TJRN - 0812641-21.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812641-21.2022.8.20.5001 DECISÃO Defiro o requerimento formulado no Id 141193365, concedendo ao inventariante o prazo adicional de 60 (sessenta) dias, a fim de que dê cumprimento integral às diligências pendentes.
Intime-se.
Natal/RN, 24 de março de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada -
31/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:03
Outras Decisões
-
31/01/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:40
Decorrido prazo de ANDRE FRANCO RIBEIRO DANTAS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ANDRE FRANCO RIBEIRO DANTAS em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:48
Expedição de Alvará.
-
07/12/2024 04:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
07/12/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 22:34
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
06/12/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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06/12/2024 04:44
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0812641-21.2022.8.20.5001 DECISÃO Considerando que todos os sucessores manifestaram concordância com a venda de 16,66% do bem imóvel registrado sob a matrícula nº 90.305, denominado "Área Desmembrada Lote 02-B" (Id 99573157), e que o tributo (ITCD) foi devidamente recolhido, conforme confirmado pelo Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu representante judicial (Id 135757221), determino a expedição de alvará judicial em nome do inventariante, autorizando a venda do referido imóvel.
A alienação deverá ocorrer pelo valor de mercado, devendo constar no instrumento a determinação judicial de que o pagamento seja realizado mediante depósito judicial nos autos deste processo.
Outrossim, intime-se o inventariante, por seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - cumpra integralmente o despacho anterior (Id 136625576), no que se refere à apresentação do plano de partilha amigável ATUALIZADO, o qual deverá incluir a destinação do valor obtido com a aludida venda do bem imóvel, detalhando a forma como será partilhado entre os sucessores.
O plano também deve indicar as contas bancárias dos herdeiros para a transferência do referido valor.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 4 de dezembro de 2024.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito Designado 1 -
04/12/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:40
Outras Decisões
-
27/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:47
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/11/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0812641-21.2022.8.20.5001 DESPACHO Considerando o pedido formulado no Id 122436940, intimem-se os sucessores, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem aos autos plano de partilha amigável ATUALIZADO.
Nesse documento, deverá constar o pedido de alienação de 16,66% do imóvel de matrícula nº 90.305, denominado "Área Desmembrada Lote 02-B" (Id 99573157), bem imóvel de propriedade comum do Sr.
Antônio Bertoldo da Costa e da inventariada, casados sob o regime de comunhão de bens.
No referido plano de partilha, deverá constar, ainda, a destinação dos valores obtidos com a alienação do percentual indicado, detalhando como esses valores serão partilhados entre os interessados.
Além disso, devem ser indicadas as contas bancárias para transferência dos valores apurados.
Ressalta-se que este Juízo não poderá autorizar que o inventariante firme a escritura pública de compra e venda da totalidade do imóvel em questão, conforme requerido, limitando-se à autorização para a alienação do percentual que pertence ao espólio e ao meeiro, correspondente a 16,66%.
Apresentado o novo plano de partilha, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Natal, 19 de novembro de 2024.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito Designado 1 -
24/11/2024 05:32
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
24/11/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
22/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0812641-21.2022.8.20.5001 REQUERENTE: ANTONIO BERTOLDO DA COSTA, MARCO ANTONIO BERTOLDO DA COSTA, LUCIANE ARAUJO DA COSTA, ROSE ANNE ARAUJO DA COSTA BEZERRA INVENTARIADO: ROSAMARI ARAUJO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 23 de setembro de 2024.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
24/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 16:02
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2024 16:00
Desentranhado o documento
-
30/05/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:19
Outras Decisões
-
29/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0812641-21.2022.8.20.5001 DESPACHO Intime-se o inventariante, por seu Advogado, para que – no prazo de 15 (quinze) dias – manifeste-se sobre o expediente acostado no Id 114248657, requerendo o que for de direito.
Publique-se.
Natal, 30 de janeiro de 2024.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
01/02/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 05:42
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
27/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
25/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 05:42
Expedição de Alvará.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0812641-21.2022.8.20.5001 DECISÃO Trata-se de pedido de retificação e de expedição de novo alvará autorizativo para permitir ao inventariante do espólio de ROSAMARI ARAÚJO DA COSTA assinar a escritura pública de compra e venda da fração de ANA BERTOLDO COSTA DE ARAÚJO sobre os bens imóveis indicados nas certidões de registro acostadas nos Ids 85467589 e 85467590, correspondente à totalidade do Lote 02-B da certidão de registro anexada no Id 92846542.
O pedido é pertinente e encontra respaldo na situação fática apresentada nos autos.
A decisão anterior limitou a autorização judicial à alienação da fração de ANA BERTOLDO apenas sobre o Lote 02-B, o que não reflete a realidade da promessa de compra e venda efetuada entre ANA BERTOLDO COSTA DE ARAÚJO e o comprador, que envolve a totalidade do bens imóveis indicados nos Ids 85467589 e 85467590.
Portanto, considerando que o novo alvará autorizativo visa corrigir essa imprecisão, defiro o pedido para tornar sem efeito o alvará anterior (Id 93627032) e expedir um novo alvará autorizativo que permita ao inventariante do espólio de ROSAMARI ARAÚJO DA COSTA assinar a escritura pública de compra e venda da fração pertecente à ANA BERTOLDO COSTA DE ARAÚJO, no que se refere à 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) sobre os bens imóveis transcritos nas certidões de registro de Ids 85467589 e 85467590 (Lotes 02 (dois) e 03 (três), situado no alargamento e prolongamento da Rua do Citrino, bairro Parque de Exposições, Parnamirim/RN, medindo juntos 39.744,73m² (trinta e nove mil setecentos e quarenta e quatro, vírgula setenta e três metros quadrados) de superfície, matrículas nº 63.172 e 63.173).
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante junte aos autos as certidões de registro dos referidos bens imóveis (Ids 85467589 e 85467590), após o desmembramento realizado perante o cartório competente, a fim de saber o quinhão pertencente ao espólio.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 25 de outubro de 2023.
REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz de Direito em Substituição Legal 1 -
08/11/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:38
Outras Decisões
-
17/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0812641-21.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) D E S P A C H O Defiro o pleito constante na petição de Id 108080504, concedendo a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN, 4 de outubro de 2023.
MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 3 -
10/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 10:57
Outras Decisões
-
23/05/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:21
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:38
Expedição de Alvará.
-
11/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:57
Outras Decisões
-
14/12/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 21:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:05
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
26/07/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2022 17:49
Decorrido prazo de ANDRE FRANCO RIBEIRO DANTAS em 17/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 08:58
Outras Decisões
-
14/03/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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