TJRN - 0806599-38.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:46
Decorrido prazo de LEILA LOPES FELIX em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LEILA LOPES FELIX em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LEILA LOPES FELIX em 30/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 22:59
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:25
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:22
Juntada de carta precatória devolvida
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16/02/2025 04:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2025 10:30
Juntada de Certidão
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29/01/2025 20:02
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 08:03
Processo Reativado
-
17/01/2025 20:30
Outras Decisões
-
15/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
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11/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:16
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 04:31
Decorrido prazo de LEILA LOPES FELIX em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 05:32
Decorrido prazo de LEILA LOPES FELIX em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 05:32
Decorrido prazo de ERILEIDE ELIAS DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Parnamirim em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ERILEIDE ELIAS DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:49
Decorrido prazo de LEILA LOPES FELIX em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:56
Homologada a Transação
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12/07/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:54
Revogada a Prisão
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04/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 20:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2024 21:29
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:28
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:51
Expedição de Carta precatória.
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21/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:14
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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13/11/2023 07:49
Conclusos para decisão
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11/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
11/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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26/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0806599-38.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Exequentes: MIRELLY ELAYNE DA SILVA PENHA E DAVI MARQUES DA SILVA PENHA, representados por ERILEIDE ELIAS DA SILVA Executado: MARQUES SUELLE DA PENHA DESPACHO Intime-se a parte Exequente, por sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir conforme requerido pelo Ministério Público em id. 107607372, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente.
Despacho com força de mandado.
Cumprida a diligência em tela, façam-me os autos conclusos para decisão.
Parnamirim/RN, data constante do sistema.
SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
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23/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:19
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:48
Decorrido prazo de Marques em 20/07/2023.
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01/08/2023 21:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2023 10:33
Decorrido prazo de MARQUES SUELLE DA PENHA em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
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03/05/2023 08:27
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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