TJRN - 0802275-77.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 23:15
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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06/12/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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12/08/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 11:00
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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07/08/2024 05:31
Decorrido prazo de ERNESTO JOSE MESELIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 05:31
Decorrido prazo de VITOR MATEUS DILKIN LIMBERGER em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ERNESTO JOSE MESELIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:34
Decorrido prazo de VITOR MATEUS DILKIN LIMBERGER em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:28
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 08:53
Homologada a Transação
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01/07/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 16:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição de extinção
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18/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ERNESTO JOSE MESELIRA em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:35
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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10/11/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/11/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/11/2023 01:51
Decorrido prazo de VITOR MATEUS DILKIN LIMBERGER em 09/11/2023 23:59.
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22/10/2023 12:15
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802275-77.2023.8.20.5100 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRISAINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: REI DO GELO EIRELI D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta pela BRISAINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP em face de REI DO GELO LTDA.
A parte exequente requereu (id. 106525267) a suspensão do processo, em virtude da realização de acordo extrajudicial, exigindo a suspensão do feito até a data do cumprimento integral cumprimento da transação, 31/06/2024. É o que importa relatar.
Decido.
Verifico que a hipótese ora em análise autoriza a suspensão do processo.
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O DIA 31 DE JUNHO DE 2024.
Decorrido o prazo, voltem me aos autos conclusos análise do pedido de homologação do acordo (id. 106525267).
P.I.C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 17:10
Outras Decisões
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30/06/2023 16:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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30/06/2023 15:47
Juntada de custas
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30/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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