TJRN - 0802337-74.2022.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 07/08/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 07/08/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
02/12/2024 07:17
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
02/12/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
02/12/2024 06:26
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
02/12/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
21/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:33
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 13:10
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA LUCIANO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0802337-74.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO Polo passivo: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por JOSE ANTONIO DA SILVA NETO em face de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambos qualificados na inicial, na qual a parte autora deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos, a parte autora, através de seu causídico, foi intimada para comprovar o recolhimento das custas e emolumentos, ante a não concessão do benefício da justiça gratuita.
No entanto, a diligência determinada não foi devidamente cumprida.
Nesse ínterim, o cancelamento na distribuição é medida que deve ser aplicada ao presente feito, visto que não efetuou o pagamento das custas judiciais tempestivamente.
Com efeito, dispõe o código de processual civil que será cancelada a distribuição do feito que, no prazo legal, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assim, não estando a relação jurídica processual estabelecida, já que ainda não efetivada a citação válida do réu, cabível à espécie o cancelamento da distribuição, conforme o previsto no artigo 290 do CPC, in verbis: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Por sua vez, o artigo 485, I, do Código de Processo Civil, preconiza no seu inciso I que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I – quando o Juiz indeferir a petição inicial; Assim, desatendido, no prazo legal, o dever de emenda pela parte promovente, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Por tais considerações, DETERMINO o cancelamento da distribuição e, via de consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos artigos 209 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.
R.
I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:19
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:44
Decorrido prazo de autora em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:44
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA LUCIANO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA LUCIANO em 28/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 28 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0802337-74.2022.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 35.200,00 AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA LUCIANO - RN0011593A RÉU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: LEONARDO DE OLIVEIRA LUCIANO Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 122328226 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0802337-74.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO Polo passivo: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que este Juízo indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, determinando a sua intimação para que procedesse com o recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto na decisão de ID. 93500934, tendo decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, conforme certidão de ID. 95900833.
Ato contínuo, verifico que a parte requerida AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A manifestou-se nos autos, incluindo a partir de contestação nos termos do ID. 97548849, ainda que não tenha sido intimada e/ou citada para tal finalidade.
Isto posto, diante da ausência de notícias de recolhimento de custas nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 28/05/2024 09:30:18 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 122328226 24052809301811700000114472217 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0802337-74.2022.8.20.5158 -
28/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ANTONIO DA SILVA NETO.
-
16/02/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 04:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 04:15
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA LUCIANO em 20/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:15
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
19/10/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
19/10/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0802337-74.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO Polo passivo: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide. À Secretaria: 1) Decorrido o prazo acima, caso pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para despacho; 2) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silente a parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente como mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:42
Decorrido prazo de autora em 23/02/2023.
-
24/02/2023 01:31
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA LUCIANO em 23/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:14
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/12/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
30/12/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812692-63.2023.8.20.0000
Suelene Franca Moreira
Itau Seguros S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Celho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0100857-36.2017.8.20.0128
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Celso Meireles Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2023 09:52
Processo nº 0100857-36.2017.8.20.0128
Mprn - Promotoria Santo Antonio
Manoel Fernando Alves Cavalcante
Advogado: Celso Meireles Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2017 00:00
Processo nº 0859211-31.2023.8.20.5001
Aisha Manuelly Dias do Nascimento
Manoel Nascimento Filho
Advogado: Mauro Gusmao Reboucas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2025 20:05
Processo nº 0800585-71.2023.8.20.5113
Talita Mirely Santos Reboucas
Uniao Federal
Advogado: Djackson Kennedy Rodrigues Gabriel de So...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2023 01:23