TJRN - 0801283-57.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 17:55
Determinado o arquivamento
-
11/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 17:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801283-57.2022.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE, o BANCO PAN S.
A., para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários para expedição de alvará, conforme determinado no de ID: 151588352, e, ao ensejo, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 21 de maio de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
21/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:12
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 03:31
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 21/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801283-57.2022.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA ELIONEIDE BEZERRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO PAN S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, o (a) autor (a) concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, e considerando os valores depositados pelo executado, expeça-se Alvará em favor da parte autora no valor de R$ 13.026,92 (treze mil e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), bem como em favor do seu advogado, à título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.302,62 (um mil trezentos e dois reais e sessenta e dois centavos) .
A conta foi indicada no id 136719677.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:39
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
24/11/2024 15:09
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
24/11/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
22/11/2024 08:52
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
22/11/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
22/11/2024 03:58
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
22/11/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801283-57.2022.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE, a parte exquente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID: 131607678 e comprovante(s), e, ao ensejo, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 21 de novembro de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
21/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 04:49
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801283-57.2022.8.20.5131 AUTOR: MARIA ELIONEIDE BEZERRA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO 1.
Promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença.
A obrigação de fazer já foi cumprida. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 2.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária, caso ainda não tenha assim feito.
Informada a conta, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos.
Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente. 5.
Não havendo pagamento ou apresentação de impugnação, conclua-se o feito para decisão de penhora online.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2024 09:28
Outras Decisões
-
10/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:55
Juntada de intimação de pauta
-
25/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/03/2024 02:00
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 14:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 01:46
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/01/2024 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2024 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 05:43
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
01/12/2023 05:19
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
01/12/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 14:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
28/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:02
Audiência instrução e julgamento realizada para 28/11/2023 08:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
28/11/2023 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 08:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
27/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 19:38
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 15:15
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:56
Audiência instrução e julgamento designada para 28/11/2023 08:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
11/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:26
Decorrido prazo de EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:43
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:03
Outras Decisões
-
27/10/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 13:18
Audiência conciliação realizada para 27/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
27/10/2022 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 16/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 20:18
Publicado Citação em 12/09/2022.
-
13/09/2022 06:22
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 18:58
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
03/09/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
03/09/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:09
Audiência conciliação designada para 27/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
09/08/2022 19:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 13:53
Outras Decisões
-
26/07/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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