TJRN - 0829526-13.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 14:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
06/12/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
05/12/2024 06:03
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
05/12/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
29/07/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:44
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:44
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:30
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:17
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2024 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0829526-13.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY MOURA SANTIAGO EXECUTADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A SENTENÇA Cumprimento de Sentença promovido por WESLLEY MOURA SANTIAGO contra APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Trânsito em julgado no ID.
Num. 111345742.
Antes mesmo de ser intimado para o pagamento do valor requerido determinado em sentença/acórdão a executada APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA realizou pagamento no ID.
Num. 99214725 - R$ 6.963,04 (seis mil, novecentos e sessenta e três reais e quatro centavos).
Exequente concorda com os valores depositados, requerendo a expedição de alvarás (ID.
Num. 118157767). É o breve relatório.
Decido.
WESLLEY MOURA SANTIAGO promoveu o presente Cumprimento de Sentença contra APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Trânsito em julgado no ID.
Num. 111345742.
Antes mesmo de ser intimado para o pagamento do valor requerido determinado em sentença/acórdão a executada APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA realizou pagamento no ID.
Num. 99214725 - R$ 6.963,04 (seis mil, novecentos e sessenta e três reais e quatro centavos).
Exequente concorda com os valores depositados, requerendo a expedição de alvarás (ID.
Num. 118157767).
Pois bem, de acordo com o artigo 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, como ocorreu no caso em análise, uma vez que a parte executada satisfez o débito buscado nos autos.
ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 924, II c/c 925, ambos do CPC, reconheço satisfeita a obrigação de pagar, ora executada, razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
EXPEÇAM-SE alvarás liberatórios, após o trânsito em julgado desta sentença, em favor dos exequentes , conforme requerido na petição de ID.
Num. 118157767, observando-se os seguintes valores: # R$ 4.431,02 (quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e dois centavos) em favor do exequente, com transferência para a conta do Banco do Brasil, Banco: 0260 – Nu Bank, Agência: 0001, Conta Poupança: 38524775 – 1, de titularidade de Weslley Moura Santiago, CPF nº 705.640.624 – 64. # R$ 2.532,02 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e dois centavos) em favor do advogado do exequente, com transferência para a conta do Banco do Brasil, Agência: 3777 – X, Conta Corrente: 25921, de titularidade de Klebson Jonhy de Moura, CPF nº *74.***.*38-57.
P.
I.
Cumpra-se.
Após tudo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2024 19:13
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829526-13.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: WESLLEY MOURA SANTIAGO EXECUTADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DECISÃO Verifico que o exequente apresentou valores no ID.
Num. 117021265 que não correspondem aos cálculos elaborados por este Juízo uma vez que os honorários contratuais devem incidir sobre o proveito econômico da parte, subtraindo-se os honorários sucumbenciais.
Dessa forma, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos os cálculos com os valores destinados a parte e ao seu causídico, devendo ser observado o acima exposto.
NATAL /RN, 1 de abril de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:45
Outras Decisões
-
19/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829526-13.2022.8.20.5001 AUTOR: WESLLEY MOURA SANTIAGO REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DECISÃO À Secretaria para que realize a evolução de classe.
INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, especificar os valores destinados à parte e ao seu advogado.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de expedição de alvará.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 16:52
Outras Decisões
-
12/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 01:18
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 05:33
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:33
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:11
Juntada de despacho
-
17/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2023 03:35
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:35
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 11:58
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
25/05/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 09:46
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 00:47
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
26/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:17
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 04:56
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 12/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:03
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 11:30
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2022 16:38
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
10/11/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 21:56
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 12:46
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:29
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:38
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2022 01:23
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 14:21
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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