TJRN - 0826609-55.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 23:41
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 23:39
Juntada de Alvará recebido
-
14/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 05:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 01:42
Decorrido prazo de MARLUS SANTOS ALVES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:42
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:42
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:42
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ROS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MARLUS SANTOS ALVES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ROS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 05:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 01:58
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0826609-55.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: JONAS CARVALHO DA SILVA Demandado: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC e outros DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por JONAS CARVALHO DA SILVA, em desfavor da ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC, todos qualificados.
Sentença de Id. 123199577 extinguiu o cumprimento de sentença, face o cumprimento da obrigação.
Na oportunidade, determinou a expedição de alvará liberatório em favor do exequente, bem como a intimação da parte executada, a fim de que indicasse dados bancários de sua titularidade para a expedição de alvará liberatório do valor excedente.
Em Id. 131971087 a parte executada informou os dados bancários de sua titularidade.
Dessa forma, expeça-se, após o trânsito em julgado, alvará liberatório nos seguintes termos: # R$ 70,41 (setenta reais e quarenta e um centavos), em favor da executada, com a transferência para a conta bancária do BANCO SANTANDER, AGÊNCIA 0084, CONTA CORRENTE 13006397-5, de titularidade de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CNPJ 60.***.***/0012-74.
P.
I.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:47
Outras Decisões
-
07/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
07/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
07/12/2024 01:34
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
07/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
04/12/2024 16:38
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
04/12/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
07/10/2024 16:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ROS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de MARLUS SANTOS ALVES em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:18
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JONAS CARVALHO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de JONAS CARVALHO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0826609-55.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JONAS CARVALHO DA SILVA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por JONAS CARVALHO DA SILVA, em desfavor da ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC, todos qualificados.
Marque-se que o executado comprovou o adimplemento da sua obrigação mediante apresentação do comprovante de depósito judicial.
Por sua vez, o credor anuiu com a quitação posta, reclamando liberação do valor através de dois alvarás, fornecendo os dados bancários para as devidas transferências do crédito. É o breve relatório.
Decido.
Pois bem, segundo dispõe a exegese do artigo 924, II, do NCPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante ocorreu no caso posto, onde a parte executada verdadeiramente satisfez o débito reclamado nos autos.
Nesse desiderato de ideias, tem-se que outra não poderia ser a postura do Juízo senão declarar adimplida a dívida executada, extinguindo a execução com base no art. 924, II, do CPC, face à satisfação da obrigação respectiva.
ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 924, II c/c 925, ambos do CPC, reconheço satisfeita a obrigação de pagar, ora executada, razão que EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
EXPEÇAM-SE alvarás liberatórios distintos, em favor do exequente e de seu advogado, observando-se os seguintes valores: # R$ 8.380,75 (oito mil trezentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos) em favor do exequente com a devida transferência para conta corrente do Banco do Brasil, nº 25079-1, Agência: 8637-1, de titularidade de Titular: Jonas Carvalho da Silva CPF: *96.***.*76-04. # R$ 838,07 (oitocentos e trinta e oito reais e sete centavos) em favor do advogado do exequente, com a devida transferência para a conta do Banco Itaú, agência 0285, conta corrente 18290-3, de titularidade de Silva Matos Alves Ros e Queiroz Advogados CNPJ: 37.***.***/0001-00.
Após, considerando a existência de valor residual (R$ 70,41), intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, indicar dados bancários de sua titularidade, a fim de que seja restituído o valor supramencionado.
Indicado os dados ora solicitados, expeça-se alvará liberatório independentemente de nova ordem.
P.
I.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 08:09
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:09
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ROS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:09
Decorrido prazo de MARLUS SANTOS ALVES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:09
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:03
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:03
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ROS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:03
Decorrido prazo de MARLUS SANTOS ALVES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:02
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:12
Decorrido prazo de JONAS CARVALHO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0826609-55.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS CARVALHO DA SILVA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC DESPACHO Analisando os autos, verifico que na petição de ID. 119983567 não constam informações dos dados bancários da parte exequente, mas tão somente os do seu patrono com o pedido de transferência da totalidade do valor depositado para a conta do advogado.
Desta forma, INTIME-SE o credor, por seu advogado, para, em cinco dias, informar os dados bancários da conta de titularidade do exequente e do seu advogado, para onde deverá ser transferido o crédito que é pertinente a cada um, uma vez que o valor devido não se refere unicamente aos honorários advocatícios.
Não sendo possível indicar conta de titularidade do exequente, determino que seja juntada autorização por escrito assinada pela parte requerente, com firma reconhecida atestando a sua inequívoca ciência de que a totalidade da quantia depositada será transferida para a conta do seu patrono.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:16
Juntada de intimação de pauta
-
17/07/2023 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 01:45
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
30/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 03:34
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ROS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MARLUS SANTOS ALVES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:24
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 09:08
Juntada de custas
-
20/03/2023 11:37
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
20/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2022 16:43
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:43
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:43
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ROS em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:43
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 05:04
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:16
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:16
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ROS em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:16
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 20:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 12:37
Audiência conciliação realizada para 12/07/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2022 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:52
Audiência conciliação redesignada para 12/07/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/05/2022 11:48
Audiência conciliação designada para 05/07/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/05/2022 11:46
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/07/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 09:57
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
21/06/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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