TJRN - 0828308-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 21:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0828308-47.2022.8.20.5001 AUTOR(A): BOA VISTA SERVICOS S.A. e outros DEMANDADO(A): ALDENIZIA OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, conforme Decisão.
P.
I..
Natal/RN, 8 de setembro de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) - 
                                            
08/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 09:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
08/09/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2025 09:37
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:18
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:12
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0828308-47.2022.8.20.5001 Parte Autora: BOA VISTA SERVICOS S.A. e outros Parte Ré: ALDENIZIA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 141267745.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 06 (seis) meses.
Superado o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
29/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
29/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0828308-47.2022.8.20.5001 Parte Autora: BOA VISTA SERVICOS S.A. e outros Parte Ré: ALDENIZIA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movido pela COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN em face de FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES MARQUES, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line do valor remanescente.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor remanescente de R$ 1.860,79 (um mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
25/01/2025 03:01
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 24/01/2025 23:59.
 - 
                                            
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
22/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 12/12/2024.
 - 
                                            
12/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
 - 
                                            
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0828308-47.2022.8.20.5001 Parte Autora: BOA VISTA SERVICOS S.A. e outros Parte Ré: ALDENIZIA OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, informando o empregador da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
10/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
 - 
                                            
05/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
 - 
                                            
29/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2024 05:11
Publicado Decisão em 20/02/2024.
 - 
                                            
25/11/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
 - 
                                            
25/11/2024 00:54
Publicado Intimação em 26/09/2023.
 - 
                                            
25/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
 - 
                                            
12/10/2024 05:25
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/09/2024 15:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
13/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 03:09
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2024 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
19/06/2024 12:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/06/2024 08:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828308-47.2022.8.20.5001 Parte Autora: BOA VISTA SERVICOS S.A. e outros Parte Ré: ALDENIZIA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 115999856.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 06 (seis) meses.
Superado o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
24/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2024 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
06/05/2024 16:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/03/2024 14:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
 - 
                                            
14/03/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
 - 
                                            
14/03/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
 - 
                                            
13/03/2024 06:13
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 12/03/2024 23:59.
 - 
                                            
13/03/2024 06:13
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 12/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 07:30
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 06:35
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
29/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
28/02/2024 17:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/02/2024 17:31
Juntada de Alvará recebido
 - 
                                            
28/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2024 17:06
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 20/02/2024 23:59.
 - 
                                            
21/02/2024 17:06
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 20/02/2024 23:59.
 - 
                                            
20/02/2024 18:52
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
16/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2024 11:42
Outras Decisões
 - 
                                            
15/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2024 17:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos à execução
 - 
                                            
31/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/01/2024 06:10
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 24/01/2024 23:59.
 - 
                                            
25/01/2024 06:10
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 24/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2023 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
15/12/2023 09:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2023 09:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2023 08:14
Publicado Intimação em 31/10/2023.
 - 
                                            
10/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
 - 
                                            
10/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
 - 
                                            
10/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
 - 
                                            
10/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
 - 
                                            
09/11/2023 11:30
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 11:30
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828308-47.2022.8.20.5001 Parte Autora: BOA VISTA SERVICOS S.A. e outros Parte Ré: ALDENIZIA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movido pela COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN em face de FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES MARQUES, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line do valor remanescente.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor remanescente de R$ 1.469,59 (um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe e intime-se pelo sistema ou, sendo revel, pela publicação no diário oficial, o(a) executado(a) acerca da indisponibilidade, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, devendo a parte executada comprovar que a indisponibilidade recaiu sobre quantia impenhorável ou excedeu o valor executado.
Havendo impugnação à indisponibilidade, tragam-me os autos conclusos.
Não havendo qualquer impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, determinando-se a transferência do montante indisponível para conta bancária vinculada aos presentes autos.
Não se encontrando dinheiro em conta, intime-se a parte exequente para indicar bens no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se com as cautelas legais.
A secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
27/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2023 04:23
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 19/10/2023 23:59.
 - 
                                            
20/10/2023 01:08
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 19/10/2023 23:59.
 - 
                                            
18/10/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
10/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828308-47.2022.8.20.5001 Parte Autora: BOA VISTA SERVICOS S.A. e outros Parte Ré: ALDENIZIA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movido pela COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN em face de FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES MARQUES, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line do valor remanescente.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor remanescente de R$ 1.465,70 (um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe e intime-se pelo sistema ou, sendo revel, pela publicação no diário oficial, o(a) executado(a) acerca da indisponibilidade, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, devendo a parte executada comprovar que a indisponibilidade recaiu sobre quantia impenhorável ou excedeu o valor executado.
Havendo impugnação à indisponibilidade, tragam-me os autos conclusos.
Não havendo qualquer impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, determinando-se a transferência do montante indisponível para conta bancária vinculada aos presentes autos.
Não se encontrando dinheiro em conta, intime-se a parte exequente para indicar bens no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se com as cautelas legais.
A secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
22/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2023 21:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
 - 
                                            
19/09/2023 17:33
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 17:33
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
19/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2023 09:26
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 09:26
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:06
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 06:34
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
04/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2023 11:53
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
31/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
 - 
                                            
30/08/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
 - 
                                            
30/08/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
 - 
                                            
30/08/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
 - 
                                            
30/08/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
 - 
                                            
30/08/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
 - 
                                            
30/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828308-47.2022.8.20.5001 Parte Autora: BOA VISTA SERVICOS S.A. e outros Parte Ré: ALDENIZIA OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a ausência de impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para transferência dos valores bloqueados, requerendo o que entender de direito quanto ao saldo remanescente.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
25/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/08/2023 04:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2023 04:35
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 17/08/2023 23:59.
 - 
                                            
11/08/2023 02:55
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 10/08/2023 23:59.
 - 
                                            
10/08/2023 13:40
Publicado Intimação em 04/08/2023.
 - 
                                            
10/08/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
 - 
                                            
09/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2023 13:15
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
04/08/2023 00:47
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 03/08/2023 23:59.
 - 
                                            
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828308-47.2022.8.20.5001 Parte Autora: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Parte Ré: ALDENIZIA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movido pela COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN em face de FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES MARQUES, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line do valor remanescente.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores bloqueados, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor remanescente de R$ 1.594,11 (um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e onze centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe e intime-se pelo sistema ou, sendo revel, pela publicação no diário oficial, o(a) executado(a) acerca da indisponibilidade, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, devendo a parte executada comprovar que a indisponibilidade recaiu sobre quantia impenhorável ou excedeu o valor executado.
Havendo impugnação à indisponibilidade, tragam-me os autos conclusos.
Não havendo qualquer impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, determinando-se a transferência do montante indisponível para conta bancária vinculada aos presentes autos.
Não se encontrando dinheiro em conta, intime-se a parte exequente para indicar bens no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se com as cautelas legais.
A secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
02/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2023 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
31/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2023 05:26
Publicado Intimação em 28/07/2023.
 - 
                                            
28/07/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
 - 
                                            
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828308-47.2022.8.20.5001 Parte Autora: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Parte Ré: ALDENIZIA OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a ausência de impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para transferência dos valores bloqueados, requerendo o que entender de direito quanto ao saldo remanescente.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
26/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2023 11:20
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 08:23
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 17/07/2023 23:59.
 - 
                                            
17/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2023 20:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2023 02:12
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 27/06/2023 23:59.
 - 
                                            
28/06/2023 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
28/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2023 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
23/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2023 16:12
Publicado Intimação em 14/06/2023.
 - 
                                            
14/06/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0828308-47.2022.8.20.5001 Exequente: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
Executada: ALDENÍZIA OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, em cumprimento e nos termos da decisão ID 95560242, tendo sido superado o prazo de suspensão sem manifestação, procedo a INTIMAÇÃO da exequente, por seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção.
Natal/RN, 12 de junho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
12/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2023 16:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
10/03/2023 04:38
Publicado Intimação em 15/02/2023.
 - 
                                            
10/03/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
 - 
                                            
07/03/2023 19:43
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
07/03/2023 19:37
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
28/02/2023 11:14
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 27/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2023 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
22/02/2023 19:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2023 09:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição de extinção
 - 
                                            
31/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2023 08:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2023 10:26
Decorrido prazo de ALDENIZIA OLIVEIRA DA SILVA em 17/01/2023.
 - 
                                            
07/12/2022 10:37
Decorrido prazo de ALDENIZIA OLIVEIRA DA SILVA em 06/12/2022.
 - 
                                            
07/12/2022 03:35
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
27/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2022 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
25/10/2022 20:20
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 24/10/2022 23:59.
 - 
                                            
22/10/2022 02:46
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 21/10/2022 23:59.
 - 
                                            
14/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/10/2022 15:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2022 14:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/10/2022 12:57
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 22/09/2022 23:59.
 - 
                                            
03/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2022 02:28
Publicado Intimação em 22/08/2022.
 - 
                                            
22/08/2022 00:33
Publicado Intimação em 22/08/2022.
 - 
                                            
21/08/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
 - 
                                            
21/08/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
 - 
                                            
18/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2022 09:19
Transitado em Julgado em 17/08/2022
 - 
                                            
18/08/2022 00:59
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 17/08/2022 23:59.
 - 
                                            
07/08/2022 07:50
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 04/08/2022 23:59.
 - 
                                            
18/07/2022 03:13
Publicado Sentença em 18/07/2022.
 - 
                                            
16/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
 - 
                                            
14/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2022 16:49
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 05/07/2022 23:59.
 - 
                                            
05/07/2022 17:35
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
05/07/2022 16:44
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2022 14:57
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
08/06/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/06/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/06/2022 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
08/06/2022 11:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2022 19:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
31/05/2022 17:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/05/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/05/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2022 11:30
Outras Decisões
 - 
                                            
05/05/2022 18:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/05/2022 18:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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