TJRN - 0801194-61.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
12/05/2025 07:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
11/05/2025 13:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
11/05/2025 08:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 10:49
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2025 01:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801194-61.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 5 de maio de 2025 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 07:10
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801194-61.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da sentença de ID 146793871, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 26 de abril de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
26/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 20:53
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:52
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801194-61.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE ALVES DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A decisão ao id. 141930430 deferiu o pedido de indisponibilidade de ativos do executado, através do SISBAJUD.
O bloqueio dos valores por meio do SISBAJUD restou frutífero, tendo sido reservado o valor de R$ 11.742,05 (onze mil setecentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), conforme id. 142358636.
Comprovante do juízo juntado pelo executado ao id. 142403190 no valor de R$ 11.742,05 (onze mil setecentos e quarenta e dois reais e cinco centavos).
A exequente requereu a expedição de alvará ao id. 143308452.
O executado apresentou embargos à execução ao id. 143418496, alegando excesso na execução.
A parte autora sustentou a regularidade dos cálculos apresentados e requereu o prosseguimento da execução - id. 145361563. É o que importa relatar.
Decido.
Observo que, apesar de regularmente citado para realizar o pagamento do valor da condenação ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, o executado deixou o prazo legal decorrer in albis.
No dia 19 de fevereiro de 2025, a parte propôs embargos à execução, meio inadequado para defesa na presente ação declaratória de inexistência de débito com pleito indenizatório.
Trata-se de erro grosseiro, haja vista a expressa previsão no Código de Processo Civil acerca dos meios adequados de defesa do executado em sede de execução de título judicial.
Não obstante, mesmo considerando a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, os presentes embargos à execução foram propostos de forma manifestamente extemporânea, uma vez que o prazo para apresentação da devida peça defensiva chegou a termo em 19 de setembro de 2024.
No caso em apreço, não pode este juízo acolher os embargos manifestamente inadequados e intempestivos.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 917 e 918 do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente os EMBARGOS À EXECUÇÃO, tendo em vista a flagrante inadequação e intempestividade.
Outrossim, observando que o depósito de garantia supre o pagamento da obrigação (id. 142403190), declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Transitando em julgado esta sentença, proceda a Secretaria Judiciária com a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor depositado em juízo pelo executado (id. 142403190) de R$ 11.742,05 (onze mil setecentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), ficando autorizada a expedição de alvarás, também, para quitação dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Após, expeça-se alvará de liberação do valor bloqueado em favor do executado, liberando-se a constrição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:45
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:17
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 03:50
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801194-61.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 142403190, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 10 de fevereiro de 2025 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria -
10/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 01:02
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801194-61.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALVES DE LIMA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o resultado infrutífero das tentativas de bloqueio via SISBAJUD.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 03:53
Publicado Citação em 20/10/2023.
-
06/12/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
05/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:56
Publicado Citação em 29/11/2023.
-
05/12/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
04/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
04/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
04/12/2024 10:51
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
04/12/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:32
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 15:31
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 17:47
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0801194-61.2023.8.20.5143 JOSE ALVES DE LIMA BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Teor do ato.: "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias." Marcelino Vieira/RN, 20 de setembro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
20/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 04:32
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 05:29
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: (84) 36739775 - Email: [email protected] Teor do ato: Tendo em vista que no dia 23/08/2024, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário; assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 28 de agosto de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
28/08/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:36
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:55
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
05/08/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
05/08/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
05/08/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
05/08/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
05/08/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 23:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:31
Juntada de despacho
-
15/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
14/03/2024 18:57
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
14/03/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 22:43
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
12/03/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
09/03/2024 02:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:37
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2024 08:27
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
03/02/2024 01:54
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 10:37
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:35
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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