TJRN - 0804004-23.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 05:41
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804004-23.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: N.
G.
O.
F. e outros Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de julho de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 08:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 08:18
Juntada de despacho
-
19/03/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804004-23.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: N.
G.
O.
F. e outros Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 138053678 foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 14 de janeiro de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 138053678 (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 14 de janeiro de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:47
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
07/12/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/12/2024 10:14
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2024 20:50
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 20:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0804004-23.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: N.
G.
O.
F. e outros Advogado(s) do reclamante: JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DESPACHO Nos termos do art. 178, II, do CPC, abra-se vista dos autos ao MP para se manifestar no prazo de trinta dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
08/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 04:35
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
29/10/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0804004-23.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: N.
G.
O.
F. e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA - RN15606 Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID105004014 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 10 de outubro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 105004014 .
Mossoró/RN, 10 de outubro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
10/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:37
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 09:34
Audiência conciliação realizada para 25/07/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/07/2023 18:12
Juntada de Petição de procuração
-
27/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:33
Audiência conciliação designada para 25/07/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/06/2023 11:19
Recebidos os autos.
-
19/06/2023 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
22/05/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:17
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820876-74.2022.8.20.5001
Cleide Carlos da Silva
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Raquel Palhano Gonzaga
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/04/2022 14:57
Processo nº 0813207-43.2017.8.20.5001
Creusa Ivone de Araujo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2017 15:09
Processo nº 0800651-59.2020.8.20.5112
Janeto Gurgel Pinheiro
Municipio de Apodi
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/02/2020 15:05
Processo nº 0801787-50.2023.8.20.5124
Maria das Dores da Silva
Municipio de Parnamirim
Advogado: Naniely Cristiane de Melo Sousa Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2023 19:01
Processo nº 0804004-23.2023.8.20.5106
Jessika Larisa Oliveira Constantino Fari...
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Andre Menescal Guedes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2025 09:48