TJRN - 0844358-51.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 23/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:04
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/11/2023 23:59.
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19/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Agravo Interno em Apelação Cível n° 0844358-51.2022.8.20.5001 Agravante: Daniel Matte Nonato Advogados: Gustavo Simonetti Galvão (OAB/RN 6.313) e Outro Agravado: Claro S/A Advogada: Paula Maltz Nahon (OAB/RS 51.657) Relator: Desembargador VIVALDO PINHEIRO DECISÃO Proferida decisão determinando o sobrestamento do presente feito até que se opere o trânsito em julgado da decisão do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000 (Id 16904792), o Agravante apresentou Requerimento de Distinção (Id 17534756), por considerar que o objeto discutido no Apelo não se insere nas questões debatidas no citado Incidente.
Todavia, da análise do recurso, ao contrário do argumento trazido pelo ora agravante, infere-se persistir nele discussão relativa à exigibilidade da dívida prescrita inserida no Serasa Limpa Nome, sendo essa uma das controvérsias a serem dirimidas no IRDR.
Diante disso, não sendo a hipótese de distinção, mantenho a decisão que determinou o sobrestamento do feito (Id 16904792).
Remetam-se os autos à Secretaria Judiciária para o devido cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Relator /8 -
16/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:01
Encerrada a suspensão do processo
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03/10/2023 10:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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28/09/2023 10:20
Conclusos para decisão
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01/02/2023 00:13
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:13
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 31/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 27/01/2023 23:59.
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07/12/2022 00:52
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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26/11/2022 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:06
Encerrada a suspensão do processo
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17/11/2022 12:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #Oculto#)
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14/11/2022 14:46
Conclusos para decisão
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13/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 04:11
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #Oculto#)
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26/10/2022 07:57
Recebidos os autos
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26/10/2022 07:57
Conclusos para despacho
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26/10/2022 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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