TJRN - 0817692-86.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:36
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 05:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 05:53
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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07/05/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE CESAR CAVALCANTI NETO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE CESAR CAVALCANTI NETO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:46
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 05:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817692-86.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): RODRIGO ARAUJO LIRA Advogado do(a) AUTOR: JOBED SOARES DE MOURA - RN16339 Ré(u)(s): MARCIO RYAN DINIZ MAMEDE e outros Advogados do(a) REU: JOSE CESAR CAVALCANTI NETO - PB15202, JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A Advogado do(a) REU: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A DESPACHO INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
04/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE CESAR CAVALCANTI NETO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE CESAR CAVALCANTI NETO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0817692-86.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: RODRIGO ARAUJO LIRA Parte Ré: REU: MARCIO RYAN DINIZ MAMEDE e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) WENDEL SILVA CABRAL - CPF: *09.***.*57-44, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos, bem como, acerca da proposta de honorários periciais sob ID. 133810966. devendo ambas as partes, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório.
Mossoró/RN, 21 de janeiro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:09
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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29/11/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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22/11/2024 23:02
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/11/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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16/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 09:34
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817692-86.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: RODRIGO ARAUJO LIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOBED SOARES DE MOURA - RN16339 Parte Ré: REU: MARCIO RYAN DINIZ MAMEDE e outros Advogado: Advogados do(a) REU: JOSE CESAR CAVALCANTI NETO - PB15202, JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A Advogado do(a) REU: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID.
ID. 122972568, combinado com o despacho ID. 130059607, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) Wendel Silva Cabral, inscrito sob o CPF nº *09.***.*57-44, para, tomar conhecimento de sua INDICAÇÃO para atuar como perito na presente demanda, devendo dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo, indicando proposta de honorários periciais.
Mossoró/RN, 10 de outubro de 2024 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
10/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:54
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817692-86.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: RODRIGO ARAUJO LIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOBED SOARES DE MOURA - RN16339 Parte Ré: REU: MARCIO RYAN DINIZ MAMEDE e outros Advogado: Advogados do(a) REU: JOSE CESAR CAVALCANTI NETO - PB15202, JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A Advogado do(a) REU: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID 122972568, INTIMO a Sra.
ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ - CPF: *11.***.*68-13, para tomar ciência de sua NOMEAÇÃO para atuar como perita judicial na presente demanda, devendo informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo, indicando proposta de honorários periciais.
Mossoró/RN, 20 de agosto de 2024 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
20/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817692-86.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): RODRIGO ARAUJO LIRA Advogado do(a) AUTOR: JOBED SOARES DE MOURA - RN16339 Ré(u)(s): MARCIO RYAN DINIZ MAMEDE e outros Advogados do(a) REU: JOSE CESAR CAVALCANTI NETO - PB15202, JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A Advogado do(a) REU: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A DESPACHO Versa a ação sobre vícios de construção.
Após o despacho pré-saneador, a parte autora pugnou, no ID 118827862, e o demandado MARCIO RYAN, no ID 120241318, apresentaram requerimentos para realização de perícia técnica e audiência de instrução.
DEFIRO o pedido de realização da prova pericial requerida.
NOMEIO ANA QUÉIA DE SOUSA QUEIROZ, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia de engenharia civil necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo ambas as partes, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório.
Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias.
Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert.
Deixo para apreciar o pedido para audiência de instrução após a realização da perícia.
Mossoró/RN, 6 de junho de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:37
Conclusos para decisão
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05/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:56
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:56
Decorrido prazo de JOSE CESAR CAVALCANTI NETO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE CESAR CAVALCANTI NETO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 15:57
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817692-86.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): RODRIGO ARAUJO LIRA Advogado do(a) AUTOR: JOBED SOARES DE MOURA - RN16339 Ré(u)(s): MARCIO RYAN DINIZ MAMEDE e outros Advogados do(a) REU: JOSE CESAR CAVALCANTI NETO - PB15202, JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A Advogado do(a) REU: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
12/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
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25/11/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE CESAR CAVALCANTI NETO em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:18
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817692-86.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): RODRIGO ARAUJO LIRA Advogado do(a) AUTOR: JOBED SOARES DE MOURA - RN16339 Ré(u)(s): MARCIO RYAN DINIZ MAMEDE e outros Advogados do(a) REU: JOSE CESAR CAVALCANTI NETO - PB15202, JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A Advogado do(a) REU: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A DESPACHO Citado(a), o(a) demandado(a) apresentou contestação com pedido de reconvenção, sem, contudo, recolher as custas relativas ao incidente processual.
Insta ressaltar que, embora o CPC/2015 permita a apresentação da reconvenção juntamente com a contestação, tal previsão não retirou seu caráter de demanda, fato que emana da sua própria natureza, restando evidente que o incidente, para que seja recebido e processado, deve preencher as condições da ação e os pressupostos processuais exigidos para qualquer demanda, nos termos do art. 319, do novo Código de Processo Civil.
Isto posto, determino a intimação do(a) demandado(a), por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, proceder com o recolhimento das custas de distribuição da RECONVENÇÃO, tendo por base o valor atribuído à causa, sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2023 12:43
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:07
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 09:07
Decorrido prazo de JOSE CESAR CAVALCANTI NETO em 12/06/2023 23:59.
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13/05/2023 02:31
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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13/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 08:54
Decorrido prazo de MARCIO RYAN DINIZ MAMEDE em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 23:42
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2023 09:48
Audiência conciliação não-realizada para 06/03/2023 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/03/2023 09:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 09:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/03/2023 08:43
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/12/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 08:09
Audiência conciliação designada para 06/03/2023 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/12/2022 12:02
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:08
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 21:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:03
Juntada de custas
-
11/10/2022 22:41
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO ARAUJO LIRA.
-
06/10/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 07:48
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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