TJRN - 0812259-38.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:16
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
04/12/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
29/10/2024 16:12
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 06:09
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 13:16
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 05:18
Decorrido prazo de JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:27
Decorrido prazo de JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:15
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 23:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:17
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/04/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
18/04/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
18/04/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
18/04/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
18/04/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
18/04/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812259-38.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Ré(u)(s): LAILTON KATTIANO DA COSTA FERREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA - RN16236 DESPACHO Providencie-se a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Com a resposta do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Restando inexitosa a pesquisa, voltem os autos conclusos para DECISÃO.
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 01:05
Decorrido prazo de JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812259-38.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Ré(u)(s): LAILTON KATTIANO DA COSTA FERREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA - RN16236 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por Banco Bradesco Financiamentos S/A, em face de LAILTON KATTIANO DA COSTA FERREIRA, ambos devidamente qualificados.
Intimada para cumprir voluntariamente a obrigação, a executada não efetuou o pagamento da dívida.
Todavia, em sua petição de ID 98847025, requereu o parcelamento do débito em até 10 parcelas sucessivas e mensais.
Objetivando a composição Judicial entre as partes, determinei no ID 100947260, a remessas do presente feito ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação/mediação, não tendo logrado êxito. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o pedido formulado pela devedora não merece prosperar, uma vez que o art. 916 do CPC, disciplina que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Todavia, o disposto no referido artigo não se aplica ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o § 7º.
Diante disso, hei por bem INDEFERIR o pedido de parcelamento do débito formulado pela devedora (ID 98847025), e, por conseguinte, aplico a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC/2015.
INTIME-SE a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, requerendo, na oportunidade, o que for do seu interesse.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 10 de outubro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:14
Decorrido prazo de LAILTON KATTIANO DA COSTA FERREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 10:17
Audiência conciliação realizada para 24/07/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:11
Audiência conciliação designada para 24/07/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/06/2023 11:54
Recebidos os autos.
-
07/06/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
29/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 01:13
Decorrido prazo de LAILTON KATTIANO DA COSTA FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:12
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 09:08
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2022 09:07
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
29/04/2022 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:26
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2021 16:11
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 02:13
Decorrido prazo de LAILTON KATTIANO DA COSTA FERREIRA em 04/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 01:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2021 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/10/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 06/08/2021 23:59.
-
05/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 19:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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