TJRN - 0861530-40.2021.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal
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30/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:00
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 13:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 04:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0861530-40.2021.8.20.5001 AUTOR: ALESSANDRA KARLA DE SOUZA, ANAIZA FERNANDES DE OLIVEIRA PEREIRA, JOSEANE LIMA DE FARIAS, JOYSE LIRA, LAURINETE FERREIRA DA SILVA, MARCIA BEZERRA DE MELO, MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA, ROSILENE BARBALHO DA CRUZ, EDNAIDE RODRIGUES DOS SANTOS FARIAS REU: ACADEMIA DE EDUCACAO MONTENEGRO, SOCIEDADE EDUCACIONAL PORTAL DAS MISSOES LTDA, JESSICA SANTANA ARAUJO ME, ANA CARLA FLORENCIO MARTINS, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 4ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALESSANDRA KARLA DE SOUZA, ANAIZA FERNANDES DE OLIVEIRA PEREIRA, JOSEANE LIMA DE FARIAS, JOYSE LIRA, LAURINETE FERREIRA DA SILVA, MARCIA BEZERRA DE MELO, MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA, ROSILENE BARBALHO DA CRUZ, EDNAIDE RODRIGUES DOS SANTOS FARIAS em face de ACADEMIA DE EDUCACAO MONTENEGRO, SOCIEDADE EDUCACIONAL PORTAL DAS MISSOES LTDA, JESSICA SANTANA ARAUJO ME, ANA CARLA FLORENCIO MARTINS, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP.
Analisando detidamente o processo, constatei que este Juízo é absolutamente incompetente para julgar a presente demanda, de acordo com o art. 62 do CPC.
A pretensão autoral versa sobre a entrega de diplomas de conclusão de curso superior e posterior registro no Conselho Profissional, havendo controvérsia sobre a satisfação dos requisitos necessários para tanto, destacadamente diante da não localização das instituições de ensino superior que foram arroladas no polo passivo da ação.
Nesse sentido, diante da competência constitucionalmente atribuída à União para fiscalizar as diretrizes e bases da educação no âmbito do Sistema Federal de Ensino Superior, que engloba instituições públicas e privadas, vislumbro o interesse do aludido Ente para intervir no feito, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal, em conformidade com o art. 109 da CF c/c art. 45 do CPC.
Sobre a temática, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou, fixando tese em repercussão geral no sentido de que "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização" (Tema 1154, RE 1304964).
Ante o exposto, com fundamento no art. 64, §1º, do CPC, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa/redistribuição do processo a uma das unidades judiciárias competentes da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, adotadas as providências cabíveis para tanto.
P.I.C.
Natal/RN, 16 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:09
Declarada incompetência
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25/11/2024 12:59
Publicado Citação em 19/10/2023.
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25/11/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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07/10/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:18
Audiência Instrução realizada para 22/08/2024 09:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:18
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 09:30, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:55
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:09
Audiência Instrução designada para 22/08/2024 09:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:14
Decorrido prazo de Réus em 18/12/2023.
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19/12/2023 02:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:51
Decorrido prazo de Ana Carla Florencio Martins em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PORTAL DAS MISSOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
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10/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
10/11/2023 08:38
Publicado Citação em 19/10/2023.
-
10/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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28/10/2023 05:32
Publicado Citação em 19/10/2023.
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28/10/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 13:22
Publicado Citação em 19/10/2023.
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19/10/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo: 0861530-40.2021.8.20.5001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA KARLA DE SOUZA, ANAIZA FERNANDES DE OLIVEIRA PEREIRA, JOSEANE LIMA DE FARIAS, JOYSE LIRA, LAURINETE FERREIRA DA SILVA, MARCIA BEZERRA DE MELO, MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA, ROSILENE BARBALHO DA CRUZ, EDNAIDE RODRIGUES DOS SANTOS FARIAS REU: ACADEMIA DE EDUCACAO MONTENEGRO, SOCIEDADE EDUCACIONAL PORTAL DAS MISSOES LTDA, JESSICA SANTANA ARAUJO ME, ANA CARLA FLORENCIO MARTINS, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a) CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR, Juiz de Direito em Substituição Legal da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER, para conhecimento público, e a quem interessar intervir como litisconsorte, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.078/1990, que tramita por este Juízo a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo sob nº 0861530-40.2021.8.20.5001, proposta por ALESSANDRA KARLA DE SOUZA e outros (8) contra ACADEMIA DE EDUCACAO MONTENEGRO e outros (4), que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S) ACADEMIA DE EDUCACAO MONTENEGRO CNPJ: 14.***.***/0001-82, SOCIEDADE EDUCACIONAL PORTAL DAS MISSOES LTDA CNPJ: 05.***.***/0001-12, JESSICA SANTANA ARAUJO ME CNPJ: 14.***.***/0001-87, Ana Carla Florencio Martins CNPJ: 07.***.***/0001-80, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP CNPJ: 07.***.***/0001-84 com último endereço à Avenida São Vicente de Paula, 462, centro, IBICARAÍ - BA - CEP: 45745-000, Avenida Presidente Vargas, 53-A, - até 2614/2615, Lucas Araújo, PASSO FUNDO - RS - CEP: 99070-000, Rua Vigário Calixto, 1996, Catolé, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-340, Rua Vigário Calixto, 1996, Catolé, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-340, BR 259, Km 02, 2250, Nova União, GUANHÃES - MG - CEP: 39740-000, respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o MM Juiz de Direito desta 16ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço abaixo, utilizando-se os códigos a seguir: http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam DESPACHO/DECISÃO: 22011320261749300000073730349 PETIÇÃO INICIAL: 21122008031580700000073302621 sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Auxiliar Técnico da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, digitei e conferi o presente documento.
NATAL/RN, 2 de outubro de 2023.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 08:56
Expedição de Carta precatória.
-
12/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2022 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2022 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 20:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2021 08:05
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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