TJRN - 0816213-58.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Mossoró Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação do apelado através de seu(ua) advogado(a)/representante legal para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Mossoró, 26 de março de 2025 ÁLESSON FERREIRA DE PAIVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) VICTOR GABRIEL PINTO FLOR Estagiário de Direito -
02/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 20:31
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 18:30
Publicado Citação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 07:56
Outras Decisões
-
08/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2024 05:29
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:45
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 19/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 08:57
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0816213-58.2022.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor(a)(es): FRANCISCO CARLOS BORGES NETO e outros Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): LENILTON SILVA PEREIRA DECISÃO Trata-se de USUCAPIÃO (49) movida por FRANCISCO CARLOS BORGES NETO e outros, em face de LENILTON SILVA PEREIRA Através da petição no ID 113003818, o município de Mossoró alegou interesse no feito Isto posto, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste juízo, e, por conseguinte, DECLINO da competência para o processamento desta ação, devendo o feito ser remetido à umas das Varas da Fazenda Pública desta Comarca..
Intime-se.
Cumpra-se Mossoró/RN, data registrada no sistema MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
18/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:15
Declarada incompetência
-
27/06/2024 05:05
Decorrido prazo de LENILTON SILVA PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 13:47
Juntada de diligência
-
07/06/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 10:01
Juntada de diligência
-
27/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
11/02/2024 02:56
Decorrido prazo de LENILTON SILVA PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:29
Decorrido prazo de LENILTON SILVA PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:28
Publicado Citação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:19
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 30 dias CITANDO: Todos os interessados, ausentes (desde que devidamente individualizados), incertos e desconhecidos eventualmente interessados, na Ação de USUCAPIÃO (49), Processo de nº 0816213-58.2022.8.20.5106 proposta por FRANCISCO CARLOS BORGES NETO e outros FINALIDADE: Para contestarem a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, ficando cientificados que não oferecendo defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na exordial; OBJETO DA AÇÃO: ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL RURAL, localizado no Sítio Cajazeiras (Estrada da Raiz), Zona Rural de Mossoró-RN.
Com 2ha. de área.
Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, (IRANEIDE DE OLIVEIRA), Analista Judiciário, o elaborei e conferi.
Mossoró/RN, 26 de outubro de 2023 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080800070942700000082141748 00 - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO Petição 22080800070959900000082141750 01 - PROCURAÇÃO Procuração 22080800070978300000082141754 02 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22080800070994000000082141755 03 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22080800071010500000082141756 04 - ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 22080800071031100000082141757 05 - CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO Documento de Comprovação 22080800071055000000082141758 06 - COMPROVANTE DE USO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 22080800071074200000082141759 07 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22080800071090900000082141760 08 - MEMORIAL DESCRITIVO Documento de Comprovação 22080800071107000000082141761 09 - PLANTA DO IMÓVEL Documento de Comprovação 22080800071126600000082141762 Despacho Despacho 22081509201022000000082421258 Intimação Intimação 22081509201022000000082421258 Petição Petição 22081922301924100000082796637 DECLARAÇÃO DE RENDA - NETO Documento de Comprovação 22081922301940400000082796638 Despacho Despacho 22091609342200200000084031677 Intimação Intimação 22091609342200200000084031677 Petição Petição 22102020521358300000085864297 Despacho Despacho 22112517190216600000087383395 Intimação Intimação 22112517190216600000087383395 Petição Petição 23021320512515600000089999461 Despacho Despacho 23033116264086600000092472379 Petição Petição 23040311305460900000092579948 CERTIDÃO NEGATIVA Documento de Comprovação 23040311305475800000092579964 Despacho Despacho 23033116264086600000092472379 Despacho Despacho 23041315373768400000093097237 Intimação Intimação 23041315373768400000093097237 Petição Petição 23051615122438800000094590197 Despacho Despacho 23101315264583100000102249716 Intimação Intimação 23101315264583100000102249716 -
26/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:32
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0816213-58.2022.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor(a)(es): FRANCISCO CARLOS BORGES NETO e outros Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): LENILTON SILVA PEREIRA DESPACHO Trata-se de USUCAPIÃO (49).
Uma vez que a parte autora informou que não tem como conseguir a ficha cadastral do imóvel, ou documento congênere, registrado em nome do(a)(s) autor(a)(s), e tendo em vista que prima facie, não se trata de documento indispensável a propositura da ação, CITE(M)-SE, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III do CPC), os confinantes e os respectivos cônjuges, se casados forem, bem assim, aquele em cujo nome está transcrito o imóvel, se for o caso.
CITE(M)-SE,, por edital, com prazo de 30 dias, os réus ausentes (desde que devidamente individualizados), incertos e desconhecidos (CPC, arts. 259, I e 257, IV).
Cientifique(m)-se, para que manifestem eventual interesse na causa, por via postal, com AR, a União, por meio da Advocacia Geral, o Estado, por intermédio doProcurador Geral, e o Município, também através de seu representante legal, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram. À Secretaria, para certificar a existência de outras ações (possessórias e petitórias) em que o(a)(s) autor(a)(es) seja(m) parte(s) e que envolva(m) o imóvel usucapiendo.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se na forma da lei.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 11 de outubro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:08
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 05:31
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:50
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 07:02
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
19/08/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 00:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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