TJRN - 0800958-98.2022.8.20.5158
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:14
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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07/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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05/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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05/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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29/11/2024 03:27
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
29/11/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
28/11/2024 03:36
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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28/11/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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18/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:14
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 17/07/2024 23:59.
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29/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 03:22
Extinto o processo por desistência
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17/05/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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19/03/2024 06:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 06:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2024 23:59.
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20/02/2024 22:41
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:40
Outras Decisões
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08/01/2024 12:42
Conclusos para decisão
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04/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800958-98.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CARLOS ANTONIO DE LIMA Polo passivo: Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10(dez) dias requererem o que for de direito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 01:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 01:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/12/2023 23:59.
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19/10/2023 13:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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19/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800958-98.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CARLOS ALBERTO DA SILVA Polo passivo: Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS & TUTELA DE URGÊNCIA proposta por CARLOS ANTONIO DE LIMA em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS (IPERN).
Conforme se pode verificar a ação foi protocolada pelo senhor Carlos Antonio de Lima, documentação anexas aos autos, mas por equivoco foi inserido no cadastro o senhor Carlos Alberto da Silva.
Defiro o pedido sobre a retificação do polo ativo da parte autora para que seja inserido o polo correto.
Intime-se o Ente Estatal para que tome ciência do requerimento de correção de polo ativo.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
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01/10/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 22:57
Conclusos para decisão
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16/05/2023 22:57
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 01:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/10/2022 23:59.
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13/08/2022 05:44
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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13/08/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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10/08/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:29
Declarada incompetência
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06/06/2022 11:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2022 16:09
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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