TJRN - 0842653-86.2020.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:01
Decorrido prazo de Raulilson Bruno Alves em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de Raulilson Bruno Alves em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO Autos n. 0842653-86.2020.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: EDSON RAIMUNDO DE LIMA e outros Polo Passivo: IMOBILIARIA SANTOS LTDA e outros Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a citação da IMOBILIARIA SANTOS LTDA, através da inventariante do espólio de Marcos Nelson dos Santos, Georgia Maria Alves dos Santos, ID 139246360, que resultou negativa, conforme certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 9 de janeiro de 2025.
AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
09/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 17:39
Juntada de devolução de mandado
-
18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de Jerônimo Vicente da Silva em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:14
Decorrido prazo de Jerônimo Vicente da Silva em 17/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 17:46
Juntada de diligência
-
25/11/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:55
Juntada de diligência
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25/11/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:58
Juntada de diligência
-
13/11/2024 02:24
Decorrido prazo de Luiz Lopes Varella Neto em 12/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 16:29
Juntada de diligência
-
02/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0842653-86.2020.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: EDSON RAIMUNDO DE LIMA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Parte ré/requerida: IMOBILIARIA SANTOS LTDA e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar os endereços ou números de telefone dos demais confinantes não localizados, ou promover a citação dos atuais possuidores, sob pena de extinção do feito.
Se não lograr êxito, deverá demonstrar documentalmente que envidou esforços na busca. 2.
Se houver cumprimento da ordem acima, a Secretaria cite, por mandado, (a) os confinantes qualificados pela parte demandante; (b) a Imobiliária Santos Ltda., através da inventariante do espólio de Marcos Nelson dos Santos, Georgia Maria Alves dos Santos, na rua Dr.
Poty Nóbrega, 1932, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59056-180; (c) Luiz Lopes Varella Neto e seu cônjuge, se houver, através do telefone (84) 99982-1535, ou, se não for possível, na av.
Gov.
Silvio Pedroza, 278, Areia Preta, Natal/RN, com as cautelas de estilo. 3.
Se houver oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica. 4.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
19/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:23
Decorrido prazo de Magnus Kelly de Oliveira em 13/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:03
Juntada de diligência
-
25/10/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:59
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Fórum Desembargador Seabra Fagundes, 315, Rua dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fone 84-3673-8516 Processo nº: 0842653-86.2020.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: AUTOR: EDSON RAIMUNDO DE LIMA, ALESSANDRA DA SILVA GALVAO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC) A(o) autor(a), através do seu(s) advogado(s,) para se manifestar sobre o ID 101806807 e informar o endereço do Sr.
Magnus, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 6 de outubro de 2023 JANE DALVI Analista Judiciária -
06/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 00:31
Decorrido prazo de Magnus Kelly de Oliveira em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:31
Decorrido prazo de Alessandra da Silva Galvão (esposa do autor) em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 16:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 01:04
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 02:04
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 20/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 21:50
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 21:50
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
16/03/2021 02:04
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 15/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2021 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 01:51
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 11/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2001 00:00