TJRN - 0858563-51.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:59
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
02/12/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
26/11/2024 09:18
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
26/11/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
24/11/2024 07:56
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
24/11/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
30/10/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 11:04
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 04:28
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:58
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:15
Outras Decisões
-
06/09/2024 06:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:15
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo: 0858563-51.2023.8.20.5001 AUTOR: EXPEDITO ALEIXO DA SILVA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 128143264), requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 14 de agosto de 2024.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
14/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 14:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858563-51.2023.8.20.5001 Parte Autora: EXPEDITO ALEIXO DA SILVA JUNIOR Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Determino a realização da perícia contábil observando os extratos de microfilmagem da conta bancária da parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito contábil DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que foi invertido o ônus da prova, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858563-51.2023.8.20.5001 Parte Autora: EXPEDITO ALEIXO DA SILVA JUNIOR Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Determino a realização da perícia contábil observando os extratos de microfilmagem da conta bancária da parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito contábil DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que foi invertido o ônus da prova, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:43
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 21/02/2024.
-
22/02/2024 16:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:37
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:30
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
22/01/2024 09:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858563-51.2023.8.20.5001 Parte Autora: EXPEDITO ALEIXO DA SILVA JUNIOR Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Diante do conteúdo apresentado na defesa, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no presente feito, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:19
Decorrido prazo de Expedito Aleixo da Silva Júnior em 14/12/2023.
-
14/12/2023 12:53
Decorrido prazo de SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:49
Decorrido prazo de SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO em 13/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:28
Publicado Citação em 18/10/2023.
-
10/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0858563-51.2023.8.20.5001 Autor: EXPEDITO ALEIXO DA SILVA JUNIOR Demandado: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 110323037), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 9 de novembro de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°.11.419/06) -
09/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
29/10/2023 03:59
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
29/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858563-51.2023.8.20.5001 Parte Autora: EXPEDITO ALEIXO DA SILVA JUNIOR Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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