TJRN - 0859365-25.2018.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 19:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/02/2025 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2024 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:36
Juntada de diligência
-
24/09/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:14
Decorrido prazo de RAYANA LUANA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:56
Decorrido prazo de RAYANA LUANA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:49
Outras Decisões
-
04/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
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28/02/2024 19:05
Decorrido prazo de RAYANA LUANA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:15
Juntada de Petição de procuração
-
01/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2023 09:48
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/10/2023 09:48
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/10/2023 16:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/10/2023 16:03
Juntada de termo
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27/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE AIRES em 08/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:19
Publicado Citação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, n.º 315, 7º andar, Lagoa Nova, Natal/RN – Fone: (84)3673-8670 / 8671 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Excelentíssima Senhora ALBA PAULO DE AZEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
FAZ SABER a quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, no prazo de 30 (trinta) dias, fica(m) CITADO(S) o(s) executado(s) e corresponsável(eis) abaixo qualificado(s), o(s) qual(ais) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, em 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo do presente edital, pagar o débito objeto da Ação de Execução Fiscal abaixo identificada, ou garantir a execução, nos termos do art. 8º, da Lei n.º 6.830/1980, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, acrescido das demais cominações legais, ficando ainda advertido(s) que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, II, CPC).
Processo n.º 0859365-25.2018.8.20.5001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NATAL EXECUTADO: MARIA JOSE AIRES Número da CDA: conforme petição inicial Valor original do débito: R$ 4.604,96 Natureza da Dívida: Taxa de Coleta de Lixo IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 28 de fevereiro de 2023.
Eu, ANA ALINE FREITAS, Estagiária, que o elaborei e eu, KALENNE ÉRICA DANTAS FONSECA, Chefe da Unidade, que o conferi, seguindo assinado pela MM Juíza de Direito desta Vara. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito -
15/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:54
Conclusos para despacho
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22/11/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 21:08
Juntada de Certidão
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25/08/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 15:50
Conclusos para despacho
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29/01/2020 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2020 08:34
Expedição de Mandado.
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07/05/2019 07:43
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2018 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2018 14:31
Conclusos para despacho
-
02/11/2018 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2018
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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