TJRN - 0829841-41.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 00:40
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:07
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 20:04
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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31/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
31/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829841-41.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA EXECUTADO: FRANCISCO JOSÉ COELHO PEIXOTO SENTENÇA CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de Francisco José Coelho Peixoto, igualmente qualificado.
No ID. 136129187 foi lavrado auto de penhora e avaliação do imóvel gerador da dívida exequenda.
Por peticionamento subsequente, credor informou a concessão de desconto por assembleia ao devedor e requereu a suspensão do feito por 90 dias.
Suspensão deferida, ato de ID. 142160481.
Em 21/02/2025, exequente informa a solvência integral dos débitos, pugnando pela extinção da execução pela perda do objeto. É o sucinto relatório.
Decido.
A execução é fixada no interesse primordial do credor, com direito dentro da máxima amplitude de disposição.
Contudo, em tendo havido solvência da dívida, a hipótese é de extinção com mérito, art. 924, II, do CPC, não pela perda do objeto, conforme pretendido pelo credor.
Diante do exposto, ante a satisfação da obrigação, DECLARO o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas remanescentes (ante suficiência do depósito prévio de ID. 83843407 - Pág. 2) nem honorários sucumbenciais (requerimento do próprio causídico do credor).
Determino o levantamento da penhora constante no auto de ID. 136129187 - Pág. 1.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de Fernanda Tavares Barreto em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Fernanda Tavares Barreto em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:24
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:54
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829841-41.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA EXECUTADO: FRANCISCO JOSÉ COELHO PEIXOTO DECISÃO Defiro o pleito de ID 140613710, suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 313, II, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
10/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2025 04:01
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:01
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:25
Juntada de informação
-
04/12/2024 09:30
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
04/12/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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03/12/2024 15:45
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
03/12/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
01/12/2024 01:26
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
01/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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22/11/2024 08:16
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0829841-41.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA EXECUTADO: FRANCISCO JOSÉ COELHO PEIXOTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada do auto de penhora de ID(136129187) , requerer o que entender de direito.
NATAL, 19 de novembro de 2024.
NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:22
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:51
Juntada de guia
-
19/08/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829841-41.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA EXECUTADO: FRANCISCO JOSÉ COELHO PEIXOTO DESPACHO Ao que consta no ID. 110146001 e respectivo print de WhatsApp, o OJ Flávio Macedo Freire efetivou a penhora e avaliação do imóvel, mas não juntou ao processo o respectivo auto, tendo-o enviado apenas ao devedor para ciência da concretização da penhora. À Secretaria para diligenciar junto ao nominado OJ a juntada do respectivo auto de penhora e avaliação.
Caso não mais o possua em seu poder, deverá ser expedido novo mandado de penhora e avaliação do imóvel.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 09:03
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:06
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:06
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:06
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:06
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 08:13
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2024 09:06
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:52
Outras Decisões
-
07/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 02:57
Decorrido prazo de Fernanda Tavares Barreto em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:56
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:56
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:41
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:41
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:59
Decorrido prazo de Francisco José Coelho Peixoto em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:38
Decorrido prazo de Francisco José Coelho Peixoto em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
09/11/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
09/11/2023 18:04
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
09/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
09/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
09/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829841-41.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA EXECUTADO: FRANCISCO JOSÉ COELHO PEIXOTO DECISÃO Compete ao devedor, enquanto pendente a análise do parcelamento, seguir com os depósitos regularmente, no caso em comento, o devedor não deu continuidade aos depósitos, depositou tão somente os 30%, razão pela qual INDEFIRO o pedido de parcelamento. À Secretaria para juntar aos autos o comprovante de expedição do alvará SISCONDJ.
Aguarde-se o prazo concedido ao credor em último ato.
P.
I.
NATAL/RN, 6 de novembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 16:43
Juntada de diligência
-
06/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:38
Outras Decisões
-
06/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829841-41.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA EXECUTADO: FRANCISCO JOSÉ COELHO PEIXOTO DESPACHO O credor, em 15 dias, deverá acostar a certidão imobiliária do imóvel sob pena de arquivamento provisório do feito.
P.
I.
NATAL/RN, 9 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 08:47
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
28/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829841-41.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA EXECUTADO: FRANCISCO JOSÉ COELHO PEIXOTO DESPACHO Obrigação de natureza propter rem, assim, defiro a penhora do imóvel gerador da dívida exequenda.
Expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Em 15 dias, o credor deverá acostar a certidão imobiliária do bem, a fim de este juízo analisar se haverá necessidade de intimação de eventual cônjuge do devedor ou de credores com penhoras antecedentes.
P.
I.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 03:14
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:57
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0829841-41.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA EXECUTADO: FRANCISCO JOSÉ COELHO PEIXOTO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 10 de julho de 2023 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 01:44
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:38
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
24/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0829841-41.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA EXECUTADO: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA, FRANCISCO JOSÉ COELHO PEIXOTO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique(m) conta bancária de exclusiva titularidade de seu(sua) constituinte, a fim de possibilitar a expedição do ofício determinando a transferência do montante constrito convertido em penhora à conta titulada pelo(a) credor(a).
NATAL/RN, 19 de junho de 2023 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:34
Decorrido prazo de Francisco José Coelho Peixoto em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 09:03
Juntada de guia
-
17/05/2023 08:56
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 12:01
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:58
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 02:08
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
25/03/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
10/03/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:54
Outras Decisões
-
07/02/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 03:25
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:25
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 03:01
Decorrido prazo de MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:31
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 04:41
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:41
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 03:13
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
08/10/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:12
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/06/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:01
Juntada de Petição de procuração
-
11/05/2022 14:51
Juntada de custas
-
11/05/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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