TJRN - 0135206-97.2013.8.20.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0135206-97.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUROBRAZIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: MOUSTIQUE S.A, MOUSTIQUE LL S.A DECISÃO
Vistos.
Verifica-se, dos documentos constantes dos autos, que o Sr.
Eriwelton de Paiva Carvalho Lima Arnaud figurou, ao longo da relação processual, unicamente na qualidade de contador das empresas executadas, não havendo elementos que indiquem sua legitimidade para compor o polo passivo da presente execução, tampouco que autorize sua responsabilização direta pelo débito exequendo ou, ainda, o ônus processual de receber citações e intimações destinadas às referidas empresas, que não são representadas pelo mesmo.
Assim sendo, reconheço a ilegitimidade do Sr.
Eriwelton de Paiva Carvalho Lima Arnaud para figurar no polo passivo do presente cumprimento de sentença, determinando o prosseguimento do feito exclusivamente em face das executadas Moustique S.A. e Moustique II S.A.
Outrossim, observa-se que, apesar das diversas tentativas de intimação, a parte exequente não logrou êxito na localização das executadas, persistindo o vício na constituição válida do contraditório nesta fase processual.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize os endereços das empresas executadas, promovendo a regular citação/intimação, ou, alternativamente, requeira a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:01
Outras Decisões
-
16/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 03:54
Decorrido prazo de ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:03
Decorrido prazo de Moustique S.A em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:03
Decorrido prazo de Moustique ll S.A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:41
Decorrido prazo de Moustique S.A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:41
Decorrido prazo de Moustique ll S.A em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/05/2024 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:41
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2024 02:06
Decorrido prazo de ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:42
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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14/03/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
14/03/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0135206-97.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUROBRAZIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: MOUSTIQUE S.A, MOUSTIQUE LL S.A DESPACHO Vistos em correição.
Autos conclusos em 14/11/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
A parte credora, por meio da petição de Id. 110598334, requereu a validação da intimação do devedor ante a mudança de endereço sem prévia comunicação ao Juízo.
Em que pese o requerimento formulado pela parte exequente, não merece prosperar referido pleito.
Isso porque, o art. 513, §3º do Código de Processo Civil prevê que a intimação será considerada válida nas hipóteses de tentativa de intimação por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico.
Ocorre que, no caso em hipótese, sequer foi expedida a intimação para a parte executada cumprir a obrigação referendada no título executivo judicial.
Dessa forma, inviável a aplicação do entendimento disposto no artigo supracitado.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a intimação do executado para cumprimento da obrigação de pagar referendada no título executivo judicial, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:30
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0135206-97.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUROBRAZIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: MOUSTIQUE S.A, MOUSTIQUE LL S.A DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 07/07/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Levando-se em consideração a certidão de Id. 103031453, vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, observando-se os requisitos do art. 513, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:59
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 16:14
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
10/11/2022 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
21/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 08:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/07/2022 07:21
Decorrido prazo de ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/09/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 02:35
Recebidos os autos
-
03/07/2020 12:09
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2020 12:08
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/06/2020 10:29
Relação encaminhada ao DJE
-
27/05/2020 09:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/05/2020 13:44
Mero expediente
-
07/05/2020 12:26
Concluso para despacho
-
19/03/2020 11:04
Reativação
-
19/03/2020 11:03
Recebimento
-
19/03/2020 11:03
Recebimento
-
05/02/2018 18:26
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
05/02/2018 15:14
Juntada de Contrarrazões
-
02/02/2018 10:50
Recebimento
-
02/02/2018 10:50
Recebimento
-
13/12/2017 12:02
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/12/2017 08:32
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2017 08:25
Relação encaminhada ao DJE
-
07/12/2017 11:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2017 11:48
Juntada de Apelação
-
06/12/2017 11:11
Recebimento
-
13/11/2017 10:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/11/2017 08:38
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2017 16:44
Relação encaminhada ao DJE
-
31/10/2017 15:51
Sentença Registrada
-
30/10/2017 11:48
Recebimento
-
30/10/2017 11:48
Recebimento
-
25/10/2017 17:59
Improcedência
-
17/03/2017 11:16
Concluso para sentença
-
17/03/2017 11:08
Recebimento
-
25/03/2014 10:39
Concluso para sentença
-
25/03/2014 08:46
Certidão expedida/exarada
-
24/03/2014 17:47
Relação encaminhada ao DJE
-
20/03/2014 11:28
Recebimento
-
20/03/2014 11:25
Petição
-
20/03/2014 09:27
Audiência Preliminar/Conciliação
-
05/02/2014 09:17
Certidão expedida/exarada
-
04/02/2014 13:29
Relação encaminhada ao DJE
-
04/02/2014 13:24
Audiência
-
04/02/2014 13:20
Mero expediente
-
10/01/2014 12:57
Concluso para despacho
-
10/01/2014 12:55
Juntada de Ofício
-
10/01/2014 12:53
Recebimento
-
07/11/2013 13:00
Concluso para despacho
-
07/11/2013 13:00
Juntada de Contestação
-
16/10/2013 12:00
Juntada de AR
-
16/10/2013 12:00
Petição
-
30/09/2013 12:00
Juntada de AR
-
26/09/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
20/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/09/2013 12:00
Petição
-
11/09/2013 12:00
Recebimento
-
11/09/2013 12:00
Decisão Proferida
-
10/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
10/09/2013 12:00
Petição
-
27/08/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
27/08/2013 12:00
Petição
-
27/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2013 12:00
Decisão Proferida
-
26/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
23/08/2013 12:00
Recebimento
-
23/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2013
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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