TJRN - 0002405-77.2005.8.20.0106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0002405-77.2005.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216 Parte Ré: NEILO LOPES DE MARIA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 11 da Portaria Conjunta nº 53-TJRN, de 19/11/2020, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento correspondente às despesas com o cumprimento de carta precatória, segundo tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado do Juízo deprecado (TJRN), trazendo aos autos os devidos comprovantes, após o que, a secretaria fará a devida expedição, sob pena de deixar de ser cumprido o ato de seu interesse.
Mossoró, 13 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria -
13/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0002405-77.2005.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216 Polo passivo: , NEILO LOPES DE MARIA CPF: *30.***.*15-00 DESPACHO Tendo em vista a certidão emitida no evento de ID nº 131795807 - Pág. 1, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0002405-77.2005.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216 Polo passivo: , NEILO LOPES DE MARIA CPF: *30.***.*15-00 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial em que, frustradas as tentativas de localização de bens dos devedores para satisfação da dívida, o exequente trouxe aos autos a informação de que o executado é credor nos autos do processo nº 0004307-89.2010.8.20.0106 em trâmite na 4ª vara cível dessa Comarca e, por isso, requereu a penhora no rosto daqueles autos da quantia de R$ 12.875,18. É o apertado, mas suficiente relato.
Passo a fundamentar e decidir: A penhora no rosto dos autos é espécie de penhora sobre crédito: Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
No caso, em consulta realizada por esse Juízo ao processo indicado, observamos a condição de credora da parte executada e que aquele feito encontra-se já com a informação de satisfação da dívida.
Se a norma processual não excepciona a natureza do crédito ou exige o cumprimento de alguma formalidade, não há óbice ao deferimento do requerimento do exequente nesse sentido.
Isto posto, defiro o requerimento realizado pelo exequente para que seja realizada a penhora no rosto dos autos do processo nº 0004307-89.2010.8.20.0106 em trâmite na 4ª vara cível dessa Comarca, até o limite de R$ 12.875,18.
Cumpra-se ainda as determinações contidas no evento de Id 99354376 com a realização de leilão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com as formalidade adequadas, inclusive oficiando o respectivo Juízo com a solicitação do cumprimento da presente ordem de penhora.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:45
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:06
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0002405-77.2005.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216 Polo passivo: , NEILO LOPES DE MARIA CPF: *30.***.*15-00 DESPACHO Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para cumprir as determinações de Id 99354376.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
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27/06/2023 08:42
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 20:57
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:31
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:07
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
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17/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:59
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:02
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 23/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 15:02
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
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12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/08/2022 02:27
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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08/08/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 07:42
Desentranhado o documento
-
21/03/2022 07:42
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 01:38
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:38
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 17/12/2021 23:59.
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09/12/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 04:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:35
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 13:59
Processo Reativado
-
27/07/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 10:39
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2020 17:57
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/05/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2019 04:25
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 20/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 04:24
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 20/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 11:40
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 23/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 13:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 17:05
Digitalizado PJE
-
29/05/2018 15:14
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 21/05/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 11:42
Recebimento
-
10/04/2018 17:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 09:21
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
03/04/2018 17:59
Certidão expedida/exarada
-
03/04/2018 14:44
Publicação
-
03/04/2018 14:25
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2018 16:47
Relação encaminhada ao DJE
-
21/03/2018 12:45
Recebimento
-
21/03/2018 12:45
Remessa
-
21/03/2018 09:13
Mero expediente
-
01/03/2018 17:21
Concluso para despacho
-
28/02/2018 11:40
Certidão expedida/exarada
-
28/02/2018 11:39
Petição
-
21/02/2018 12:45
Publicação
-
21/02/2018 11:40
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 16:11
Relação encaminhada ao DJE
-
20/02/2018 15:57
Ato ordinatório
-
28/11/2017 10:54
Processo Suspenso
-
28/11/2017 09:23
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2017 11:55
Relação encaminhada ao DJE
-
21/11/2017 16:57
Recebimento
-
21/11/2017 16:57
Recebimento
-
21/11/2017 14:06
Mero expediente
-
08/11/2017 11:48
Juntada de mandado
-
31/10/2017 12:32
Concluso para despacho
-
30/10/2017 15:31
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2017 14:06
Recebimento
-
27/10/2017 14:02
Audiência Preliminar/Conciliação
-
26/10/2017 15:24
Audiência
-
20/10/2017 11:04
Certidão de Oficial Expedida
-
16/10/2017 15:03
Juntada de carta devolvida
-
26/09/2017 13:01
Expedição de carta de intimação
-
25/09/2017 13:47
Expedição de Mandado
-
25/09/2017 13:42
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2017 15:44
Remetidos os Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
-
16/05/2017 12:51
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2017 11:13
Recebimento
-
02/05/2017 14:15
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
27/04/2017 10:36
Certidão expedida/exarada
-
26/04/2017 09:45
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2017 11:52
Recebimento
-
06/04/2017 12:32
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
27/03/2017 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
20/02/2017 13:10
Publicação
-
20/02/2017 08:20
Certidão expedida/exarada
-
17/02/2017 09:46
Relação encaminhada ao DJE
-
20/01/2017 12:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/01/2017 12:15
Recebimento
-
20/01/2017 09:41
Mero expediente
-
12/01/2017 16:41
Petição
-
23/11/2016 09:28
Petição
-
14/09/2016 14:30
Concluso para despacho
-
14/09/2016 11:04
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2016 10:56
Petição
-
13/09/2016 11:26
Publicação
-
13/09/2016 08:34
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2016 08:19
Relação encaminhada ao DJE
-
09/09/2016 11:17
Mero expediente
-
09/09/2016 09:03
Recebimento
-
19/08/2016 10:22
Juntada de mandado
-
10/08/2016 08:15
Concluso para despacho
-
09/08/2016 23:03
Certidão de Oficial Expedida
-
09/08/2016 14:16
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2016 14:06
Petição
-
09/08/2016 13:54
Recebimento
-
20/07/2016 11:50
Remetidos os Autos ao Porteiro/Leiloeiro
-
18/07/2016 12:23
Petição
-
12/07/2016 15:41
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2016 15:36
Expedição de Mandado
-
12/07/2016 15:36
Expedição de Mandado
-
12/07/2016 13:21
Publicação
-
12/07/2016 12:15
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2016 15:55
Relação encaminhada ao DJE
-
11/07/2016 13:33
Recebimento
-
11/07/2016 11:38
Mero expediente
-
01/07/2016 12:18
Concluso para despacho
-
01/07/2016 12:16
Certidão expedida/exarada
-
30/06/2016 10:15
Publicação
-
30/06/2016 08:47
Certidão expedida/exarada
-
28/06/2016 14:32
Relação encaminhada ao DJE
-
28/06/2016 10:02
Leilão ou Praça
-
28/06/2016 10:02
Leilão ou Praça
-
28/06/2016 09:53
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2016 09:52
Recebido os Autos do Advogado
-
12/05/2016 09:52
Recebimento
-
10/05/2016 09:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/05/2016 12:50
Publicação
-
06/05/2016 10:04
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2016 15:35
Relação encaminhada ao DJE
-
03/05/2016 15:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/05/2016 15:59
Recebimento
-
03/05/2016 13:42
Mero expediente
-
08/03/2016 14:58
Concluso para despacho
-
08/03/2016 10:11
Certidão expedida/exarada
-
08/03/2016 09:41
Petição
-
17/02/2016 11:47
Publicação
-
17/02/2016 08:39
Certidão expedida/exarada
-
16/02/2016 14:55
Relação encaminhada ao DJE
-
22/01/2016 11:43
Mero expediente
-
22/01/2016 11:25
Recebimento
-
17/11/2015 15:54
Concluso para despacho
-
17/11/2015 12:13
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2015 12:12
Juntada de mandado
-
17/11/2015 12:11
Petição
-
11/11/2015 14:28
Certidão de Oficial Expedida
-
23/09/2015 10:38
Certidão expedida/exarada
-
23/09/2015 10:34
Expedição de Mandado
-
24/07/2015 10:02
Publicação
-
24/07/2015 08:14
Certidão expedida/exarada
-
23/07/2015 17:12
Relação encaminhada ao DJE
-
20/07/2015 18:30
Recebimento
-
17/07/2015 16:04
Mero expediente
-
02/07/2015 17:22
Concluso para despacho
-
02/07/2015 17:16
Certidão expedida/exarada
-
02/07/2015 17:04
Petição
-
02/07/2015 09:14
Recebimento
-
23/06/2015 10:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/06/2015 08:57
Publicação
-
19/06/2015 08:56
Reativação
-
19/06/2015 08:14
Certidão expedida/exarada
-
17/06/2015 16:16
Relação encaminhada ao DJE
-
17/06/2015 16:12
Mero expediente
-
17/06/2015 14:50
Recebimento
-
16/03/2015 18:55
Concluso para despacho
-
16/03/2015 08:48
Certidão expedida/exarada
-
04/03/2015 10:21
Publicação
-
04/03/2015 08:22
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2015 16:32
Relação encaminhada ao DJE
-
24/02/2015 11:32
Recebimento
-
19/02/2015 15:04
Mero expediente
-
19/02/2015 09:54
Concluso para despacho
-
06/02/2015 11:16
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2014 17:47
Petição
-
09/12/2014 11:45
Publicação
-
09/12/2014 10:40
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2014 16:02
Relação encaminhada ao DJE
-
04/12/2014 17:55
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2014 17:49
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2014 11:01
Recebimento
-
08/09/2014 14:04
Mero expediente
-
05/09/2014 18:56
Concluso para despacho
-
05/09/2014 13:00
Certidão expedida/exarada
-
04/09/2014 11:54
Recebimento
-
03/09/2014 11:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/08/2014 15:12
Documento
-
23/07/2014 15:58
Publicação
-
23/07/2014 09:11
Certidão expedida/exarada
-
22/07/2014 17:24
Relação encaminhada ao DJE
-
21/07/2014 17:03
Recebimento
-
16/07/2014 16:04
Mero expediente
-
14/07/2014 10:36
Concluso para despacho
-
13/07/2014 08:45
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2014 14:36
Publicação
-
11/07/2014 10:26
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2014 17:44
Relação encaminhada ao DJE
-
10/07/2014 12:49
Recebimento
-
07/07/2014 10:16
Mero expediente
-
04/07/2014 11:43
Concluso para despacho
-
04/07/2014 10:33
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2014 09:15
Recebimento
-
27/06/2014 10:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/06/2014 08:28
Publicação
-
26/06/2014 08:18
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2014 17:39
Relação encaminhada ao DJE
-
12/06/2014 12:51
Recebimento
-
10/06/2014 10:40
Mero expediente
-
15/05/2014 16:10
Concluso para despacho
-
15/05/2014 14:39
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2014 10:36
Juntada de carta precatória
-
29/04/2014 12:49
Publicação
-
29/04/2014 10:27
Certidão expedida/exarada
-
28/04/2014 17:32
Relação encaminhada ao DJE
-
24/04/2014 14:22
Recebimento
-
23/04/2014 12:56
Mero expediente
-
15/04/2014 12:19
Concluso para despacho
-
15/04/2014 11:32
Certidão expedida/exarada
-
16/02/2014 11:21
Mudança de Classe Processual
-
05/11/2013 12:00
Expedição de ofício
-
01/11/2013 12:00
Publicação
-
01/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
31/10/2013 12:00
Recebimento
-
30/10/2013 12:00
Mero expediente
-
16/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
15/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
15/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/07/2013 12:00
Processo Suspenso
-
29/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/07/2013 12:00
Recebimento
-
24/07/2013 12:00
Mero expediente
-
18/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
18/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
04/07/2013 12:00
Recebimento
-
04/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/07/2013 12:00
Publicação
-
02/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/06/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/06/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2013 12:00
Petição
-
17/06/2013 12:00
Recebimento
-
14/06/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Perito
-
14/06/2013 12:00
Juntada de mandado
-
12/06/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
22/05/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
21/05/2013 12:00
Expedição de documento
-
13/05/2013 12:00
Publicação
-
13/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/04/2013 12:00
Recebimento
-
17/04/2013 12:00
Mero expediente
-
03/04/2013 12:00
Conclusão
-
12/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
12/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2013 12:00
Petição
-
27/02/2013 12:00
Recebimento
-
27/02/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/02/2013 12:00
Publicação
-
26/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/02/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
22/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/06/2012 12:00
Recebimento
-
20/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/06/2012 12:00
Desapensamento
-
18/06/2012 12:00
Expedição de Carta precatória
-
18/06/2012 12:00
Petição
-
11/06/2012 12:00
Petição
-
05/06/2012 12:00
Publicação
-
05/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
01/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2012 12:00
Mero expediente
-
27/01/2012 12:00
Publicação
-
27/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/12/2011 12:00
Mero expediente
-
13/08/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
12/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2010 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
26/02/2010 12:00
Aguardando Outros
-
28/01/2010 12:00
Processo Suspenso
-
27/01/2010 12:00
Despacho Proferido
-
15/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
18/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/08/2009 12:00
Certificado Outros
-
20/08/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/04/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/04/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
24/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
22/01/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
01/12/2008 12:00
Processo Suspenso
-
01/12/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/08/2008 12:00
Processo Suspenso
-
15/08/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/07/2008 12:00
Aguardando Outros
-
28/07/2008 12:00
Despacho Proferido
-
22/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
02/07/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
02/07/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/04/2006 12:00
Certificado Outros
-
12/04/2006 12:00
Certificado Outros
-
02/03/2006 12:00
Aguardando Remessa ao Tribunal de Justiça
-
20/02/2006 12:00
Despacho Proferido
-
14/10/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/08/2005 12:00
Processo Suspenso
-
23/08/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
23/08/2005 12:00
Juntada de Mandado
-
09/08/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
15/07/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
15/07/2005 12:00
Juntada de AR
-
08/07/2005 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
27/06/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2005 12:00
Juntada de Petição
-
27/06/2005 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
27/06/2005 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
17/06/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/06/2005 12:00
Juntada de AR
-
14/06/2005 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
01/06/2005 12:00
Despacho Proferido
-
30/05/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2005 12:00
Juntada de Petição
-
30/05/2005 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
04/05/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
29/04/2005 12:00
Despacho Proferido
-
29/04/2005 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
29/04/2005 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
28/04/2005 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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