TJRN - 0803544-45.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:06
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 05:16
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 05:16
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 06:20
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 04:33
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:31
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0803544-45.2023.8.20.5103 DESPACHO 1.Intime-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 128580250. 2.
Após, retornem-me os autos conclusos. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
20/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:33
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:02
Juntada de intimação de pauta
-
12/04/2024 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 15:36
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:36
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 10:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/03/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:02
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 06:28
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 05:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
24/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803544-45.2023.8.20.5103 WANESSA PEREIRA RODRIGUES e outros BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR aos demandados, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada.
CURRAIS NOVOS 08/01/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
08/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 09:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:36
Outras Decisões
-
05/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:17
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:41
Audiência conciliação realizada para 27/11/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
27/11/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 11:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
26/11/2023 23:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 04:06
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:05
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 16:38
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:54
Juntada de diligência
-
04/10/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:40
Audiência conciliação designada para 27/11/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
04/10/2023 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0803544-45.2023.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 1.
Wanessa Pereira Rodrigues e Fernando Robson Barros da Silva, qualificados nos autos, ingressaram em Juízo, por intermédio de advogado, com Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em Decorrência de Falha na Prestação dos Serviços Bancários em desfavor de Banco Santander Brasil S/A e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, também qualificadas, expondo na inicial os fatos e fundamentos em que baseia a sua pretensão. 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, eis que suficientemente justificado. 4.
Outrossim, verifico a presença dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como presentes as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial.
DISPOSITIVO. 5.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, RECEBO a inicial e determino a inclusão do feito em pauta para realização de audiência de conciliação/mediação, a ser realizada pelo CEJUSC Princesa do Seridó, ressaltando que nos termos do art. 335, do Novo Código de Processo Civil, "o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição", ou mesmo nas hipóteses referidas nos incisos II e III do mesmo artigo já referido. 6.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
A presente decisão tem validade de mandado de citação/intimação.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) - 1 -
02/10/2023 18:27
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2023 13:54
Recebidos os autos.
-
02/10/2023 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
02/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:29
Outras Decisões
-
01/10/2023 13:46
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2023 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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