TJRN - 0805464-69.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 03:51
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:50
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 00:14
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) PROCESSO Nº 0805464-69.2023.8.20.5001 AUTOR: ROSA DE LIMA DANTAS DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER, BANCO INTER S.A., BANCO BRADESCO S/A., NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, BANCO CREFISA S.A.
DESPACHO Vistos etc.
De início, da deambulação dos autos, em específico da peça vestibular de ID nº 94663477 e da petição de aditamento anexada no ID nº 154722650, constata-se que, em que pese a autora tenha fundamentado os pedidos deduzidos em suposta situação de superendividamento, o feito tem como objeto a limitação dos descontos realizados na sua folha de pagamento em decorrência dos empréstimos por ela contratados junto aos réus, não se tratando de pretensão de dilação do prazo para pagamento das operações de crédito (repactuação de dívidas) com fundamento na Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 (Lei do Superendividamento).
Assim, determino que a Secretaria retifique a autuação do feito, fazendo constar a classe judicial "Procedimento Comum Cível".
Doutra banda, tendo em mira que, na petição de ID nº 154722650, a demandante aditou a inicial para modificar o percentual pretendido a título de limitação dos descontos efetivados em seu contracheque, e em atenção ao disposto no art. 329, inciso II, do CPC, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o aditamento promovido pela autora no referido petitório, complementando, se o caso, o teor das suas respectivas peças defensivas.
Advirta-se, por oportuno, que o silêncio será interpretado como anuência tácita.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 28 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/08/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:47
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 08/05/2025 10:30 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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14/05/2025 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 10:30, 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:26
Juntada de Petição de procuração
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06/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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02/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS -COMARCA DE NATAL/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo: 0805464-69.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) AUTOR: ROSA DE LIMA DANTAS DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER, BANCO INTER S.A., BANCO BRADESCO S/A., NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, BANCO CREFISA S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para ciência do link abaixo descrito, o qual será necessário para ingresso na audiência de conciliação, aprazada para o dia 08/05/2025, às 10:30, de forma híbrida, conforme despacho de ID 141445115.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWVjOWI0MjAtNDUxYS00NjRkLTkzNTUtYzA1YmQ5OTVjOWZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%221b946c82-467d-4eaf-95a7-f93fa9920edf%22%7d Natal, 25 de fevereiro de 2025.
ASSUNCAO CAMARA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
25/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:05
Publicado Petição em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Autos n. 0805464-69.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Polo Ativo: ROSA DE LIMA DANTAS DA COSTA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo os réus para que se pronunciem sobre o plano de pagamento apresentado no ID 123362017, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/02/2025 12:05
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 08/05/2025 10:30 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:37
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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06/12/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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27/11/2024 11:25
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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27/11/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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07/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição de extinção
-
07/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição de extinção
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07/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:57
Decorrido prazo de réus em 25/07/2024.
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30/07/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 04:01
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 03:32
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:02
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Autos n. 0805464-69.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Polo Ativo: ROSA DE LIMA DANTAS DA COSTA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo os réus para que se pronunciem sobre o plano de pagamento apresentado no ID 123362017, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 23:53
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
04/06/2024 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:00
Intimação
º PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº 0805464-69.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) AUTOR: ROSA DE LIMA DANTAS DA COSTA RÉU: Banco do Brasil S/A e outros (5) DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que a parte autora não apresentou plano de pagamento das dívidas, consoante determinado pela Lei de Superendividamento, e considerando que este Juízo não possui as condições necessárias a elaboração do plano, intime-se a parte autora, pessoalmente,l para que cumpra a diligência pendente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte demandada para os fins do §6º do art. 485 do CPC, concedendo-lhe o prazo de 05 dias.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 15 de maio de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 15:49
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:10
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO DANTAS DA COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO DANTAS DA COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:08
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:08
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:08
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:08
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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18/12/2023 10:26
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2023 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2023 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2023 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:06
Audiência conciliação realizada para 28/11/2023 10:30 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/11/2023 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 10:30, 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/11/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:14
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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19/10/2023 13:30
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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19/10/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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19/10/2023 13:30
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805464-69.2023.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: ROSA DE LIMA DANTAS DA COSTA Réu: REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER, BANCO INTER S.A., BANCO BRADESCO S/A., NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, BANCO CREFISA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 28/11/2023, às 10:30 hs, a ser realizada na sala deste Juízo, na forma híbrida. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzAyNDg3ZDMtZjhjNi00NGRiLThjNzgtNzQ3NmEyYTg4NTUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%221b946c82-467d-4eaf-95a7-f93fa9920edf%22%7d NATAL/RN, 11 de outubro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:07
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2023 08:59
Audiência conciliação designada para 28/11/2023 10:30 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 20:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/03/2023 22:02
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 22:01
Juntada de Certidão
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15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO DANTAS DA COSTA em 14/03/2023 23:59.
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06/02/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:50
Conclusos para decisão
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03/02/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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