TJRN - 0801140-81.2022.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 13:37
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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05/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0801140-81.2022.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por ANTONIA MARIA BRAZ PAIVA em face de Sabemi Seguradora S/A., todos devidamente qualificados.
No Id. 156904531, foi juntado acordo extrajudicial em que as partes decidiram pôr fim ao litígio nos seguintes termos: 1ª) As partes informam que pretendem encerrar a presente lide por meio de composição amigável, ficando ajustado que: A Ré, SABEMI SEGURADORA S/A, se compromete a pagar à parte autora, a quantia de R$ 7.447,17 (sete mil quatrocentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos) à título de indenização, através de depósito na conta de titularidade do patrono da parte autora, HUGLISON de Paiva Nunes, CPF: 013196144-69, junto ao Banco do Brasil, Agência: 879-6, Conta Corrente: 16.143-8.
O pagamento do item "a” será realizado em 01 (uma) parcela, sendo o vencimento no dia 05/08/2025. É o breve relatório.
Em se tratando de partes maiores e capazes, que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea, e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo realizado, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Os demais itens do acordo passam a fazer parte integrante da presente sentença, a fim de evitar eventuais nulidades processuais.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:21
Homologada a Transação
-
08/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0801140-81.2022.8.20.5159 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: ANTONIA MARIA BRAZ PAIVA Endereço: Rua 27 de novembro, 548, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 POLO PASSIVO: Sabemi Seguradora S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça.
Tendo em vista o retorno dos autos do TJRN.
INTIMO as partes para requerer o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias.
UMARIZAL, 27 de junho de 2025 ANTONIA ROBERTA DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
27/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:21
Juntada de despacho
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04/10/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 09:57
Juntada de custas
-
23/08/2023 09:30
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 06:21
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 01:54
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:54
Decorrido prazo de Sabemi Seguradora S/A em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 14:34
Audiência conciliação realizada para 19/05/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
22/05/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Umarizal.
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19/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:13
Audiência conciliação designada para 19/05/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Umarizal.
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21/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/12/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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