perícia.
Natal/RN, 3 de julho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/07/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:47
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:55
Publicado Citação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
28/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0815851-17.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DO CARMO DOS SANTOS BRITO CPF: *60.***.*79-10 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA, CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELIPE LIMA DE SOUZA D E S P A C H O Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição retro.
Natal/RN, 22 de março de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
25/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 04:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 04:00
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:43
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:47
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 06:33
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:38
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:38
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 15:26
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 15:25
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:54
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2022 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 03:21
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 12/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 03:21
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DE SOUZA em 12/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 12:17
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 09:38
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 15:30
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
11/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 13:37
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/05/2022 15:12
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 11:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/04/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:53
Outras Decisões
-
07/04/2022 14:01
Audiência instrução realizada para 07/04/2022 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/03/2022 13:12
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DE SOUZA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 13:12
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA em 14/03/2022 23:59.
-
31/01/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:09
Audiência instrução redesignada para 07/04/2022 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/01/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2022 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2022 09:35
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DE SOUZA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:35
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:35
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA em 24/01/2022 23:59.
-
08/12/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:57
Audiência instrução designada para 01/02/2022 09:00 21ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/11/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 03:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:48
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 06/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:36
Decorrido prazo de JOSÉ DE JESUS DOS SANTOS CONCEIÇÃO em 14/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:01
Declarada incompetência
-
24/03/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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