TJRN - 0823922-37.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 09:36
Juntada de petição / laudo
-
07/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:31
Juntada de Certidão de eliminação de processo físico digitalizado
-
09/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:11
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:31
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 03:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
07/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
06/12/2024 16:28
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
06/12/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
03/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:31
Publicado Citação em 28/08/2024.
-
02/12/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
02/12/2024 08:25
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
02/12/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
15/10/2024 05:48
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 05:48
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 04:34
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:46
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:16
Outras Decisões
-
09/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 12:52
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:52
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0823922-37.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 1 de abril de 2024} ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:39
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 20/11/2023.
-
23/01/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 04:06
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 20/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 14:14
Juntada de diligência
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823922-37.2023.8.20.5001 AUTOR: WESLAYNY CRYS FERNANDES COSTA ALVES REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DECISÃO Considerando o julgamento do Tema 1069 pelo STJ, dê-se prosseguimento ao processo.
Ato contínuo, verifico haver pedido expresso da parte autora pela não realização da audiência de conciliação imposta pelo art. 334 do CPC.
Cite-se/intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso concorde com a dispensa da audiência de conciliação ou enxergando a possibilidade de compor o litígio em audiência, que manifeste seu interesse pela realização da mesma, no prazo de 15 dias, entretanto, sem obrigação de contestar, haja vista que essa oportunidade restará entregue para exercício nos 15 dias que seguirem à audiência conciliatória, se as partes não transigirem.
Apresentada proposta de acordo, voltem os autos conclusos para apreciação.
Uma vez silente o réu sobre a audiência imposta pelo artigo 334 do CPC, remetam-se os autos em conclusão.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Decorrido o prazo para réplica, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), independentemente de nova intimação.
Cumpridas essas diligências iniciais, voltem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL/RN, 10 de outubro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/10/2023 12:20
Outras Decisões
-
10/10/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 12:45
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:49
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
25/05/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
17/05/2023 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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