TJRN - 0800618-37.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:25
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido prazo de GILSON THALYS LIMA FERNANDES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de GILSON THALYS LIMA FERNANDES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 28/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 01:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/11/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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26/11/2024 18:48
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 02:44
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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22/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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21/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:16
Juntada de Petição de alegações finais
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29/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:02
Audiência Instrução realizada para 23/10/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Assu.
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23/10/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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23/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 13:36
Juntada de diligência
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02/10/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 15:18
Audiência Instrução designada para 23/10/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Assu.
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01/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 20:28
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:10
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 25/06/2024.
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18/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
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01/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:02
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:02
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 25/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2023 02:16
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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22/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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22/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800618-37.2022.8.20.5100 AUTOR: GILSON THALYS LIMA FERNANDES REU: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de impugnação à perícia apresentada pelo autor, GILSON THALYS LIMA FERNANDES, devidamente qualificado, por intermédio de advogado constituído, na qual sustenta, em breve síntese, a ausência de informações sobre "como fora realizado a perícia; qual a metodologia utilização; qual a fundamentação para tal conclusão; quais os parâmetros utilizados pelo responsável pela perícia".
Instada a prestar esclarecimentos, a CAERN anexou aos autos o documento de ID:100309036, oportunidade em que o autor reiterou os exatos termos da impugnação, afirmando inexistirem informações sobre as questões suscitadas, razão pela qual requereu nova intimação do técnico de saneamento (ID:102184633).
Após, vieram-me conclusos.
DECIDO.
A presente impugnação sopesa-se em quatro questionamentos específicos, delimitados pelo autor da demanda, que alega não terem sido respondidos pelo profissional responsável pela diligência.
Analisando-se a prova técnica confeccionada, no entanto, verifico que tais informações se encontram expressamente informadas, a saber: Como fora realizada a perícia - Relatório Técnico detalhado e registro fotográfico de ID:94353881.
Metodologia - "ensaio dinâmico para determinar o erro deve ser realizado considerando as vazões: Vazão Nominal (Qn): Vazão até a qual o medidor deve trabalhar contínua e satisfatoriamente, e que corresponde a sua designação; Vazão de Transição (Qt): Vazão que define a separação entre as faixas superior e inferior de medição e a Vazão Mínima (Qmin.): Vazão acima da qual o medidor deve permanecer dentro do limite de erros máximos admissíveis.
Para cada vazão de escoamento existe um volume de referência".
Parâmetros de referência e fundamentação da conclusão: Portaria do INMETRO 246/2000 - http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/rtac000667.pdf (ID:97715319).
Dessa forma, sendo esta a única e exclusiva argumentação trazida pelo autor para impugnar a prova técnica, REJEITO a impugnação à perícia, por considerá-la hígida.
Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade.
P.
I.
AÇU /RN, data no id do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:29
Outras Decisões
-
14/07/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 01:57
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
30/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 23:41
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:24
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
04/04/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
30/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:32
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
21/11/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/11/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:30
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
13/09/2022 04:28
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:09
Conclusos para decisão
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02/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:04
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
09/08/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 08:25
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 08:25
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 20/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 01:35
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 01:02
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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11/07/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:03
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2022 07:35
Conclusos para decisão
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25/05/2022 11:04
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 02:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 02:04
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 07/04/2022 23:59.
-
24/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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