TJRN - 0826137-93.2017.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Natal - Justiça Comum Cível - Não Especializada 9ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº 0826137-93.2017.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO as partes, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, requerer(em) o que entender(em) de direito, conforme determinado pelo MM.
Juiz em Despacho proferido no ID 145756866, e em razão da resposta enviada pela TELEBRÁS e anexada aos autos no ID 159855281.
NATAL, 14 de agosto de 2025.
LUZIA MARIA DAMASCENO SILVA Analista Judiciário -
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0826137-93.2017.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SUELENA ARAUJO DA SILVA, MARIA VILANEIDE VIEIRA FERNANDES, MARIA DE FATIMA BATISTA, MARIA DE FATIMA DA COSTA, MARIA DE FATIMA DANTAS, MARIA DE FATIMA LIMA DE BARROS, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA, MARCIA MARIA VALE, MARCIONILIA GOMES DE OLIVEIRA, MARIA ALICE DA FONSECA REU: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Os autos retornaram conclusos sem a resposta do ofício expedido no Id. 122572147. À vista disso, em atenção ao peticionamento de Id. 138503873, a Secretaria unificada oficie à Telebrás – Telecomunicações Brasileiras S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a data da integralização e o valor do VPA na data da integralização das ações recebidas pelos demandantes.
Advirta-se acerca do dever de colaborar com o Poder Judiciário, sendo considerado ato atentatório à dignidade da justiça o descumprimento de ordens judiciais, punível com multa (art. 77, inc.
IV, §§ 1º e 2º, do CPC).
Com a resposta, vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Certificado o decurso de prazo e na ausência de qualquer pedido adicional, remetam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais.
Por fim, mantenho as razões do indeferimento da diligência junto à CVM, nos termos do decisório de Id. 121378509.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2022 10:31
Conclusos para decisão
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12/05/2022 10:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/05/2022 10:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/05/2022 10:18
Conclusos para decisão
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03/05/2022 07:59
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:07
Recebidos os autos
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23/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
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23/03/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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