TJRN - 0801755-94.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 00:02
Decorrido prazo de DALIANNA BARROS DE ARAUJO CAMPIELLO VARELLA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:21
Decorrido prazo de CARLA DE FIGUEIREDO LOCATTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de RAINA COSTA DE FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 05:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0801755-94.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: Advogado: Advogado(s) do reclamante: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA, DALIANNA BARROS DE ARAUJO CAMPIELLO VARELLA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no §2º, do artigo 357, do CPC.
Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciadamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção de prova em audiência, devendo ser observado o disposto nos §§5º e 6º, do artigo 357, do CPC.
Natal/RN, 20 de maio de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
10/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 01:32
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
07/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
07/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0801755-94.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: Advogado: Advogado(s) do reclamante: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA, DALIANNA BARROS DE ARAUJO CAMPIELLO VARELLA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho proferido no id 121726790 .
Constato que a petição protocolada no id 123172100 não se refere aos fatos trazidos aos autos, assim como a pessoa mencionada não é parte no processo, assim, intime-se a Defensoria Pública para manifestação no prazo 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 16 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 05:48
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
02/12/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
27/11/2024 16:24
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
27/11/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
16/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 06:07
Decorrido prazo de JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:06
Decorrido prazo de JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DALIANNA BARROS DE ARAUJO CAMPIELLO VARELLA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:32
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:32
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 17/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:22
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0801755-94.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: Advogado: Advogado(s) do reclamante: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA, DALIANNA BARROS DE ARAUJO CAMPIELLO VARELLA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no §2º, do artigo 357, do CPC.
Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciadamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção de prova em audiência, devendo ser observado o disposto nos §§5º e 6º, do artigo 357, do CPC.
Natal/RN, 20 de maio de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
23/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Luciano Santos da Silva em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:58
Juntada de devolução de mandado
-
23/10/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 103772824 , que resultou negativa, e informar onde a pessoa de Luciano Santos da Silva, pode ser localizada.
Natal/RN, 10 de outubro de 2023.
MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
10/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 01:52
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
04/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 03:46
Decorrido prazo de GFZ Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda em 10/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 01:00
Decorrido prazo de JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA em 17/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 02:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 01:00
Decorrido prazo de JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA em 17/03/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100067-20.2016.8.20.0150
Laysa Ahyalla Ferreira de Oliveira
Metrologica Engenharia Eireli
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2016 00:00
Processo nº 0815410-79.2013.8.20.0001
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Adelmira Pessoa de Lacerda Nunes
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2024 11:38
Processo nº 0815410-79.2013.8.20.0001
Adelmira Pessoa de Lacerda Nunes
Municipio de Cuite
Advogado: Francisco Wilkie Reboucas Cargas Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2013 16:38
Processo nº 0820328-88.2023.8.20.5106
Bhreno Souza
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Patricia Andrea Borba
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2023 11:45
Processo nº 0882569-59.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Espolio de Valdemir Matias dos Santos Re...
Advogado: Rita de Cassia Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2022 07:43