TJRN - 0802240-58.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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07/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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03/12/2024 08:46
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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03/12/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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06/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:09
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada para 04/11/2024 10:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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22/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição incidental
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0802240-58.2022.8.20.5131 Ação:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Parte Autora: MPRN - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e outros Parte Ré: CARLOS ALBERTO JACOME AQUINO e outros (2) Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 04/11/2024 às 10:00 horas, a realização de(a) Audiência de Instrução, Debates e Julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 14 de outubro de 2024 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
14/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:37
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 04/11/2024 10:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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16/04/2024 12:35
Pedido de inclusão em pauta
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02/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
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02/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 07:45
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802240-58.2022.8.20.5131 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL REU: CARLOS ALBERTO JACOME AQUINO, WALLACE MARCELINO SOARES DE BESSA, FRANCISCO NERI DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando detalhadamente estes autos, verifico que é o caso de determinar a emenda à inicial, tendo em vista que, quanto ao demandado Wallace Marcelino, o Ministério Público indicou, de forma genérica, a ocorrência de ato ímprobo do art. 11 da Lei de Improbidade quando, em verdade, após as alterações sofridas pela legislação em 2021, o ato que atenta contra os princípio da administração pública deve ser um daqueles dos incisos do respectivo dispositivo legal.
Assim, DETERMINO a EMENDA à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, no que concerne ao requerido supracitado.
Após a manifestação do Ministério Público, dê-se vista ao interessado Wallace, através de sua advogado, cuja procuração já foi juntado ao procedimento (Dr.
Anaxagoras), por 15 (quinze) dias, voltando conclusos para pasta de DECISÃO.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 12:00
Juntada de Ofício
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04/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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11/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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01/11/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802240-58.2022.8.20.5131 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL REU: CARLOS ALBERTO JACOME AQUINO, WALLACE MARCELINO SOARES DE BESSA, FRANCISCO NERI DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de demanda sujeita ao julgamento antecipado da lide, em face à prova ser totalmente documental, ao que determino a conclusão dos autos para sentença.
Ressalto a possibilidade de rever tal entendimento, caso as partes venham a postular a produção de outras provas, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:39
Conclusos para decisão
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31/05/2023 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:55
Decorrido prazo de Município em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO em 24/05/2023 23:59.
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04/04/2023 17:25
Publicado Notificação em 31/03/2023.
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04/04/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:28
Decorrido prazo de DEMANDADOS em 27/03/2023.
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18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de WALLACE MARCELINO SOARES DE BESSA em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 22:10
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 10:23
Outras Decisões
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15/12/2022 21:23
Conclusos para despacho
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15/12/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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