TJRN - 0800463-51.2021.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 07:43
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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04/04/2025 07:41
Juntada de Alvará recebido
-
03/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800463-51.2021.8.20.5138 Parte autora: FRANCISCA MARIA DA SILVA e outros (3) Parte ré: Banco BMG S/A SENTENÇA 1.
Relatório Cuida-se de cumprimento de sentença na qual a parte executada informou o pagamento total da dívida.
A parte exequente, por sua vez, concordou com o adimplemento. 2.
Fundamentação A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; O entendimento doutrinário, através de lições do processualista Misael Montenegro Filho (Curso de Direito Processual Civil, Vol.
II, editora Atlas, 2005) assim discorre: EXAMINANDO AS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, COM AS ATENÇÕES VOLTADAS PARA O INCISO I DO ART. 794 DO CPC, VERIFICAMOS QUE O OBJETIVO MAIOR DA AÇÃO DE EXECUÇÃO É O DE O CREDOR SER SATISFEITO NA OBRIGAÇÃO QUE PENDE EM SEU FAVOR, O QUE SE DARÁ ATRAVÉS DA ENTREGA DA COISA DISPUTADA, DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER, DA ENTREGA DE SOMA EM DINHEIRO AO CREDOR, DA ADJUDICAÇÃO DE BENS OU DO USUFRUTO DE IMÓVEL OU EMPRESA.
EM CASOS TAIS, RESTARÁ PACIFICADO O CONFLITO DE INTERESSE QUE DETERMINOU O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, LIBERANDO-SE O ESTADO DO DEVER DE ATUAR DE FORMA SUBSTITUTIVA.
No presente caso, verifica-se que houve o adimplemento integral do débito, nada mais restando a esta magistrada senão extinguir a presente execução. 3.
Dispositivo Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC/15.
A respeito do depósito de ID 71652229, proceda-se com a expedição de alvará em favor da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Satisfeitas as custas e após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
10/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:05
Juntada de Alvará recebido
-
28/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800463-51.2021.8.20.5138 Parte autora: FRANCISCA MARIA DA SILVA e outros (3) Parte ré: Banco BMG S/A DESPACHO Proceda-se com a expedição de alvará, em favor da parte autora, dos valores depositados em juízo (ID 140708124).
Autorizo, desde já, o destaque de honorários, desde que haja procuração para tanto.
A respeito do depósito de ID 71652229, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
25/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta Fórum Des.
Silvino Bezerra Neto – Pça.
Celso Azevedo, 142 – Centro Telefone: (84) 3673-9470 – e-mail: [email protected] Autos n. 0800463-51.2021.8.20.5138 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCA MARIA DA SILVA e outros (3) Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e de ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, tendo em vista que a juntada da petição de ID 140708122 e do documento de ID 140708124 pela parte executada, INTIMO a parte exequente, na pessoa do advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2025 ELIZABETH DO NASCIMENTO FEDERICO Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo: 0800463-51.2021.8.20.5138 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA, CICERO FRANCINALDO DA SILVA, SANTANA SOLANGE DA SILVA, FRANCISCA DE LOURDES DA SILVA APELADO: BANCO BMG S/A DESPACHO Evolua-se para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento e sem impugnação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e/ou requerer o que entender de direito.
Havendo impugnação, com garantia integral do juízo, faça-se conclusão para análise do efeito suspensivo.
Caso venha sem garantia do juízo ou com garantia parcial, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
CRUZETA/RN, data de registro no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 11:04
Processo Reativado
-
16/12/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 21:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 10:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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06/12/2024 04:19
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
05/12/2024 05:44
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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05/12/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
05/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
05/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
04/12/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/11/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:30
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:55
Decorrido prazo de Todas as partes em 19/06/2024.
-
19/06/2024 20:10
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2024 08:24
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:24
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 23:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:09
Juntada de despacho
-
11/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:49
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 22:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 06:14
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:14
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:42
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:16
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
23/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
23/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
23/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
23/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
23/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
23/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:43
Juntada de laudo pericial
-
15/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:53
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:49
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2022 16:56
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
26/10/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:14
Outras Decisões
-
04/10/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 04:59
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 01:20
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 07:13
Juntada de termo
-
05/07/2022 07:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:45
Outras Decisões
-
19/04/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 05:45
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:32
Juntada de termo
-
06/12/2021 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 09:56
Decorrido prazo de Parte requerida em 18/11/2021.
-
19/11/2021 03:50
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:41
Decorrido prazo de Parte autora em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:54
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:07
Audiência conciliação realizada para 23/09/2021 09:10 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
-
22/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 15:48
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:23
Audiência conciliação designada para 23/09/2021 09:10 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
-
12/08/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:43
Apensado ao processo 0800471-28.2021.8.20.5138
-
10/08/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 13:35
Desentranhado o documento
-
10/08/2021 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 13:35
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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05/08/2021 08:11
Desentranhado o documento
-
05/08/2021 08:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2021 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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