TJRN - 0802028-71.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2025 01:50
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 01:06
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:40
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:19
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 06:05
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
10/11/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 22:19
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 13:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:49
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 04:25
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 06:01
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 06:00
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 21:17
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se as partes para se manifestarem sobre a proposta do perito no id 110710796, sendo certo que a parte autora, ente servidor, já deverá efetuar o pagamento dos honorários no valor de R$ 3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais), caso não tenha impugnação.
São Miguel/RN, 24 de novembro de 2023.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
24/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 13:16
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802028-71.2021.8.20.5131 AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: MIGUEL LINS DE FREITAS DECISÃO Vistos, etc.
Diante da recusa do perito anteriormente nomeado, tendo em vista a lista de cadastro de peritos do Tribunal de Justiça, NOMEIO Hélio José da Penha Filgueira Pinheiro- especialização: Avaliação de Imóveis por Engenheiro- Telefone: *49.***.*69-43 (lista atualizada em 14/11/2023).
Cumpra-se a secretaria todos os demais atos necessários à realização do exame nos imóveis.
P.I.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 07:54
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
10/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
23/10/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802028-71.2021.8.20.5131 AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: MIGUEL LINS DE FREITAS DECISÃO Cuida-se de Ação Ordinária Cível, promovida pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, em face de MIGUEL LINS DE FREITAS, na qual a demandante busca a constituição em seu favor de servidão administrativa, com a respectiva transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Após determinação para a realização de perícia perante o NUPEJ, fora certificado nos autos a alteração quanto ao processamento das perícias pagas.
Decido. 2.1.
DO PROCESSAMENTO DAS PERÍCIAS PAGAS PERANTE AS VARAS Compulsando os autos, verifico que após a determinação para a realização da perícia perante o NUPEJ, fora informado que o processamento das perícias custeadas pelas partes litigantes sofreu alterações, de tal modo que passarão a ser processadas diretamente pelas Varas, nos termos do Ofício Circular nº 001/2023 – NP.
Nesse contexto, considerando que o presente feito se trata de “Justiça Paga”, torno sem efeito a determinação para que a prova técnica seja processada junto ao Núcleo de Perícias do Estado do Rio Grande do Norte. 2.2.
DA NOMEAÇÃO DO PERITO O perito nomeado anteriormente informou que não atua mais na realização de perícias (Id. 108658791).
Sendo assim, tendo em vista a lista de cadastro de peritos do Tribunal de Justiça, nomeio o perito THIAGO PEREIRA DE SOUSA, engenheiro agrônomo, domiciliado na Rua Cecília Mendes de Moura, 460 (complemento: Condominio Jardins do Alto, Aptº 303-B), Dom Jaime Câmara, Mossoró - RN cep: 59628452, e-mail: [email protected] e telefone: (84) 99955-6258.
Determino à Secretaria, a contar dessa decisão, que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 658,33 (seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). 1.2) Com a manifestação de aceite do encargo pelo Perito nomeado, intime-se a parte requerente ora COSERN para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais, sob pena de ser aceito o valor supostamente arbitrado pela parte ré. 1.3) Das partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC). 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria e tendo sido pagos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 4) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:53
Nomeado perito
-
10/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 09:44
Nomeado perito
-
15/06/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:35
Outras Decisões
-
27/01/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 22:07
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:58
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:17
Outras Decisões
-
14/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 08:52
Audiência conciliação realizada para 05/08/2022 08:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
21/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 09:16
Audiência conciliação designada para 05/08/2022 08:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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06/04/2022 01:27
Decorrido prazo de MIGUEL LINS DE FREITAS em 05/04/2022 23:59.
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18/03/2022 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2022 04:55
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 11/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 15:14
Expedição de Mandado.
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04/01/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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